PROJETO DE LEI Nº 023, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS
E DIRETRIZES AO PPA 2010/2013, LDO PARA 2013,
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2013.”
Art. 1º - Fica incluído aos anexos II e III relativo as metas e
programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios
2010/2013 Lei Municipal nº 515/2009 de 29 de dezembro de 2009 e aos
anexos V e VI da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2012, Lei Municipal nº 645/2012 de 06 de junho de 2012.
Art. 2º - As fontes de financiamento para os referidos programas
governamentais são os constantes do artigo 5º e 6º desta lei.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento programa do exercício de 2013, Lei Municipal nº 662/2012 de 08
de novembro de 2012, Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), para criação da seguinte dotação orçamentária:
(+) Crédito Especial R$ (Reais)
.02 Poder Executivo
02.53 Depto Obras e Serviços Urbanos
26.782.0006.2.0006 – Manutenção de Estradas Vicinais
.(00XX) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 02) R$ 20.000,00
TOTAL R$ 20.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento programa do exercício de 2013, Lei Municipal nº 662/2012 de 08
de novembro de 2012, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
38.300,00 (trinta e oito mil e trezentos reais), para suplemento das seguintes
dotações orçamentárias:
(+) Crédito Adicional Suplementar R$ (Reais)
.02 Poder Executivo
02.52 Departamento de Governo
04.122.0002.2.0004 – Administração e Finanças
.(0042) 3.1.90.14 Diárias – Pessoal Civil (FR 01) R$ 6.000,00
.(0043) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 5.000,00
.(0047) 3.3.90.47 Obrigações Trib. e Contributivas (FR 01) R$ 15.000,00
.(0050) 4.4.90.52 Eq. e Material Permanente (FR 01) R$ 2.000,00
02.55 Depto Saúde
10.301.0011.2.0023 – Atenção Básica
.(0318) 3.1.91.13 Obrig. Patronais–Intra Orçamentário (FR95) R$ 3.800,00
.(0203) 3.1.91.13 Eq. e Material Permanente (FR 01) R$ 6.500,00
TOTAL R$ 38.300,00
Art. 5º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto
pelo artigo 3º, serão utilizados os recursos provenientes de Excesso de
arrecadação, nos termos do inciso II do § 1º do arto. 43 da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dos seguintes
convênios:
2.4.7.1.99.00.xx – Secretaria Estadual de Agricultura e
Abastecimento .................................................................... R$ 20.000,00
TOTAL ................................................................... R$ 20.000,00
Art. 6o. – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
aberto pelos artigos 4º serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO
PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal.
4.320/64, no valor de R$ 38.300,00 (trinta e oito mil e trezentos reais)das
seguintes contas de despesas:
(-) Anulações R$ (Reais)
02 Poder Executivo
02.51 Gabinete do Prefeito
04.122.0003.2.0002 – Manut. do Gabinete do Prefeito
.(0025) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 1.700,00
.(0027) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 01) R$ 2.500,00
.(0028) 4.4.90.52 Eq. e Material Permanente (FR 01) R$ 400,00
02.52 Departamento de Governo
04.122.0002.2.0004 – Administração e Finanças
.(0044) 3.3.90.35 Serviços de Consultoria (FR 01) R$ 4.800,00
.(0049) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) R$ 1.000,00
02.53 Depto. De Obras e Serv. Urbanos
15.452.0005.2.0005 – Manutenção dos Serviços Urbanos
.(0055) 3.1.90.16 Outras Desp. Variáveis- P. Civil (FR 01) R$ 1.500,00
.(0057) 3.3.90.14 Diárias – Pessoal Civil (FR 01) R$ 1.000,00
.(0060) 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros PF (FR 01) R$ 3.900,00
02.54 Depto de Educação, Cult. E Esporte
12.365.0007.2.0009 – Manutenção do Ensino Pré Escolar
.(0093) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 1.200,00
.(0094) 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros PF (FR 01) R$ 600,00
12.361.0007.2.0011 – Ensino Fundamental
.(0107) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 05) R$ 2.400,00
.(0108) 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros PF (FR 01) R$ 2.800,00
12.361.0007.2.0012 – Transporte de Alunos da Ed. Básica
.(0123) 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros PF (FR 01) R$ 1.500,00
.(0124) 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros PF (FR 02) R$ 500,00
.(0125) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 05) R$ 1.000,00
27.812.0008.2.0018 – Manut. Das Atividades Desportivas
.(0164) 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros PF (FR 01) R$ 1.500,00
.(0165) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 01) R$ 1.200,00
08.243.0007.2.0025 – Assistência ao Educando
.(0176) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 900,00
.(0177) 3.3.90.32 Mat. de Distribuição Gratuita (FR 01) R$ 1.000,00
02.55 Departamento de Saúde
10.301.0011.2.0023 – Atenção Básica
.(0301) 3.1.90.11 Venc. E Vantagens Fixas – P. Civil (FR 95) R$ 3.800,00
02.56 Depto. De Assistência Social
08.243.0010.2.0021 – Assistência a Criança e ao Adolescente
.(0238) 3.3.50.43 Subvenções Sociais (FR 01) R$ 3.100,00
TOTAL R$ 38.300,00
Art. 7º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue demonstrado
no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PROJETO DE LEI Nº 023, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013.
A N E X O I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores E X E R C Í C I O
Mensais 2012 2013 2014
Material de Consumo 20.000,00
TOTAL 20.000,00