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materia nº 9/2014

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 2014
Date 2014-02-10
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2014, PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHE EM PROCESSO N. 4988/2013 - FIRMADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.
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DateStatusTurnoTexto
2014-02-10 Proposição aprovada APROVADO

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DateResultadoSimNãoAbst.
2014-02-10T22:00:00-02:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 009/2014, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014. 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2014, PARA 
CONSTRUÇÃO DE CRECHE, EM PROCESSO N. 
4988/2013 - FIRMADO COM A SECRETARIA DE ESTADO 
DA EDUCAÇÃO.” 
 
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei, 
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no 
orçamento-programa do exercício de 2014, nos termos do inciso II do art. 41 
da Lei 4.320/64 Crédito Especial, no valor de R$ 1.794.865,19 (um milhão 
setecentos e noventa e quatro mil oitocentos e sessenta e cinco reais e 
dezenove centavos), para criação das seguintes dotações orçamentárias: 
 ( + ) CREDITO ESPECIAL R$ (Reais) 
02 Poder Executivo 
02.54 Depto. De Ed., Cultura e Esporte 
12.365.0007.1.00XX Construção de Creche 
(....) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 02) R$ 1.631.695,63
(....) 4.4.90.52 Equip. e Material Permanente (FR 02) R$ 163.169,56
TOTAL R$ 1.794.865,19
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto 
pelos artigo 3º serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, no valor de R$ 1.794.865,19 (um milhão setecentos e noventa e 
quatro mil oitocentos e sessenta e cinco reais e dezenove centavos) dos 
seguintes convênios: 
2.4.7.2.02.00.xx – Secretaria de Estado da Educação-FDE ........ R$ 1.794.865,19 
Total.................................................. R$1.794.865,19 
Art. 3º
 - Fica incluído aos anexos II e III relativo as metas e 
programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 
2014/2017 Lei Municipal nº 693/2014 de 14 de novembro de 2013 e aos 
anexos V e VI da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2014, Lei Municipal nº 685/2013 de 10 de julho de 2013, e no orçamento￾programa de 2014 Lei nº 694/2013 os seguintes projetos: 
1.0xx – Construção de Creche; 
Art. 4º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro 
de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue demonstrado 
no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
Prefeitura Municipal de Fernão, 06 de fevereiro de 2014. 
Altemar Canelada Campos 
PREFEITO MUNICIPAL 
A N E X O I 
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00) 
 
 
1-) CONSOLIDAÇÃO DO 
IMPACTO: 
 
DESPESA Valores E X E R C Í C I O 
 Mensais 2014 2015 2016 
Obras e Instalações R$ 1.631.695.63 - -
Eq. E Material Permanente R$ 163.169,56
TOTAL R$ 1.794.865,19 - -
2-) DECLARAÇÃO 
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito 
Municipal de Fernão, no uso de suas 
atribuições legais, 
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 
da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta 
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, 
possuindo ainda firme disponibilidade financeira(transferência do estado através de 
convênio) para cumprimento da nova despesa criada. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente 
declaração. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 06 de fevereiro de 2014. 
Altemar Canelada Campos 
PREFEITO MUNICIPAL 

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