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PROJETO DE LEI Nº 032/2013, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2013, PARA Aquisição de
um caminhão basculante - através de Convênio Firmado
com Secretaria de Economia e Planejamento do Estado
de São Paulo e dá outras providências.”
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2013, nos termos do inciso II do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Especial, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e
vinte mil reais), para criação das seguintes dotações orçamentárias:
( + ) CREDITO ESPECIAL R$ (Reais)
( + ) CREDITO ESPECIAL R$ (Reais)
02 Poder Executivo
02.53 Depto de Obras e Serv. Urbanos.
26.782.0005.2.00xx Aquisição de Caminhão Basculante
(....) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 02) R$ 220.000,00
TOTAL R$ 220.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto
pelo artigo 3º serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) dos
seguintes convênios:
2.4.22.99.00.xx – Secretaria de Econ. e Planejamento ...... R$ 220.000,00
Total......................................................................... R$220.000,00
Art. 3º
- Fica atualizado nos anexos II e III relativo do PPA -
Plano Plurianual para os exercícios 2010/2013 Lei Municipal nº 515/2009
de 29 de dezembro de 2009 e aos anexos V e VI da LDO – Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2013, Lei Municipal nº 645/2011 de 06
de junho de 2012, e no orçamento-programa de 2013 Lei nº XXXX/2012 as
metas e indicadores envolvendo o crédito supra-citado.
Art. 4º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue demonstrado
no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 18 de novembro de 2013.
Altemar Canelada Campos
PREFEITO MUNICIPAL
A N E X O I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO
IMPACTO:
DESPESA Valores E X E R C Í C I O
Mensais 2013 2014 2015
Aquisição de Caminhão Basculante R$ 220.000,00 - -
TOTAL R$ 220.000,00 - -
2-) DECLARAÇÃO
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito
Municipal de Fernão, no uso de suas
atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16
da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa
criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 18 de novembro de 2013.
Altemar Canelada Campos
PREFEITO MUNICIPAL
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