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materia nº 2/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-02-20
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA, DE ACORDO COM O INCISO X, ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-02-20 Proposição aprovada APROVADO

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DateResultadoSimNãoAbst.
2014-02-23T21:00:00-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI N.º 002/2014, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014. 
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS 
VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA, DE ACORDO 
COM O INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Os valores dos subsídios mensais dos Vereadores e do Presidente 
da Câmara, em conformidade com o art. 37, X da Constituição Federal, passam a serem os 
seguintes: 
I - PRESIDENTE DA CÂMARA.......................R$ 2.382,97 (dois mil, 
trezentos e oitenta e dois reais e noventa e sete centavos).
II - VEREADOR...................................................R$ 1.588,65 (hum mil, 
quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta e cinco centavos). 
§ 1º. Os valores previstos neste artigo serão alterados toda vez que for 
concedido reajuste aos Servidores Municipais, obedecendo ao mesmo índice, conforme 
artigo 37, X, da Constituição Federal. 
§ 2º. A revisão a que se refere o caput deste artigo corresponde ao 
percentual de 5,91% (cinco vírgula noventa e um por cento) IPCA dos últimos 12 (doze) 
meses. 
Art. 2º - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração 
de que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal 
encontram-se expressas no anexo I da presente Lei. 
Art. 3. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias 
constantes do Orçamento Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 4. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2014. 
Art. 5. Revogam-se as disposições em contrario.
Câmara Municipal de Fernão, 20 de fevereiro de 2014. 
Sebastião Vitório Cestari 
Presidente 
Norivaldo Massuda 
Vice-Presidente 
Gerônimo Rodrigues dos Santos 
1º Secretario 
Sérgio Aparecido Batista 
2º Secretário 
PROJETO DE LEI N.º 002/2014, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014. 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores: 
Estamos submetendo ao crivo desta Egrégia Casa de Leis o 
incluso projeto de lei objetivando promover a revisão dos subsídios percebidos pelos 
senhores vereadores, tendo em vista a revisão concedida aos servidores públicos do 
município de Fernão. 
Com a edição da EC 19, de 04 de junho de 1998, inciso X, do 
artigo 37 da Constituição Federal estabeleceu que os subsídios dos agentes políticos 
somente pudessem ser fixados ou alterados, por lei especifica, observada a iniciativa 
privativa em cada caso. 
Assegurada ainda, referido dispositivo Constitucional a revisão 
geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. 
Assim, entendemos que a matéria não apresente maiores 
complexidade, esperamos seja acolhida e aprovada pelos senhores pares. 
S. Sessões, 20 de fevereiro de 2014. 
Sebastião Vitório Cestari 
Presidente 
PROJETO DE LEI N.º 002/2014, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014. 
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.º. 101/2000) 
1-) IMPACTO do reajuste concedido: 
1.1 – Base de cálculo: 
 Despesas com subsídios e encargos agentes políticos no exercício de 2013 – R$ 
170.250,00 (cento e setenta mil duzentos e cinquenta reais). 
1.2 – Cálculos: 
 Despesa com subsídio agente político de 2013 - R$ 206.002,50 x 5,91% = R$ 12.174,74. 
2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: 
2.1 – A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação dos 
mesmos as normas da LRF. 
Consolidação do Impacto Valores Exercício 
Mensal 2014 2015 2016 
Impacto (ITEM 1) R$ 1.014,56 R$ 11.160,17 R$ 12.174,74 R$ 12.174,74 
TOTAL R$ 1.014,56 R$ 11.160,17 R$ 12.174,74 R$ 12.174,74 
3-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: não há. 
4-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL: 
4.1-) Dados de 31.12.2013 – 3º Quadrimestre de 2013: 
 Índice % 
Receita Corrente Líquida: ...................... R$ 10.069.194,37 
Despesa com Pessoal exercício 2013 .... R$ 433.474,45 4,30% 
4.2) Inclusão do Impacto de Gastos com a Incorporação: 
 
 
 Índice % 
 RCL - Receita Corrente Líquida R$ 10.069.194,37 
 
 Exercício de 2014 
 Gastos com Pessoal e Encargos 2013 R$ 433.474,45 4.30% 
 ( + ) IMPACTO Reajuste Pessoal 2014 R$ 34.677,95 0,34% 
 ( + ) IMPACTO Revisão Subsídio 2014 R$ 11.160,17 0,11% 
 GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 479.312,57 4,75% 
 
Exercício de 2015 
 Gastos com Pessoal e Encargos 2013 R$ 433.474,45 4.30% 
 ( + ) IMPACTO Reajuste Pessoal 2014 R$ 34.677,95 0,34% 
 ( + ) IMPACTO Revisão Subsídio 2014 R$ 11.160,17 0,11% 
 GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 479.312,57 4,75% 
 
 
 
 Exercício de 2016 
 Gastos com Pessoal e Encargos 2013 R$ 433.474,45 4.30% 
 ( + ) IMPACTO Reajuste Pessoal 2014 R$ 34.677,95 0,34% 
 ( + ) IMPACTO Revisão Subsídio 2014 R$ 11.160,17 0,11% 
 GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 479.312,57 4,75% 
 
 Câmara Municipal de Fernão, 20 de fevereiro de 2014. 
Sebastião Vitório Cestari 
Presidente 
D E C L A R A Ç Ã O 
SEBASTIÃO VITÓRIO CESTARI, PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
D E C L A R A, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei 
Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que o 
aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei está adequado com o Plano 
Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei Orçamentária Anual - 
LOA. 
 Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. 
 Câmara Municipal de Fernão, 20 de fevereiro de 2014. 
 
Sebastião Vitório Cestari 
Presidente da Câmara 

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