cidade de
PREFEITURA M~NICIPAL 2:11
DEFERNAO Fernau
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI N° 021/2013, DE 22 DE JULHO DE 2013.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A ALIENAÇÃO DE
IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO COM
ENCARGOS, À EMPRESA RAIMUNDO DE J. OLIVEIRA
MADEIREIRA - ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
OFERECE à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Fernão
autorizada a alienar, por doação, com encargos, à empresa Raimundo de 1. Oliveira
Madeireira - ME, inscrita no C.N.P.1. n018.150.934/0001-75, devidamente registrada na
Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob n° 3512860656-7, estabelecida no
logradouro denominado Sítio Santa Terezinha, Bairro Caie, neste Município,
representada por seu proprietário, o Sr. Raimundo de Jesus Oliveira, brasileiro, separado
judicialmente, empresário, portador da CI.RG. n°19.781. 606-ssp-sp e do CPFIMF.
N°093.126.988/18, residente e domiciliado no Sítio Santa Terezinha, Bairro Caie, neste
Município, objetivando que referida empresa se estabeleça definitivamente no
município de Fernão, no imóvel a seguir descrito:
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Trata-se de um imóvel desprovido de benfeitorias,
designado ÁREA A - PARTE DO LOTE 20, originário da subdivisão do lote 20,
localizado neste Município de Fernão, com a área de 1.211,79 metros quadrados, o qual
se encontra dentro das seguintes medidas e confrontações: "inicia-se no marco 135A;
daí segue com um rumo de 00oOO'07"NW, confrontando com a Rua A, percorrendo
uma distância de 16,87 metros até encontrar o marco 135; daí segue com rumo
89°18'45"SE, confrontando com o lote 6 e segue numa distância de 71,81 metros, até
encontrar o marco 136; daí segue com rumo de 00oOO'07"SE, confrontando com a
Estância Primavera Gleba B - Area Remanescente de Rosane Cristina Fodra da Silva,
percorrendo uma distância de 16,87 metros, até encontrar o marco 136A; daí deflete a
direita, confrontando com a ÁREA B- PARTE DO LOTE 20, e segue numa distância de
71,81 metros, até encontrar o marco 135A, ponto de partida da presente descrição".
Referido imóvel encontra-se devidamente matriculado no Cartório de Registro de
Imóveis e Anexos de Gália - Estado de São Paulo, sob n01093.
Parágrafo único: A área descrita e caracterizada no caput deste artigo, encontram-se
individualizada na matrícula n01093, que faz parte integrante desta Lei, não sendo
necessário, para a presente doação, quaisquer desdobro ou fusão de glebas.
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PREFEITURA MUNICIPAL
- DE FERNAO
Art. 2° - A alienação autorizada no artigo 1° desta
Lei, com outorga da Escritura Pública definitiva, ocorrerá somente se a donatária
cumprir os seguintes encargos:
a) No prazo de 12 (doze) meses concluir edificação de prédio ou galpão, aSSIm
como instalações basilares, dando início às atividades da empresa.
b) Manter um número mínimo de 10 empregados com registro em Carteira de
Trabalho e Previdência Social - CTPS;
c) No prazo de 36 (trinta e seis) meses encontrar-se em pleno funcionamento e
apresentar a documentação hábil a comprovar que a firma permanece ativa com
sede neste Município, mantendo o numero de empregados explícitos na alínea b,
deste artigo.
Art. 3° - Ocorrerá a reversão do imóvel ao
patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias nele existentes, sem direito a
qualquer indenização, independente de interpelação e/ou notificação judicial ou
extrajudicial, caso ocorra qualquer das seguintes situações:
a) Deixar de cumprir qualquer dos encargos previstos no artigo 2° desta lei;
b) Alienar o imóvel ou desviar sua finalidade do projeto original, mesmo que
parcialmente, sem anuência da Prefeitura e Câmara Municipal de Fernão;
c) Deixar a Empresa ociosa pelo período de 06 (seis) meses;
d) Subdividir a área dando à mesma outra destinação;
Art. 4° - A empresa donatária fica obrigada a dar
cumprimento de todas as exigências constantes da presente Lei, obedecendo às normas
estaduais, federais e municipais, pertinentes à espécie, especialmente àquelas
decorrentes da proteção ao meio ambiente.
Art. 5° - A doação do imóvel público em referência,
está amparada no Inciso X, art°14 da lei Orgânica do Município, assim como no ditames
da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 6° - Da Escritura de Doação deverão constar,
obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 7°-As despesas decorrentes da execução da
presente Lei com a lavratura da Escritura Pública de Doação e posterior registro junto
ao Cartório de Registro de Imóveis, correrão por conta exclusiva da donatária.
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PREFEITURA MUNICIPAL ~
DEFERNÃO Fernãu
Pequena, mas atrevida
Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Publicação.
Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 22 de julho de 2013
~rwe.~
REGISTRADA E PUBLlCADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIODATA SUPRA
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