PROJETO DE LEI N.º 002/2014, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA, DE ACORDO
COM O INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Os valores dos subsídios mensais dos Vereadores e do Presidente
da Câmara, em conformidade com o art. 37, X da Constituição Federal, passam a serem os
seguintes:
I - PRESIDENTE DA CÂMARA.......................R$ 2.382,97 (dois mil,
trezentos e oitenta e dois reais e noventa e sete centavos).
II - VEREADOR...................................................R$ 1.588,65 (hum mil,
quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta e cinco centavos).
§ 1º. Os valores previstos neste artigo serão alterados toda vez que for
concedido reajuste aos Servidores Municipais, obedecendo ao mesmo índice, conforme
artigo 37, X, da Constituição Federal.
§ 2º. A revisão a que se refere o caput deste artigo corresponde ao
percentual de 5,91% (cinco vírgula noventa e um por cento) IPCA dos últimos 12 (doze)
meses.
Art. 2º - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração
de que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal
encontram-se expressas no anexo I da presente Lei.
Art. 3. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias
constantes do Orçamento Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 4. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2014.
Art. 5. Revogam-se as disposições em contrario.
Câmara Municipal de Fernão, 20 de fevereiro de 2014.
Sebastião Vitório Cestari
Presidente
Norivaldo Massuda
Vice-Presidente
Gerônimo Rodrigues dos Santos
1º Secretario
Sérgio Aparecido Batista
2º Secretário
PROJETO DE LEI N.º 002/2014, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Estamos submetendo ao crivo desta Egrégia Casa de Leis o
incluso projeto de lei objetivando promover a revisão dos subsídios percebidos pelos
senhores vereadores, tendo em vista a revisão concedida aos servidores públicos do
município de Fernão.
Com a edição da EC 19, de 04 de junho de 1998, inciso X, do
artigo 37 da Constituição Federal estabeleceu que os subsídios dos agentes políticos
somente pudessem ser fixados ou alterados, por lei especifica, observada a iniciativa
privativa em cada caso.
Assegurada ainda, referido dispositivo Constitucional a revisão
geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Assim, entendemos que a matéria não apresente maiores
complexidade, esperamos seja acolhida e aprovada pelos senhores pares.
S. Sessões, 20 de fevereiro de 2014.
Sebastião Vitório Cestari
Presidente
PROJETO DE LEI N.º 002/2014, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.º. 101/2000)
1-) IMPACTO do reajuste concedido:
1.1 – Base de cálculo:
Despesas com subsídios e encargos agentes políticos no exercício de 2013 – R$
170.250,00 (cento e setenta mil duzentos e cinquenta reais).
1.2 – Cálculos:
Despesa com subsídio agente político de 2013 - R$ 206.002,50 x 5,91% = R$ 12.174,74.
2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
2.1 – A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação dos
mesmos as normas da LRF.
Consolidação do Impacto Valores Exercício
Mensal 2014 2015 2016
Impacto (ITEM 1) R$ 1.014,56 R$ 11.160,17 R$ 12.174,74 R$ 12.174,74
TOTAL R$ 1.014,56 R$ 11.160,17 R$ 12.174,74 R$ 12.174,74
3-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: não há.
4-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL:
4.1-) Dados de 31.12.2013 – 3º Quadrimestre de 2013:
Índice %
Receita Corrente Líquida: ...................... R$ 10.069.194,37
Despesa com Pessoal exercício 2013 .... R$ 433.474,45 4,30%
4.2) Inclusão do Impacto de Gastos com a Incorporação:
Índice %
RCL - Receita Corrente Líquida R$ 10.069.194,37
Exercício de 2014
Gastos com Pessoal e Encargos 2013 R$ 433.474,45 4.30%
( + ) IMPACTO Reajuste Pessoal 2014 R$ 34.677,95 0,34%
( + ) IMPACTO Revisão Subsídio 2014 R$ 11.160,17 0,11%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 479.312,57 4,75%
Exercício de 2015
Gastos com Pessoal e Encargos 2013 R$ 433.474,45 4.30%
( + ) IMPACTO Reajuste Pessoal 2014 R$ 34.677,95 0,34%
( + ) IMPACTO Revisão Subsídio 2014 R$ 11.160,17 0,11%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 479.312,57 4,75%
Exercício de 2016
Gastos com Pessoal e Encargos 2013 R$ 433.474,45 4.30%
( + ) IMPACTO Reajuste Pessoal 2014 R$ 34.677,95 0,34%
( + ) IMPACTO Revisão Subsídio 2014 R$ 11.160,17 0,11%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 479.312,57 4,75%
Câmara Municipal de Fernão, 20 de fevereiro de 2014.
Sebastião Vitório Cestari
Presidente
D E C L A R A Ç Ã O
SEBASTIÃO VITÓRIO CESTARI, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
D E C L A R A, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei
Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que o
aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei está adequado com o Plano
Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei Orçamentária Anual -
LOA.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Câmara Municipal de Fernão, 20 de fevereiro de 2014.
Sebastião Vitório Cestari
Presidente da Câmara