PROJETO DE LEI º 028/2013, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER
EXECUTIVO MUICIPAL EFETUAR ALIEAÇÃO DE
IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO COM
ECARGOS, À EMPRESA “ARQUIBACADA BARBOZA
LTDA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS”.
ALTEMAR CAELADA CAMPOS, PREFEITO DO
MUICÍPIO DE FERÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, O
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
OFERECE à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Fernão
autorizada a alienar, por doação, com encargos, à empresa ARQUIBACADA
BARBOZA LTDA, inscrita no C.N.P.J. nº13.160.902/0001-37 e Inscrição Estadual
786.006.392.116, com sede na Rua Antonio Cabette, 165, neste Município, representada
por seus proprietários, os Srs. Wilson Francisco Barboza, brasileiro, casado, empresário,
portador da CI.RG. nº34.978.409-7 e do CPF/MF. Nº298.930.098/80, residente e
domiciliado na Rua Antonio Cabette, nº165, neste Município e José Aldivino Barboza,
brasileiro, casado, empresário, portador da CI.RG. nº11.137.502-ssp-sp e do CPF/MF.
Nº797.160.328/20, residente e domiciliado na Rua Sete de Setembro, nº516, centro, em
Campos Novos Paulista, neste Estado, objetivando que referida empresa se estabeleça
definitivamente no município de Fernão, no imóvel a seguir descrito:
Um terreno correspondente a parte do lote 05, localizado na Rua A, Distrito Comercial e
Industrial, na cidade, distrito e município de Fernão, da comarca de Gália, Estado de
São Paulo, com uma área total de 1.831,16 metros quadrados, o qual encontra-se dentro
das seguintes medidas e confrontações: “inicia-se no marco 129D; daí segue com rumo
de 00º00’07” NW, confrontando com a Rua A, percorrendo uma distância de 25,50
metros, até encontrar o marco 129C, daí deflete a direita, confrontando com parte do
lote 05(Matricula 1090) e segue numa distância de 71,81 metros, até encontrar o marco
134B; daí segue com rumo de 00º00’07”SE, confrontando com a Estância Primavera
Gleba B – Área Remanescente, de Rosane Cristina Fodra da Silva, percorrendo uma
distância de 25,50 metros, até encontrar o marco 134C; daí deflete a direita,
confrontando com parte do lote 05(Área B) e segue numa distância de 71,81 metros, até
encontrar o marco 129D, ponto de partida da presente descrição”.
Que em virtude do desmembramento, fica um remanescente com as seguintes
características: Um terreno correspondente a parte do lote 05, localizado na Rua A,
Distrito Comercial e Industrial, na cidade, distrito e município de Fernão, da comarca de
Gália, Estado de São Paulo, com uma área total de 6.498,80 metros quadrados, o qual
encontra-se dentro das seguintes medidas e confrontações: “inicia-se no marco 130; daí
segue com rumo de 00º00’07” NW, confrontando com a Rua A, percorrendo uma
distância de 90,50 metros, até encontrar o marco 129D; daí deflete a direita,
confrontando com parte do lote 05(Área A) e segue numa distância de 71,81 metros, até
encontrar o marco 134C; daí segue com rumo de 00º00’07”SE, confrontando com a
Estância Primavera Gleba B – Área Remanescente, de Rosane Cristina Fodra da Silva,
percorrendo uma distância de 90,50 metros, até encontrar o marco 131; daí segue com
rumo de 89º18’45”NW, confrontando com prolongamento da Avenida Cel. Eduardo de
Souza Porto, percorrendo uma distância de 71,81 metros, até encontrar o marco 130,
ponto de partida da presente descrição”.
Referidos imóveis encontram-se devidamente matriculados no Cartório de Registro de
Imóveis e Anexos de Gália – Estado de São Paulo, sob nº1091.
Art. 2º - A alienação autorizada no artigo 1º desta
Lei, com outorga da Escritura Pública definitiva, ocorrerá somente se a donatária
cumprir os seguintes encargos:
a) No prazo de 12 (doze) meses concluir a edificação de prédio ou galpão, assim
como instalações basilares, dando início às atividades da empresa.
b) Manter um número mínimo de 05 (cinco) empregados com registro em Carteira
de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
c) No prazo de 24 (vinte e quatro) meses encontrar-se em pleno funcionamento e
apresentar a documentação hábil a comprovar que a firma permanece ativa com
sede neste Município, mantendo o numero de empregados explícitos na alínea b,
deste artigo.
d) Na fase inicial das atividades da empresa até o ato de alienação que compreende
o período de 24 (vinte e quatro) meses, contratar ou de qualquer outra forma
obter capacitação por meio de consultoria especializada objetivando planejar
melhor o futuro da empresa, traçando metas e cumprindo-as.
