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PROJETO DE LEI Nº 008/2014, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE
AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL E
RECREATIVA DE FERNÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
SEBASTIÃO VITÓRIO CESTARI, PREFEITO DO
MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a concessão de auxílio a
titulo de subvenção à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO, no
ano de 2014, com a finalidade principal de auxiliar na execução do plano de ação e do plano
de trabalho para 2014, através do programa denominado “Manutenção da Associação Cultural
e Recreativa de Fernão”.
§1º- A concessão de auxílio e subvenção a que refere este artigo, será
repassado à entidade beneficiária, em parcelas mensais e consecutivas, de forma a integralizar
no exercício de 2014 o montante de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
§2º- O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de
contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes.
Art. 2º - Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar os
repasses que refere a presente Lei, onerará a seguinte dotação orçamentária:-
0229 3-3-50-43 08.243.0010.2.0021-1 Subvenções Sociais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 04 de fevereiro de 2014.
Altemar Canelada Campos
Prefeito Municipal
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