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materia nº 26/2013

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 26 / 2013
Date 2013-09-27
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1098

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2013-09-27 Proposição aprovada APROVADO

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DateResultadoSimNãoAbst.
2013-10-14T21:00:00-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 026/2013 DE 27 DE SETEMBRO DE 2013. 
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE FERNÃO, PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2014, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
APROVOU, E ELE SANCIONA E PROMULGA A 
SEGUINTE LEI. 
TÍTULO I 
DO ORÇAMENTO 
Art. 1º - O Orçamento do Município de FERNÃO, Estado 
de São Paulo, para o Exercício Financeiro de 2014, abrangendo seus 
Poderes, seus fundos, autarquias, órgãos e entidades da administração 
pública direta e indireta, discriminado através dos anexos integrantes desta 
Lei, estima a Receita e fixa a Despesa no valor de R$ 12.609.920,00 (doze 
milhões, seiscentos e nove mil novecentos e vinte reais), elaborado nos 
termos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de Março de 1964, e Lei 
Complementar n.º 101/2000 de 04 de maio de 2000. 
TÍTULO II 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação 
de Tributos e transferências da União e do Estado, na forma da Legislação 
vigente e das classificações constantes do anexo II da Lei Federal n.º 4.320 
de 17 de Março de 1964, e Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional 
Conjunta nº 02 de 08 de agosto de 2008, com os seguintes desdobramentos. 
1 - RECEITAS CORRENTES
1.100.00.00 Receitas Tributárias 295.500,00
1.200.00.00 Receitas de Contribuição 375.000,00
1.300.00.00 Receitas Patrimoniais 729.400,00
1.600.00.00 Receitas de Serviços 67.500,00
1.700.00.00 Transferências Correntes 12.486.700,00
9.700.00.00 ( - ) Contas Redutoras FUNDEB (2.043.900,00)
1.900.00.00 Outras Receitas Correntes 79.720,00
 TOTAL RECEITAS CORRENTES 11.989.920,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL
2.200.00.00 Alienação de Bens 50.000,00
 TOTAL RECEITAS DE CAPITAL 50.000,00
3 – RECEITAS DE INTRA-ORÇAMENTARIA 
7.200.00.00 Receitas de Contribuição-Intra-orçamen. 570.000,00
TOTAL REC.INTRA-ORÇAMENTARIA 570.000,00
 TOTAL GERAL 12.609.920,00
TÍTULO III 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma da 
Legislação vigente e segundo a discriminação constante dos Anexos II, VI, 
VIII e IX da Lei n.º 4.320/64, que se apresentam em conjunto e 
classificações funcionais programáticas estabelecidas nas Portarias 
Interministeriais n.º 42/1999, de 14 de abril de 1999, n.º 163/2001 de 04 
de maio de 2.001, nº 211 e portarias n.º 327, 328, 339 e 589/2001, 
portarias 447 e 448/2002, portarias 470, 471 e 564/2004 e 113/2005. No 
Quadro de Detalhamento da Despesa pelas Unidades Orçamentárias, que se 
encontram com os seguintes desdobramentos: 
1 - POR PROGRAMA DE GOVERNO 
1 Manutenção do Poder Legislativo 572.000,00
2 Previdência Municipal 1.600.000,00
3 Administração e Coordenação Superior 1.948.100,00
4 Apoio Socio-Educativo a Comunidade 38.500,00
5 Urbanismo 966.500,00
6 Estradas Vicinais 573.700,00
7 Apoio a Educação Básica 2.320.760,00
8 Apoio as Atividades Desportivas 78.500,00
9 Apoio a Educação Superior 239.100,00
10 Assistência Social 790.100,00
11 Saúde Básica 2.709.760,00
12 Apoio aos Agricultores 696.900,00
13 Proteção ao Meio Ambiente 76.000,00
Total 12.609.920,00 
2 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 Legislativa 572.000,00
04 Administração 1.948.100,00
08 Assistência Social 850.000,00
09 Previdência 1.600.000,00
