PROJETO DE LEI º 037/2013, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O
PODER EXECUTIVO MUICIPAL EFETUAR A
ALIEAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR
DOAÇÃO COM ECARGOS, À EMPRESA
ROALDO ULIAA DE OLIVEIRA - ME E DÁ
OUTRAS PROVIDÊCIAS”.
ALTEMAR CAELADA CAMPOS, PREFEITO
MUICIPAL DE FERÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, O USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Fernão, autorizada
a alienar, por doação, com encargos, à empresa Ronaldo Uliana de Oliveira - ME,
devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob nº 3512760076-0,
estabelecida no lote 4, nº235 da Rua A, distrito industrial, Fernão/SP, CEP – 17455-000, de
propriedade de Ronaldo Uliana de Oliveira, brasileiro, solteiro, de RG nº 27.160.293-4
SSP/SP, e inscrito no CPF sob nº 275.567.798-82, residente na Fazenda Porteira Branca,
bairro Novo Mundo, em Duartina/SP, objetivando que referida empresa se estabeleça
definitivamente no município de Fernão, o imóvel a seguir descrito:
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: “Um terreno correspondente a parte do lote 04, localizado na
Rua A, Distrito Comercial e Industrial, na cidade, distrito e Município de Fernão, da Comarca
de Gália, Estado de são Paulo, com uma área total de 2.093,35 metros quadrados, o qual
encontra-se dentro das seguintes medidas e confrontações: “inicia-se no marco 128ª; daí segue
com rumo de 00º00’07”SE, confrontando com a Rua A, percorrendo uma distância de 35,00
metros, até encontrar o marco 123; daí segue com rumo de 89º18’45”NW, confrontando com
o prolongamento da Avenida Cel. Eduardo Souza Porto, percorrendo uma distância de 59,81
metros, até encontrar o marco 123ª; daí segue com rumo de 00º00’07”NW, confrontando com
parte do lote 04 – área desmembrada (matrícula 943), percorrendo uma distância de 35,00
metros, até encontrar o marco 123B; daí deflete a direita, confrontando com parte do lote 04,
percorrendo uma distância de 59,81 metros, até encontrar o marco 128ª, ponto de partida da
presente descrição”.
Referido imóvel encontra-se devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis e
Anexos de Gália – Estado de São Paulo, sob nº944.
Parágrafo único: As características e confrontações do bem público imóvel de que trata o
caput deste artigo encontram-se no memorial descritivo e croqui que fazem parte integrante
desta Lei.
Art. 2º - A alienação autorizada no artigo 1º desta Lei,
com outorga da Escritura definitiva ocorrerá, somente, se a donatária cumprir os seguintes
encargos:
a) No prazo de 12 (doze) meses concluir as edificações/instalações e apresentar a
documentação hábil a comprovar que a empresa deu início às atividades,
especificamente na gleba objeto desta doação;
b) Manter um número mínimo de 05 (cinco) empregados com registro em Carteira de
Trabalho e Previdência Social - CTPS;
c) No prazo de 30 (trinta) meses encontrar-se em pleno funcionamento apresentando
documentação hábil e mantendo o numero de empregados explícitos na alínea b, deste
artigo.
d) Na fase inicial das atividades da empresa até o ato de alienação que compreende o
período de 30 (trinta) meses, contratar ou de qualquer outra forma obter capacitação
por meio de consultoria especializada objetivando planejar melhor o futuro da
empresa, traçando metas e cumprindo-as.
Art. 3º - Ocorrerá a reversão do imóvel ao patrimônio
público municipal, com todas as benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer
indenização, independente de interpelação e/ou notificação judicial ou extrajudicial caso
ocorra qualquer das seguintes situações:
a) Deixar de cumprir qualquer dos encargos previstos no artigo 2º desta lei;
b) Alienar o imóvel ou desviar sua finalidade do projeto original, mesmo que
parcialmente, sem anuência da Prefeitura e Câmara Municipal de Fernão;
c) Deixar a Empresa ociosa pelo período de 06 (seis) meses;
d) Subdividir a área dando à mesma outra destinação;
Art. 4º - A empresa donatária fica obrigada a dar
cumprimento a todas as exigências constantes da presente Lei, obedecendo às normas
estaduais, federais e municipais pertinentes à espécie, especialmente àquelas decorrentes da
proteção ao meio ambiente.
Art. 5º - A doação do imóvel público em referência regerse-á pelos ditames da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 6º - Da Escritura de Doação deverão constar,
obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 7º- As despesas decorrentes da execução da presente
Lei, com a lavratura da Escritura Pública de Doação e posterior registro junto ao Cartório de
Registro de Imóveis, correrão por conta exclusiva da donatária.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 05 de dezembro de 2013.
Altemar Canelada Campos
Prefeito Municipal
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Reuniu-se a Comissão nomeada pela Portaria nº3600/2013, de
05 de dezembro de 2013, constituída para o fim de orçar preços dos bens imóveis e suas
eventuais benfeitorias, localizados no Distrito Industrial deste Município, a qual, neste ato,
avalia o seguinte bem:
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: “Um terreno correspondente a parte do lote 04, localizado na
Rua A, Distrito Comercial e Industrial, na cidade, distrito e Município de Fernão, da Comarca
de Gália, Estado de são Paulo, com uma área total de 2.093,35 metros quadrados, o qual
encontra-se dentro das seguintes medidas e confrontações: “inicia-se no marco 128ª; daí segue
com rumo de 00º00’07”SE, confrontando com a Rua A, percorrendo uma distância de 35,00
metros, até encontrar o marco 123; daí segue com rumo de 89º18’45”NW, confrontando com
o prolongamento da Avenida Cel. Eduardo Souza Porto, percorrendo uma distância de 59,81
metros, até encontrar o marco 123ª; daí segue com rumo de 00º00’07”NW, confrontando com
parte do lote 04 – área desmembrada (matrícula 943), percorrendo uma distância de 35,00
metros, até encontrar o marco 123B; daí deflete a direita, confrontando com parte do lote 04,
percorrendo uma distância de 59,81 metros, até encontrar o marco 128ª, ponto de partida da
presente descrição”.
TITULO DE DOMÍIO: Referida área é objeto da matricula nº944 do Serviço de Registro
de Imóveis da Comarca de Gália, neste Estado.
VALOR: Levando-se em consideração as dimensões do terreno, sua localização e topografia
“um tanto acidentada”, regularidade do título de domínio, ausência de pavimentação asfáltica,
guias e sarjetas, o imóvel em epígrafe tem seu valor determinado pelas atuais condições do
mercado imobiliário em R$42.300,00 (quarenta e dois mil e trezentos reais).
Fernão, aos 05 de dezembro de 2013.
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Marco Antonio Borelli Marcelo Dias de Almeida
RG. Nº18.910.935-ssp-sp RG.nº22.160.787-0-ssp-sp
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Euclides Massayuki Mizumoto
CREA. 0601140216