Art. 3º - Ocorrerá a reversão do imóvel ao
patrimônio público municipal, com todas as benfeitorias nele existentes, sem direito a
qualquer indenização, independente de interpelação e/ou notificação judicial ou
extrajudicial, caso ocorra qualquer das seguintes situações:
a) Deixar de cumprir qualquer dos encargos previstos no artigo 2º desta lei;
b) Alienar o imóvel ou desviar sua finalidade do projeto original, mesmo que
parcialmente, sem anuência da Prefeitura e Câmara Municipal de Fernão;
c) Deixar a Empresa ociosa pelo período de 06 (seis) meses;
d) Subdividir a área dando à mesma outra destinação;
Art. 4º - A empresa donatária fica obrigada a dar
cumprimento de todas as exigências constantes da presente Lei, obedecendo às normas
estaduais, federais e municipais, pertinentes à espécie, especialmente àquelas
decorrentes da proteção ao meio ambiente.
Art. 5º - A doação do imóvel público em referência,
está amparada no Inciso X, artº14 da lei Orgânica do Município, assim como nos
ditames da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 6º - Da Escritura de Doação deverão constar,
obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 7º- As despesas decorrentes da execução da
presente Lei com a lavratura da Escritura Pública de Doação e posterior registro junto
ao Cartório de Registro de Imóveis, correrão por conta exclusiva da donatária.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 07 de outubro de 2013
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIO –
DATA SUPRA
Fernão, aos 07 de outubro de 2013.
OFÍCIO/FERNÃO/GP. Nº356/2013.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
O presente Projeto tem o fito de obter autorização dessa r.
Casa de Leis, para que o Poder Executivo Municipal possa fazer doação de imóvel
localizado no Distrito Industrial, objeto da matrícula nº 1091 do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Gália, com área de 1.831,16 metros quadrados, a empresa
ARQUIBACADA BARBOZA LTDA, inscrita no C.N.P.J. nº13.160.902/0001-37 e
Inscrição Estadual 786.006.392.116, com sede na Rua Antonio Cabette, 165, neste
Município.
A doação da referida área à empresa supra referenciada,
que tem como ramo de atividade confecção e locação de estruturas metálicas, encontrase revestida de notório interesse público, já que irá propiciar um aumento substancial na
arrecadação de tributos para o Município de Fernão, bem como gerará inicialmente 05
empregos diretos.
Por isso, estamos confiantes no nobre espírito público que
sempre pautou esta casa de Leis, aguardamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador SEBASTIÃO VITÓRIO CESTARI.
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão – S
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Reuniu-se a Comissão nomeada pela Portaria nº3481, de 16 de julho
de 2013, representada pelos servidores Marco Antonio Borelli, portador da
CI.RG.nº18.910.935-ssp-sp, Nivaldo Natal Feltri, portador da CI.RG.nº13.345.529-sspsp, Euclides Massayuki Mizumoto, inscrito no CREA 0601140216 e Marcelo Dias de
Almeida, portador da CI.RG. nº22.160.787-0-ssp-sp, constituída para o fim de orçar
preços dos bens imóveis e suas eventuais benfeitorias, localizados no Distrito Industrial
deste Município, a qual, neste ato, avalia o seguinte bem:
Um terreno correspondente a parte do lote 05, localizado na Rua A, Distrito Comercial e
Industrial, na cidade, distrito e município de Fernão, da comarca de Gália, Estado de
São Paulo, com uma área total de 1.831,16 metros quadrados, o qual encontra-se dentro
das seguintes medidas e confrontações: “inicia-se no marco 129D; daí segue com rumo
de 00º00’07” NW, confrontando com a Rua A, percorrendo uma distância de 25,50
metros, até encontrar o marco 129C, daí deflete a direita, confrontando com parte do
lote 05(Matricula 1090) e segue numa distância de 71,81 metros, até encontrar o marco
134B; daí segue com rumo de 00º00’07”SE, confrontando com a Estância Primavera
Gleba B – Área Remanescente, de Rosane Cristina Fodra da Silva, percorrendo uma
distância de 25,50 metros, até encontrar o marco 134C; daí deflete a direita,
confrontando com parte do lote 05(Área B) e segue numa distância de 71,81 metros, até
encontrar o marco 129D, ponto de partida da presente descrição”.
TITULO DE DOMÍIO: Referido imóvel
encontra-se devidamente matriculado em área maior pendente de desmembramento, no
Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Gália – Estado de São Paulo,
sob nº1091.
VALOR: Levando-se em consideração as
dimensões do terreno, sua localização e topografia, regularidade do título de domínio,
ausência de pavimentação asfáltica, guias e sarjetas, assim como quaisquer benfeitorias
construídas, o imóvel em epígrafe tem seu valor determinado pelas atuais condições do
mercado imobiliário em R$52.900,00 (cinqüenta e dois mil e novecentos reais).
Fernão, 07 de outubro de 2013.
___________________________ ___________________________
Marco Antonio Borelli Nivaldo Natal Feltri
___________________________ ___________________________
Euclides Massayuki Mizumoto Marcelo Dias de Almeida