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materia nº 8/2014

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 2014
Date 2014-02-04
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1130

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-02-04 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2014-02-03T22:00:00-02:00 Aprovado 8 0 0

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 PROJETO DE LEI Nº 008/2014, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014. 
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE 
AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL E 
RECREATIVA DE FERNÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
SEBASTIÃO VITÓRIO CESTARI, PREFEITO DO 
MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO. 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a concessão de auxílio a 
titulo de subvenção à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO, no 
ano de 2014, com a finalidade principal de auxiliar na execução do plano de ação e do plano 
de trabalho para 2014, através do programa denominado “Manutenção da Associação Cultural 
e Recreativa de Fernão”. 
§1º- A concessão de auxílio e subvenção a que refere este artigo, será 
repassado à entidade beneficiária, em parcelas mensais e consecutivas, de forma a integralizar 
no exercício de 2014 o montante de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). 
§2º- O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de 
contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes. 
Art. 2º - Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar os 
repasses que refere a presente Lei, onerará a seguinte dotação orçamentária:- 
0229 3-3-50-43 08.243.0010.2.0021-1 Subvenções Sociais. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 04 de fevereiro de 2014. 
Altemar Canelada Campos 
Prefeito Municipal 

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