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materia nº 37/2013

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 37 / 2013
Date 2013-12-05
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO COM ENCARGOS, À EMPRESA RONALDO ULIANA DE OLIVEIRA-ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2013-12-05 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2013-12-18T22:00:00-02:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI º 037/2013, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013. 
 
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O 
PODER EXECUTIVO MUICIPAL EFETUAR A 
ALIEAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR 
DOAÇÃO COM ECARGOS, À EMPRESA 
ROALDO ULIAA DE OLIVEIRA - ME E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊCIAS”. 
ALTEMAR CAELADA CAMPOS, PREFEITO 
MUICIPAL DE FERÃO, ESTADO DE SÃO 
PAULO, O USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para 
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Fernão, autorizada 
a alienar, por doação, com encargos, à empresa Ronaldo Uliana de Oliveira - ME, 
devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob nº 3512760076-0, 
estabelecida no lote 4, nº235 da Rua A, distrito industrial, Fernão/SP, CEP – 17455-000, de 
propriedade de Ronaldo Uliana de Oliveira, brasileiro, solteiro, de RG nº 27.160.293-4 
SSP/SP, e inscrito no CPF sob nº 275.567.798-82, residente na Fazenda Porteira Branca, 
bairro Novo Mundo, em Duartina/SP, objetivando que referida empresa se estabeleça 
definitivamente no município de Fernão, o imóvel a seguir descrito: 
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: “Um terreno correspondente a parte do lote 04, localizado na 
Rua A, Distrito Comercial e Industrial, na cidade, distrito e Município de Fernão, da Comarca 
de Gália, Estado de são Paulo, com uma área total de 2.093,35 metros quadrados, o qual 
encontra-se dentro das seguintes medidas e confrontações: “inicia-se no marco 128ª; daí segue 
com rumo de 00º00’07”SE, confrontando com a Rua A, percorrendo uma distância de 35,00 
metros, até encontrar o marco 123; daí segue com rumo de 89º18’45”NW, confrontando com 
o prolongamento da Avenida Cel. Eduardo Souza Porto, percorrendo uma distância de 59,81 
metros, até encontrar o marco 123ª; daí segue com rumo de 00º00’07”NW, confrontando com 
parte do lote 04 – área desmembrada (matrícula 943), percorrendo uma distância de 35,00 
metros, até encontrar o marco 123B; daí deflete a direita, confrontando com parte do lote 04, 
percorrendo uma distância de 59,81 metros, até encontrar o marco 128ª, ponto de partida da 
presente descrição”. 
Referido imóvel encontra-se devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis e 
Anexos de Gália – Estado de São Paulo, sob nº944. 
Parágrafo único: As características e confrontações do bem público imóvel de que trata o 
caput deste artigo encontram-se no memorial descritivo e croqui que fazem parte integrante 
desta Lei. 
Art. 2º - A alienação autorizada no artigo 1º desta Lei, 
com outorga da Escritura definitiva ocorrerá, somente, se a donatária cumprir os seguintes 
encargos: 
a) No prazo de 12 (doze) meses concluir as edificações/instalações e apresentar a 
documentação hábil a comprovar que a empresa deu início às atividades, 
especificamente na gleba objeto desta doação; 
b) Manter um número mínimo de 05 (cinco) empregados com registro em Carteira de 
Trabalho e Previdência Social - CTPS; 
c) No prazo de 30 (trinta) meses encontrar-se em pleno funcionamento apresentando 
documentação hábil e mantendo o numero de empregados explícitos na alínea b, deste 
artigo. 
d) Na fase inicial das atividades da empresa até o ato de alienação que compreende o 
período de 30 (trinta) meses, contratar ou de qualquer outra forma obter capacitação 
por meio de consultoria especializada objetivando planejar melhor o futuro da 
empresa, traçando metas e cumprindo-as. 
Art. 3º - Ocorrerá a reversão do imóvel ao patrimônio 
público municipal, com todas as benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer 
indenização, independente de interpelação e/ou notificação judicial ou extrajudicial caso 
ocorra qualquer das seguintes situações: 
a) Deixar de cumprir qualquer dos encargos previstos no artigo 2º desta lei; 
b) Alienar o imóvel ou desviar sua finalidade do projeto original, mesmo que 
parcialmente, sem anuência da Prefeitura e Câmara Municipal de Fernão; 
c) Deixar a Empresa ociosa pelo período de 06 (seis) meses; 
d) Subdividir a área dando à mesma outra destinação; 
Art. 4º - A empresa donatária fica obrigada a dar 
cumprimento a todas as exigências constantes da presente Lei, obedecendo às normas 
estaduais, federais e municipais pertinentes à espécie, especialmente àquelas decorrentes da 
proteção ao meio ambiente. 
Art. 5º - A doação do imóvel público em referência reger￾se-á pelos ditames da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 
Art. 6º - Da Escritura de Doação deverão constar, 
obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei. 
Art. 7º- As despesas decorrentes da execução da presente 
Lei, com a lavratura da Escritura Pública de Doação e posterior registro junto ao Cartório de 
Registro de Imóveis, correrão por conta exclusiva da donatária. 
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
Publicação. 
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 
 Prefeitura Municipal de Fernão, 05 de dezembro de 2013. 
 Altemar Canelada Campos 
 Prefeito Municipal 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Reuniu-se a Comissão nomeada pela Portaria nº3600/2013, de 
05 de dezembro de 2013, constituída para o fim de orçar preços dos bens imóveis e suas 
eventuais benfeitorias, localizados no Distrito Industrial deste Município, a qual, neste ato, 
avalia o seguinte bem: 
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: “Um terreno correspondente a parte do lote 04, localizado na 
Rua A, Distrito Comercial e Industrial, na cidade, distrito e Município de Fernão, da Comarca 
de Gália, Estado de são Paulo, com uma área total de 2.093,35 metros quadrados, o qual 
encontra-se dentro das seguintes medidas e confrontações: “inicia-se no marco 128ª; daí segue 
com rumo de 00º00’07”SE, confrontando com a Rua A, percorrendo uma distância de 35,00 
metros, até encontrar o marco 123; daí segue com rumo de 89º18’45”NW, confrontando com 
o prolongamento da Avenida Cel. Eduardo Souza Porto, percorrendo uma distância de 59,81 
metros, até encontrar o marco 123ª; daí segue com rumo de 00º00’07”NW, confrontando com 
parte do lote 04 – área desmembrada (matrícula 943), percorrendo uma distância de 35,00 
metros, até encontrar o marco 123B; daí deflete a direita, confrontando com parte do lote 04, 
percorrendo uma distância de 59,81 metros, até encontrar o marco 128ª, ponto de partida da 
presente descrição”. 
TITULO DE DOMÍIO: Referida área é objeto da matricula nº944 do Serviço de Registro 
de Imóveis da Comarca de Gália, neste Estado. 
VALOR: Levando-se em consideração as dimensões do terreno, sua localização e topografia 
“um tanto acidentada”, regularidade do título de domínio, ausência de pavimentação asfáltica, 
guias e sarjetas, o imóvel em epígrafe tem seu valor determinado pelas atuais condições do 
mercado imobiliário em R$42.300,00 (quarenta e dois mil e trezentos reais). 
Fernão, aos 05 de dezembro de 2013. 
_________________________ ___________________________ 
Marco Antonio Borelli Marcelo Dias de Almeida 
RG. Nº18.910.935-ssp-sp RG.nº22.160.787-0-ssp-sp 
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Euclides Massayuki Mizumoto 
CREA. 0601140216 

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