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materia nº 1/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2014
Date 2014-02-20
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTO DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1137

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-02-20 Proposição aprovada APROVADO

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DateResultadoSimNãoAbst.
2014-02-23T21:00:00-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI N.º 001/2014 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014. 
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS 
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo de Fernão, autorizado a proceder reajuste 
de 8,00% (oito por cento) incidentes sobre os vencimentos dos funcionários públicos da 
Câmara Municipal de Fernão. 
Parágrafo Único. O percentual a que se refere o “caput” corresponde a 
5,91% (cinco vírgula noventa e um por cento) (IPCA) de recomposição da perda salarial 
dos últimos 12 (doze) meses e de 2,09% (dois vírgula zero nove por cento) a título de 
aumento real, que incorporarão aos vencimentos do servidor público municipal da Câmara 
Municipal de Fernão para todos os efeitos. 
Art. 2º - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração 
de que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal 
encontram-se expressas no anexo I da presente Lei. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias 
constantes do Orçamento Legislativo, suplementadas se necessário. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2014. 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Fernão, 20 de fevereiro de 2014. 
Sebastião Vitório Cestari 
Presidente 
Norivaldo Massuda 
Vice-Presidente 
Gerônimo Rodrigues dos Santos 
1º Secretario 
Sérgio Aparecido Batista 
2º Secretário 
PROJETO DE LEI N.º 001/2014, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014. 
ANEXO I 
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.º. 101/2000) 
1-) IMPACTO do reajuste concedido: 
1.1 – Base de cálculo Reajuste: 
 Despesa com pessoal e encargos no exercício de 2013 = R$ 433.474,45 (quatrocentos e 
trinta e três mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos). 
1.2 – Cálculos: 
 Despesa com pessoal e encargos exercício de 2013= R$ 433.474,45 x 8% = R$ 34.677,95 
2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: 
2.1 – A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação dos 
mesmos as normas da LRF. 
Consolidação do Impacto Valores Exercício 
Mensal 2014 2015 2016 
Impacto (ITEM 1) R$ 1.749,49 R$ 31.788,12 R$ 34.677,95 R$ 34.677,95 
TOTAL R$ 1.749,49 R$ 31.788,12 R$ 34.677,95 R$ 34.677,95 
3-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: não há. 
4-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL: 
4.1-) Dados de 31.12.2013 – 3º Quadrimestre de 2013: 
 Índice % 
Receita Corrente Líquida: ...................... R$ 10.069.194,37 
Despesa com Pessoal exercício 2013 .... R$ 433.474,45 4,30% 
4.2) Inclusão do Impacto de Gastos com a Incorporação: 
 
 
 Índice % 
 RCL - Receita Corrente Líquida R$ 10.069.194,37 
 
 Exercício de 2014 
 Gastos com Pessoal e Encargos 2013 R$ 433.474,45 4.30% 
 ( + ) IMPACTO R$ 31.788,12 0,31% 
 GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 465.262,57 4,61% 
 
Exercício de 2015 
 Gastos com Pessoal e Encargos 2013 R$ 433.474,45 4.30% 
 ( + ) IMPACTO R$ 34.677,95 0,34% 
 GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 468.152,40 4,64% 
 
 
 
 Exercício de 2016 
 Gastos com Pessoal e Encargos 2013 R$ 433.474,45 4.30% 
 ( + ) IMPACTO R$ 34.677,95 0,34% 
 GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 468.152,40 4,64% 
 
 Câmara Municipal de Fernão, 20 de fevereiro de 2014. 
Sebastião Vitório Cestari 
Presidente 
D E C L A R A Ç Ã O 
SEBASTIÃO VITÓRIO CESTARI, PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
D E C L A R A, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei 
Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que o 
aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei está adequado com o Plano 
Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei Orçamentária Anual - 
LOA. 
 Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. 
 Câmara Municipal de Fernão, 20 de fevereiro de 2014. 
Sebastião Vitório Cestari 
Presidente da Câmara 
PROJETO DE LEI N.º 001/2014 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014. 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores: 
Temos a honra de submeter à apreciação deste Legislativo o 
incluso Projeto de Lei n.º 001/2014 de autoria da Mesa da Câmara Municipal de 
Fernão, reajustando os vencimentos dos funcionários da Câmara em 8,00% (oito por 
cento), a partir de 1º de fevereiro de 2014. 
Medida idêntica foi efetuada pelo Senhor Prefeito aos 
funcionários do Executivo e como deve existir entre os dois poderes o principio da 
Isonomia, esta Câmara também concedeu idêntico percentual de reajuste aos seus 
funcionários. 
Assim, entendemos que a matéria não apresente maiores 
complexidades, esperamos seja acolhida e aprovada pelos senhores pares. 
S. Sessões, 20 de fevereiro de 2014. 
Sebastião Vitório Cestari 
Presidente 

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