10 Saúde 2.709.760,00
12 Educação 2.538.460,00
15 Urbanismo 966.500,00
18 Gestão Ambiental 76.000,00
20 Agricultura 696.900,00
26 Transporte 573.700,00
27 Desporto e Lazer 78.500,00
Total 12.609.920,00 
3 – POR SUB-FUNÇÕES DE GOVERNO 
031 Ação Legislativa 572.000,00
122 Administração Geral 1.948.100,00
243 Assistência a Criança e ao Adolescente 295.800,00
244 Assistência Comunitária 554.200,00
272 Previdência do Regime Estatutário 1.600.000,00
301 Atenção Básica 2.641.700,00
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 16.500,00
304 Vigilância Sanitária 51.560,00
306 Alimentação e Nutrição 281.160,00
361 Ensino Fundamental 1.499.000,00
364 Ensino Superior 239.100,00
365 Educação Infantil 519.200,00
452 Serviços Urbanos 966.500,00
541 Preservação e Conservação Ambiental 76.000,00
602 Promoção da Produção Animal 60.600,00
606 Extensão Rural 636.300,00
782 Transporte Rodoviário 573.700,00
812 Desporto Comunitário 78.500,00
 Total 12.609.920,00 
4 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
4.1. - DESPESAS CORRENTES 
Despesas Correntes 10.780.360,00
Total 10.780.360,00
4.2. - DESPESA DE CAPITAL
Despesas de Capital 529.460,00
Total 529.460,00
4.3. – RESERVA DE CONTINGÊNCIAS
Reserva de Contingências 1.300.100,00
Total 1.300.100,00
TOTAL GERAL 12.609.920,00
5. - POR ORGÃOS ADMINISTRATIVOS
1 Poder Legislativo 572.000,00
2 Poder Executivo 12.037.920,00
Total 12.609.920,00 
Art. 4º - As Despesas de Capital serão distribuídas 
conforme as prioridades estabelecidas pelos órgãos e, as Despesas 
Correntes, serão distribuídas às Unidades Orçamentárias através de Cotas 
Bimestrais, considerando a sua proporção em relação ao total do orçamento 
corrente e sua efetiva arrecadação das Receitas Públicas. 
TÍTULO IV 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS E 
CONTINGRNCIAMENTO DE DESPESAS 
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: 
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 
10 % (dez por cento), da despesa fixada através de decreto, utilizando 
recursos previstos pelo artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março 
de 1964, e conforme disposto no artigo nos artigos 11 da Lei Municipal nº 
341/2006 de 21 de agosto de 2006.
II - efetuar operações de crédito por antecipação de 
receita até o limite de 10 % (dez por cento) da receita estimada; 
 III – proceder remanejamento, transposição ou 
transferências de recursos dentro do mesmo projeto e de uma atividade, 
observando-se a vinculação de programas e fonte de recursos, a ainda o 
disposto no inciso VI do artigo 167 da Constituição federal 
Art. 6º - A autorização de que trata o inciso I do artigo 5º 
desta lei estende-se ao Presidente do Poder Legislativo, às dotações 
consignadas no orçamento da Câmara Municipal. 
Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à 
contingenciar os repasses de duodécimo destinado ao Poder Legislativo 
Municipal, no exercício de 2014, visando o pleno cumprimento do disposto 
no artigo 2° da Emenda Constitucional n.° 58, de 23 de setembro de 2009. 
TÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 8º - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, 
poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a 
compatibilizar as despesas à efetiva arrecadação da receita, para garantir as 
metas de resultado primário, podendo ainda suspender o empenhamento 
das despesas, conforme consta na Lei das Diretrizes Orçamentárias. 
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de 
Janeiro de 2014. 
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Prefeitura Municipal de Fernão, 27 de setembro de 2013. 
Altemar Canelada Campos 
Prefeito Municipal 

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