PROJETO DE LEI Nº 026/2013 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2014, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
APROVOU, E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI.
TÍTULO I
DO ORÇAMENTO
Art. 1º - O Orçamento do Município de FERNÃO, Estado
de São Paulo, para o Exercício Financeiro de 2014, abrangendo seus
Poderes, seus fundos, autarquias, órgãos e entidades da administração
pública direta e indireta, discriminado através dos anexos integrantes desta
Lei, estima a Receita e fixa a Despesa no valor de R$ 12.609.920,00 (doze
milhões, seiscentos e nove mil novecentos e vinte reais), elaborado nos
termos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de Março de 1964, e Lei
Complementar n.º 101/2000 de 04 de maio de 2000.
TÍTULO II
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação
de Tributos e transferências da União e do Estado, na forma da Legislação
vigente e das classificações constantes do anexo II da Lei Federal n.º 4.320
de 17 de Março de 1964, e Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional
Conjunta nº 02 de 08 de agosto de 2008, com os seguintes desdobramentos.
1 - RECEITAS CORRENTES
1.100.00.00 Receitas Tributárias 295.500,00
1.200.00.00 Receitas de Contribuição 375.000,00
1.300.00.00 Receitas Patrimoniais 729.400,00
1.600.00.00 Receitas de Serviços 67.500,00
1.700.00.00 Transferências Correntes 12.486.700,00
9.700.00.00 ( - ) Contas Redutoras FUNDEB (2.043.900,00)
1.900.00.00 Outras Receitas Correntes 79.720,00
TOTAL RECEITAS CORRENTES 11.989.920,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL
2.200.00.00 Alienação de Bens 50.000,00
TOTAL RECEITAS DE CAPITAL 50.000,00
3 – RECEITAS DE INTRA-ORÇAMENTARIA
7.200.00.00 Receitas de Contribuição-Intra-orçamen. 570.000,00
TOTAL REC.INTRA-ORÇAMENTARIA 570.000,00
TOTAL GERAL 12.609.920,00
TÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma da
Legislação vigente e segundo a discriminação constante dos Anexos II, VI,
VIII e IX da Lei n.º 4.320/64, que se apresentam em conjunto e
classificações funcionais programáticas estabelecidas nas Portarias
Interministeriais n.º 42/1999, de 14 de abril de 1999, n.º 163/2001 de 04
de maio de 2.001, nº 211 e portarias n.º 327, 328, 339 e 589/2001,
portarias 447 e 448/2002, portarias 470, 471 e 564/2004 e 113/2005. No
Quadro de Detalhamento da Despesa pelas Unidades Orçamentárias, que se
encontram com os seguintes desdobramentos:
1 - POR PROGRAMA DE GOVERNO
1 Manutenção do Poder Legislativo 572.000,00
2 Previdência Municipal 1.600.000,00
3 Administração e Coordenação Superior 1.948.100,00
4 Apoio Socio-Educativo a Comunidade 38.500,00
5 Urbanismo 966.500,00
6 Estradas Vicinais 573.700,00
7 Apoio a Educação Básica 2.320.760,00
8 Apoio as Atividades Desportivas 78.500,00
9 Apoio a Educação Superior 239.100,00
10 Assistência Social 790.100,00
11 Saúde Básica 2.709.760,00
12 Apoio aos Agricultores 696.900,00
13 Proteção ao Meio Ambiente 76.000,00
Total 12.609.920,00
2 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 Legislativa 572.000,00
04 Administração 1.948.100,00
08 Assistência Social 850.000,00
09 Previdência 1.600.000,00
10 Saúde 2.709.760,00
12 Educação 2.538.460,00
15 Urbanismo 966.500,00
18 Gestão Ambiental 76.000,00
20 Agricultura 696.900,00
26 Transporte 573.700,00
27 Desporto e Lazer 78.500,00
Total 12.609.920,00
3 – POR SUB-FUNÇÕES DE GOVERNO
031 Ação Legislativa 572.000,00
122 Administração Geral 1.948.100,00
243 Assistência a Criança e ao Adolescente 295.800,00
244 Assistência Comunitária 554.200,00
272 Previdência do Regime Estatutário 1.600.000,00
301 Atenção Básica 2.641.700,00
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 16.500,00
304 Vigilância Sanitária 51.560,00
306 Alimentação e Nutrição 281.160,00
361 Ensino Fundamental 1.499.000,00
364 Ensino Superior 239.100,00
365 Educação Infantil 519.200,00
452 Serviços Urbanos 966.500,00
541 Preservação e Conservação Ambiental 76.000,00
602 Promoção da Produção Animal 60.600,00
606 Extensão Rural 636.300,00
782 Transporte Rodoviário 573.700,00
812 Desporto Comunitário 78.500,00
Total 12.609.920,00
4 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
4.1. - DESPESAS CORRENTES
Despesas Correntes 10.780.360,00
Total 10.780.360,00
4.2. - DESPESA DE CAPITAL
Despesas de Capital 529.460,00
Total 529.460,00
4.3. – RESERVA DE CONTINGÊNCIAS
Reserva de Contingências 1.300.100,00
Total 1.300.100,00
TOTAL GERAL 12.609.920,00
5. - POR ORGÃOS ADMINISTRATIVOS
1 Poder Legislativo 572.000,00
2 Poder Executivo 12.037.920,00
Total 12.609.920,00
Art. 4º - As Despesas de Capital serão distribuídas
conforme as prioridades estabelecidas pelos órgãos e, as Despesas
Correntes, serão distribuídas às Unidades Orçamentárias através de Cotas
Bimestrais, considerando a sua proporção em relação ao total do orçamento
corrente e sua efetiva arrecadação das Receitas Públicas.
TÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS E
CONTINGRNCIAMENTO DE DESPESAS
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de
10 % (dez por cento), da despesa fixada através de decreto, utilizando
recursos previstos pelo artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março
de 1964, e conforme disposto no artigo nos artigos 11 da Lei Municipal nº
341/2006 de 21 de agosto de 2006.
II - efetuar operações de crédito por antecipação de
receita até o limite de 10 % (dez por cento) da receita estimada;
III – proceder remanejamento, transposição ou
transferências de recursos dentro do mesmo projeto e de uma atividade,
observando-se a vinculação de programas e fonte de recursos, a ainda o
disposto no inciso VI do artigo 167 da Constituição federal
Art. 6º - A autorização de que trata o inciso I do artigo 5º
desta lei estende-se ao Presidente do Poder Legislativo, às dotações
consignadas no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à
contingenciar os repasses de duodécimo destinado ao Poder Legislativo
Municipal, no exercício de 2014, visando o pleno cumprimento do disposto
no artigo 2° da Emenda Constitucional n.° 58, de 23 de setembro de 2009.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo,
poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a
compatibilizar as despesas à efetiva arrecadação da receita, para garantir as
metas de resultado primário, podendo ainda suspender o empenhamento
das despesas, conforme consta na Lei das Diretrizes Orçamentárias.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de
Janeiro de 2014.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 27 de setembro de 2013.
Altemar Canelada Campos
Prefeito Municipal