PROJETO DE LEI N.º 011/2014, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TABELA DE
VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder reajuste de
8% (oito por cento) da Tabela de Vencimentos do Quadro Geral dos funcionários públicos
municipais, da escala de vencimentos do Magistério Público Municipal, e das funções de
Educador Físico e Fisioterapeuta.
§1º - O percentual a que se refere o “caput” corresponde a 5,91 % (cinco
vírgula noventa e um por cento) (IPCA) de recomposição da perda salarial do período
correspondente a (Janeiro de 2013 até Dezembro/2013) - 12 (doze) meses, e de 2,09% (Dois
vírgula , zero nove por cento) a título de aumento real, que incorporarão aos vencimentos do
servidor público municipal para todos os efeitos.
§2º – A tabela de vencimentos integrará o anexo I - quadro geral dos
funcionários Públicos Municipais, anexo II - Escala de Vencimentos da Classe de Docentes –
Cargos Efetivos, anexo III - Escala de Vencimentos da Classe de Suporte Pedagógico -
Cargos em Comissão, anexo IV – Cargo Provimento Temporário de Monitor de Transporte
Escolar (Lei nº 619/2011) e anexo V - Função de Fisioterapeuta e Função de Educador Físico,
as quais ficarão fazendo parte integrante da mesma.
Art. 2º - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de
que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal
encontram-se expressas no anexo VI da presente Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias
constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de Fevereiro de 2014.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal n.º 676/2013, de 08 de fevereiro de 2013, e seus Anexos I, II, III, IV e V.
Prefeitura Municipal de Fernão, 19 de fevereiro de 2014.
Altemar Canelada Campos
Prefeito Municipal
ANEXO VI - PROJETO DE LEI N.º 011/2014
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.º. 101/2000)
1-) IMPACTO do reajuste concedido:
1.1 – Base de cálculo:
Despesa com pessoal no exercício de 2013(-) pasep = R$ 3.849.583,36
(três milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta e seis
centavos).
1.2 – Cálculos:
Despesa com pessoal de 2013 (-) pasep = R$ 3.849.583,36 x 8 % = R$ 307.966,67 (em 12
meses).
Período de impacto do ajuste em 2014: 11 meses
Cálculo: R$ 307.966,67 / 12 = R$ 25.663,89 x 11 meses = R$ 282.302,79
2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
2.1 – A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação dos
mesmos as normas da LRF.
Consolidação do Impacto Valores Exercício
mensais 2014 2015 2016
Impacto (ITEM 1) R$ 25.663,89 R$ 282.302,79 R$ 307.966,67 R$ 307.966,67
TOTAL R$ 25.663,89 R$ 282.302,79 R$ 307.966,67 R$ 307.966,67
3-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: não há.
4-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL:
4.1-) Dados de 31.12.2013 – 3º Quadrimestre de 2013:
Índice %
Receita Corrente Líquida: ...................... R$ 10.069.194,37
Gastos com Pessoal e Encargos: ............ R$ 3.964.852,86 39,38%
4.2) Inclusão do Impacto de Gastos com a Incorporação:
Índice %
RCL - Receita Corrente Líquida R$ 9.845.104,58
Exercício de 2014
Gastos com Pessoal e Encargos R$ 3.964.852,86 39,38%
( + ) IMPACTO R$ 282.302,79 2,87%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 4.247.155,65 42,25%
Exercício de 2015
Gastos com Pessoal e Encargos R$ 3.964.852,86 39,38%
( + ) Incorporação R$ 307.966,67 3,13%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 4.272.819,53 42,51%
Exercício de 2016
Gastos com Pessoal e Encargos R$ 3.964.852,86 39,38%
( + ) Incorporação R$ 307.966,67 3,13%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 4.272.819,53 42,51%
Prefeitura Municipal de Fernão, 19 de fevereiro de 2014.
Altemar Canelada Campos
Prefeito Municipal
D E C L A R A Ç Ã O
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito
Municipal de Fernão, do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
D E C L A R A, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei
Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que o
aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei está adequado com o Plano Plurianual
- PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 19 de fevereiro de 2014.
Altemar Canelada Campos
Prefeito Municipal