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PROJETO DE LEI Nº 001/2014, DE 06 DE JANEIRO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES DE
CONFIANÇA PARA EXERCÍCIO DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Ficam criadas na Administração Municipal
de Fernão, as funções de confiança que serão exercidas exclusivamente por servidores
efetivos, nomeados pelo Chefe do poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único – As funções de confiança ora
criadas estão estabelecidas na seguinte tabela:
QUANTIDADE FUNÇÃO CARGA HORÁRIA
01 RESPONSÁVEL PELO
SETOR DE COMPRAS.
40 HORAS SEMANAIS
01 RESPONSÁVEL PELO
SETOR DE CONTRATOS
E CONVÊNIOS.
40 HORAS SEMANAIS
01 RESPONSÁVEL PELO
SETOR DE
ABASTECIMENTO DE
VEÍCULOS, CONTROLE
E MANUTENÇÃO DA
FROTA.
40 HORAS SEMANAIS
Art. 2º. O servidor efetivo quando designado para
desempenhar função de confiança, fará jus a uma gratificação equivalente a 47%
(quarenta e sete por cento) sobre o valor fixado na faixa 1 ADM, do Anexo I (Tabela
Salarial), da Lei nº676/2013, de 08 de fevereiro de 2013, importando atualmente em
R$408,40 (quatrocentos e oito reais e quarenta centavos).
Art. 3º. O valor do vencimento recebido em face do
exercício de função gratificada de que trata o artigo 1º desta Lei, não incorporará ao
vencimento do cargo efetivo para fins de pagamento à sexta parte e quinquênios.
Art. 4º. As funções de confiança criadas por esta
Lei, serão suportadas por dotações próprias e específicas relativas a folha de pagamento
de funcionários públicos municipais.
Art. 5º - O Demonstrativo de impacto orçamentário
e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, segue demonstrado
no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, aos 08 de janeiro de
2014.
A N E X O I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA E X E R C Í C I O
2013 2014 2015
Criação de 03 Funções de Confiança 19.064,11 19.064,11 19.064,11
TOTAL ANO 19.064,11 19.064,11 19.064,11
TOTAL ACUMULADO( 03) EXERCÍCIOS R$ 57.192,33
2-) DECLARAÇÃO
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito
Municipal de Fernão, no uso de suas atribuições
legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da
lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está adequado com
o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme
disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 08 de Janeiro de 2014.
Altemar Canelada Campos
PREFEITO MUNICIPAL
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