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materia nº 36/2013

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 36 / 2013
Date 2013-12-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL DOS CARGOS EFETIVOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2013-12-05 Proposição aprovada APROVADO

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2013-12-18T22:00:00-02:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI º 036/2013, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013. 
 
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO A ESTRUTURA 
ADMIISTRATIVA MUICIPAL DOS CARGOS 
EFETIVOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊCIAS”. 
ALTEMAR CAELADA CAMPOS, PREFEITO 
MUICIPAL DE FERÃO, ESTADO DE SÃO 
PAULO, O USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
Encaminha para apreciação da Câmara Municipal de 
Fernão o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º - Ficam criados os cargos efetivos de Educador 
Social, Monitor Escolar e Auxiliar de Farmácia, que serão acrescidos ao Quadro de Pessoal da 
Administração Pública Municipal nas quantidades e especificações constantes no Anexo I que 
faz parte integrante desta Lei; 
Art. 2º - Ficam alteradas as quantidades de vagas do cargo 
efetivo de Agente Administrativo, Assistente Social, Psicólogo e Nutricionista, no Quadro de 
Pessoal da Administração Pública Municipal, conforme o Anexo I que faz parte integrante 
desta Lei; 
Art. 3º - Os cargos criados ou alterados por esta lei 
seguirão as especificações da tabela de vencimentos correspondente à sua referência. 
 
Art. 4º - Aplicar-se-ão aos presentes cargos toda a 
legislação vigente no âmbito do território do Município. 
Art. 5º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e 
financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar 101/00 segue demonstrado no Anexo 
II que fica fazendo parte integrante desta Lei. 
Art. 6º - O quadro de cargos de Provimento Efetivo 
atualizado da Administração Pública Municipal é o constante do Anexo III, que fica fazendo 
parte integrante da presente Lei. 
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente 
Lei correrão por conta das verbas próprias já constantes no orçamento vigente, suplementadas 
se necessário. 
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
Publicação. 
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 
 Prefeitura Municipal de Fernão, 04 de dezembro de 2013. 
ALTEMAR CANELADA CAMPOS 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI º 036/2013, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013. 
AEXO I
Cargos Efetivos criados ou alterados, conforme artigos 1º e 2º da presente Lei 
SITUAÇÃO ATUAL NOVA SITUAÇÃO 
CARGO PÚBLICO VAGAS REF. JORNADA 
SEMANAL CARGO PÚBLICO VAGAS REF. JORNADA 
SEMANAL 
 EDUCADOR SOCIAL 01 09-ADM 40 Horas 
 MONITOR ESCOLAR 03 02-ADM 40 Horas 
 AUXILIAR DE FARMÁCIA 01 02-ADM 40 Horas 
AGENTE ADMINISTRATIVO 10 03-ADM 40 horas AGENTE ADMINISTRATIVO 13 03-ADM 40 horas 
ASSISTENTE SOCIAL 02 09-ADM 30 horas ASSISTENTE SOCIAL 03 09-ADM 30 horas 
PSICÓLOGO 01 09-ADM 40 horas PSICÓLOGO 02 09-ADM 40 horas 
NUTRICIONISTA 01 06-ADM 20 horas NUTRICIONISTA 02 06-ADM 20 horas
PROJETO DE LEI º 036/2013, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013. 
AEXO II
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro 
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101-2000) 
1-) Impacto Analítico: 
Para o Quadro Geral 
 
Cargo Provimento Qde Ref. Valor 
Educador Social Efetivo 1 09-ADM R$ 2.443,56
Monitor Escolar Efetivo 3 02-ADM R$ 978,44
Auxiliar de Farmácia Efetivo 1 02-ADM R$ 978,44
Assistente Social Efetivo 1 09-ADM R$ 2.443,56
Nutricionista Efetivo 1 06-ADM R$ 1.619,32
Psicólogo Efetivo 1 09-ADM R$ 2.443,56
Agente Administrativo Efetivo 3 03-ADM R$ 1.105,64
2-) Impacto dos Cargos Criados: 
DESPESA Valores E X E R C Í C I O 
 Mensais 2014 2015 2016 
Venc. Vant. Fixas - P. Civil 16.180,68 194.168,16 211.643,29 230.691,19
13º Salário 1.348,39 16.180,68 17.636,94 19.224,27
1/3 Férias 449,46 5.393,56 5.878,98 6.408,09
SUBTOTAL 17.978,53 215.742,40 235.159,22 256.323,55
Obrigações Patronais 2.876,57 34.518,78 37.625,47 41.011,77
TOTAL 20.855,10 250.261,18 272.784,69 297.335,31
3.) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: não há 
 
4.) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL: 
 
 4.1) Dados de 31.08.2013 - 2o Quadrimestre de 2013:
 
 Índice % 
 RCL - Rec. Corrente Líquida 9.967.741,67 
 Gastos com Pessoal e Encargos 3.847.935,77 38,60% 
 
 
 4.2) Inclusão do Impacto de Gastos com a Incorporação: 
 
