PROJETO DE LEI N.º 001/2014 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo de Fernão, autorizado a proceder reajuste
de 8,00% (oito por cento) incidentes sobre os vencimentos dos funcionários públicos da
Câmara Municipal de Fernão.
Parágrafo Único. O percentual a que se refere o “caput” corresponde a
5,91% (cinco vírgula noventa e um por cento) (IPCA) de recomposição da perda salarial
dos últimos 12 (doze) meses e de 2,09% (dois vírgula zero nove por cento) a título de
aumento real, que incorporarão aos vencimentos do servidor público municipal da Câmara
Municipal de Fernão para todos os efeitos.
Art. 2º - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração
de que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal
encontram-se expressas no anexo I da presente Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias
constantes do Orçamento Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2014.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Fernão, 20 de fevereiro de 2014.
Sebastião Vitório Cestari
Presidente
Norivaldo Massuda
Vice-Presidente
Gerônimo Rodrigues dos Santos
1º Secretario
Sérgio Aparecido Batista
2º Secretário
PROJETO DE LEI N.º 001/2014, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.
ANEXO I
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.º. 101/2000)
1-) IMPACTO do reajuste concedido:
1.1 – Base de cálculo Reajuste:
Despesa com pessoal e encargos no exercício de 2013 = R$ 433.474,45 (quatrocentos e
trinta e três mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos).
1.2 – Cálculos:
Despesa com pessoal e encargos exercício de 2013= R$ 433.474,45 x 8% = R$ 34.677,95
2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
2.1 – A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação dos
mesmos as normas da LRF.
Consolidação do Impacto Valores Exercício
Mensal 2014 2015 2016
Impacto (ITEM 1) R$ 1.749,49 R$ 31.788,12 R$ 34.677,95 R$ 34.677,95
TOTAL R$ 1.749,49 R$ 31.788,12 R$ 34.677,95 R$ 34.677,95
3-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: não há.
4-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL:
4.1-) Dados de 31.12.2013 – 3º Quadrimestre de 2013:
Índice %
Receita Corrente Líquida: ...................... R$ 10.069.194,37
Despesa com Pessoal exercício 2013 .... R$ 433.474,45 4,30%
4.2) Inclusão do Impacto de Gastos com a Incorporação:
Índice %
RCL - Receita Corrente Líquida R$ 10.069.194,37
Exercício de 2014
Gastos com Pessoal e Encargos 2013 R$ 433.474,45 4.30%
( + ) IMPACTO R$ 31.788,12 0,31%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 465.262,57 4,61%
Exercício de 2015
Gastos com Pessoal e Encargos 2013 R$ 433.474,45 4.30%
( + ) IMPACTO R$ 34.677,95 0,34%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 468.152,40 4,64%
Exercício de 2016
Gastos com Pessoal e Encargos 2013 R$ 433.474,45 4.30%
( + ) IMPACTO R$ 34.677,95 0,34%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 468.152,40 4,64%
Câmara Municipal de Fernão, 20 de fevereiro de 2014.
Sebastião Vitório Cestari
Presidente
D E C L A R A Ç Ã O
SEBASTIÃO VITÓRIO CESTARI, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
D E C L A R A, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei
Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que o
aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei está adequado com o Plano
Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei Orçamentária Anual -
LOA.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Câmara Municipal de Fernão, 20 de fevereiro de 2014.
Sebastião Vitório Cestari
Presidente da Câmara
PROJETO DE LEI N.º 001/2014 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Temos a honra de submeter à apreciação deste Legislativo o
incluso Projeto de Lei n.º 001/2014 de autoria da Mesa da Câmara Municipal de
Fernão, reajustando os vencimentos dos funcionários da Câmara em 8,00% (oito por
cento), a partir de 1º de fevereiro de 2014.
Medida idêntica foi efetuada pelo Senhor Prefeito aos
funcionários do Executivo e como deve existir entre os dois poderes o principio da
Isonomia, esta Câmara também concedeu idêntico percentual de reajuste aos seus
funcionários.
Assim, entendemos que a matéria não apresente maiores
complexidades, esperamos seja acolhida e aprovada pelos senhores pares.
S. Sessões, 20 de fevereiro de 2014.
Sebastião Vitório Cestari
Presidente