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PROJETO DE LEI Nº 029, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
PARA RECLASSIFICAÇÃO DE FICHA NO ORÇAMENTO
PROGRAMA 2013, EM FUNÇÃO DO SISTEMA AUDESP
TCE-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento programa do exercício de 2013 , Lei Municipal nº 662/2012 de 08
de novembro de 2012, Crédito Especial no valor de R$ 114.349,04 (cento e
quatorze mil,trezentos e quarenta e nove reais e quatro centavos), para
reclassificação da Ficha 0292 – Construção de Escola de Ensino Infantil –
PROINFANCIA, em adequação do Sistema Audesp TCE-SP, no tocante ao
cálculo da Educação, como segue:
(+) Crédito Especial R$ (Reais)
.02 Poder Executivo
02.54 Departamento de Educação, Cultura e Esporte
12.365.0007.1.0009 – Construção de Escola de Ensino Infantil - PROINFANCIA
4.4.90.51.00 Obras e Instalações (FR01) R$ 114.349,04
Art. 2o. – Para cobertura do Crédito Especial aberto pelo artigo
1º, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO TOTAL, nos
termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de
R$ 114.349,04 (cento e quatorze mil e trezentos e quarenta e reais)da
seguinte rubrica orçamentária municipal:
(-) Anulação Total R$ (Reais)
.02 Poder Executivo
02.54 Departamento de Educação, Cultura e Esporte
27.812.0007.1.0009 – Construção de Escola de Ensino Infantil - PROINFANCIA
.0292 4.4.90.51.00 Obras e Instalações (FR01) R$ 114.349,04
Paragrafo Único: O setor contábil do município deverá promover
anulação total da despesa registrada nesta ficha (0292) lançando-a na nova
ficha orçamentária que será aberta através do crédito especial transcrito no
artigo 1º, em reclassificação de acordo com o Sistema Audesp – TCE-SP.
Art. 3º - Fica alterado nos anexos II e III do PPA - Plano
Plurianual para os exercícios 2010/2013 Lei Municipal nº 515/2009 de 29
de dezembro de 2009 e aos anexos V e VI da LDO – Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2013, Lei Municipal nº 645/2012 de 06
de junho de 2012, as metas e programas abrangendo este projeto.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Fernão, 04 de Novembro de 2013.
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