Exercício de 2014 
 Gastos com Pessoal e Encargos 3.847.935,77 38,60% 
 ( + ) Incorporação 250.261,18 2,51% 
 GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 3.438.273,51 41,11% 
 
 Exercício de 2015 
 Gastos com Pessoal e Encargos 3.847.935,77 38,60% 
 ( + ) Incorporação 272.784,69 41,34% 
 GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 3.455.406,31 39,67% 
 
Exercício de 2016 
 Gastos com Pessoal e Encargos 3.847.935,77 38,60% 
 ( + ) Incorporação 297.335,31 2,98% 
 GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 3.459.767,40 41,58% 
OBS: Os efeitos do impacto ora apresentado serão minimizados com a elevação da receita 
corrente líquida, vez que não foram considerados os efeitos do processo inflacionário. 
Fernão, 04 de dezembro de 2013. 
ALTEMAR CANELADA CAMPOS 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI º 036/2013, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013. 
AEXO III 
QUADRO DE PESSOAL GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
DEOMIAÇÃO QTD. GRUPO/GRAU
CARGA 
HORÁRIA 
SEMAAL 
ADVOGADO 01 10-ADM 20 Horas 
AGENTE ADMINISTRATIVO 13 03-ADM 40 Horas 
AGENTE DE COMBATE ÀS 
ENDEMIAS 01 01-ADM 40 Horas 
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -
ACS 04 01-ADM 40 Horas 
AGENTE SANEAMENTO 01 01-ADM 40 Horas 
ANALISTA DE SISTEMAS 01 09-ADM 40 Horas 
ARQUITETO 01 11-ADM 40 Horas 
ARTIFICE DE OBRAS 04 03-ADM 40 Horas 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 06 05-ADM 40 Horas 
ASSISTENTE SOCIAL 03 09-ADM 30 Horas 
AUXILIAR DE FARMÁCIA 01 02-ADM 40 Horas 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 05 03-ADM 40 Horas 
AUXILIAR DENTÁRIO 02 01- ADM 40 Horas 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 27 01-ADM 40 Horas 
CONTADOR 01 11-ADM 40 Horas 
COZINHEIRO 05 01-ADM 40 Horas 
DENTISTA 04 10 ADM 20 Horas 
EDUCADOR SOCIAL 01 09-ADM 40 Horas
ENFERMEIRO 04 07-ADM 40 Horas 
ENGENHEIRO AGRÔNOMO 02 11-ADM 40 Horas 
ENGENHEIRO CIVIL 01 10-ADM 20 Horas 
FARMACEUTICO 02 06-ADM 20 Horas 
FISCAL 02 04-ADM 40 Horas 
FISCAL TRIBUTÁRIO 01 03-ADM 40 Horas 
FISIOTERAPEUTA 01 06-ADM 20 Horas 
FONOAUDIÓLOGO 01 06 - ADM 20 Horas 
INSPETOR DE ALUNOS 05 01-ADM 40 Horas 
MECÂNICO 01 03-ADM 40 Horas 
MÉDICO 03 11-ADM 20 Horas 
MÉDICO VETERINÁRIO 01 11-ADM 40 Horas 
MOTORISTA 20 03-ADM 40 Horas 
MONITOR 08 02-ADM 40 Horas 
MONITOR ESCOLAR 03 02-ADM 40 Horas
NUTRICIONISTA 02 06-ADM 20 Horas 
OPERADOR DE MÁQUINAS 04 04-ADM 40 Horas 
PSICÓLOGO 02 09-ADM 40 Horas 
RECEPCIONISTA 06 02-ADM 40 Horas 
SERVENTE 14 01-ADM 40 Horas 
TÉCNICO AGROPECUÁRIO 02 04-ADM 40 Horas 
TESOUREIRO 01 06-ADM 40 Horas 
TRATORISTA 08 03-ADM 40 Horas 
VIGIA 09 01-ADM 40 Horas 
Fernão, 04 de dezembro de 2013. 
ALTEMAR CANELADA CAMPOS 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI º 036/2013, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013. 
AEXO IV 
QUADRO DE PESSOAL GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
DEOMIAÇÃO QUAT. GRUPO/GRAU 
ASSESSOR DE GABINETE 01 11 - ADM 
ASSISTENTE JURÍDICO 01 10 - ADM 
CHEFE DE SEÇÃO 01 05 - ADM 
COORDENADOR DE PROGRAMAS 06 4 - ADM 
COORDENADOR DE DEPARTAMENTO 07 11 - ADM 
SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO 01 9 - ADM 
Fernão, 04 de dezembro de 2013. 
ALTEMAR CANELADA CAMPOS 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI º 036/2013, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013. 
 
 DECLARAÇÃO 
ALTEMAR CAELADA CAMPOS, Prefeito 
Municipal de Fernão, no uso de suas atribuições 
legais, 
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II 
do art. 16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer 
com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento 
Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa 
criada. 
 
Por ser expressão da verdade, firma a presente 
declaração. 
Fernão, 04 de dezembro de 2013. 
ALTEMAR CANELADA CAMPOS 
Prefeito Municipal 

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