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materia nº 33/2013

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 33 / 2013
Date 2013-11-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO DE ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2013, PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA ESCOLAR, EM TERMO PAC 206637/2013 - FIRMADO COM O FNDE - FUNADO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2013-11-19 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2013-11-18T22:00:00-02:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 033/2013, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013. 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2013, PARA 
CONSTRUÇÃO DE QUADRA ESCOLAR, EM TERMO PAC 
206637/2013 - FIRMADO COM O FNDE – Fundo Nacional 
de Desenvolvimento da Educação .” 
 
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei, 
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no 
orçamento-programa do exercício de 2013, nos termos do inciso II do art. 41 
da Lei 4.320/64 Crédito Especial, no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e 
dez mil reais), para criação das seguintes dotações orçamentárias: 
 ( + ) CREDITO ESPECIAL R$ (Reais) 
02 Poder Executivo 
02.54 Depto. De Ed., Cultura e Esporte 
12.361.0007.5.00XX Construção de Quadra Escolar 
(....) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 05) R$ 510.000,00
TOTAL R$ 510.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto 
pelos artigo 3º serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais) dos 
seguintes convênios: 
2.4.7.1.02.00.xx – Fundo Nacional de Des. da Educação .......... R$ 
510.000,00
Total..................................................... R$510.000,00 
Art. 3º
 - Fica incluído aos anexos II e III relativo as metas e 
programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 
2010/2013 Lei Municipal nº 515/2009 de 29 de dezembro de 2009 e aos 
anexos V e VI da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2013, Lei Municipal nº 645/2011 de 06 de junho de 2012, e no orçamento￾programa de 2013 Lei nº XXXX/2012 os seguintes projetos: 
1.0xx – Construção de Quadra Escolar; 
Art. 4º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro 
de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue demonstrado 
no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Prefeitura Municipal de Fernão, 18 de novembro de 2013. 
Altemar Canelada Campos 
PREFEITO MUNICIPAL 
A N E X O I 
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00) 
 
 
1-) CONSOLIDAÇÃO DO 
IMPACTO: 
 
DESPESA Valores E X E R C Í C I O 
 Mensais 2013 2014 2015 
Obras e Instalações R$ 510.000,00 - -
TOTAL R$ 510.000,00 - -
2-) DECLARAÇÃO 
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito 
Municipal de Fernão, no uso de suas 
atribuições legais, 
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 
da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta 
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, 
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa 
criada. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente 
declaração. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 18 de novembro de 2013.
Altemar Canelada Campos 
PREFEITO MUNICIPAL 

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