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materia nº 3/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2014
Date 2014-02-21
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL, DE ACORDO COM O INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-02-21 Proposição aprovada APROVADO

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PROJETO DE LEI N.º 003/2014, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014. 
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO 
PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE-PREFEITO 
MUNICIPAL, DE ACORDO COM O INCISO X, DO ART. 37, 
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1º. Os valores dos subsídios mensais do Prefeito Municipal e do Vice￾Prefeito Municipal, em conformidade com o art. 37, X da Constituição Federal, passam a 
serem os seguintes: 
I – PREFEITO MUNICIPAL............................................R$ 10.396,44 
(dez mil, trezentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos). 
II – VICE-PREFEITO MUNICIPAL................................R$ 3.446,73 (três 
mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e setenta e três centavos). 
§ 1º. Os valores previstos neste artigo serão alterados toda vez que for 
concedido reajuste aos Servidores Municipais, obedecendo ao mesmo índice, conforme 
artigo 37, X, da Constituição Federal. 
§ 2º. A revisão a que se refere o caput deste artigo corresponde ao 
percentual de 5,91% (cinco virgula noventa e um por cento) IPCA dos últimos 12 (doze) 
meses. 
Art. 2º - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração 
de que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal 
encontram-se expressas no anexo I da presente Lei. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias 
constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2014. 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrario. 
Câmara Municipal de Fernão, 20 de fevereiro de 2014. 
Sebastião Vitório Cestari 
Presidente 
Norivaldo Massuda 
Vice-Presidente 
Gerônimo Rodrigues dos Santos 
1º Secretario 
Sérgio Aparecido Batista 
2º Secretário 
PROJETO DE LEI N.º 003/2014, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014. 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores: 
Atendendo ao que dispõe o Artigo 37, X, Artigo 39 ambos da 
Constituição Federal, estamos apresentando à consideração dos senhores Vereadores 
o incluso projeto de Lei visando a revisão dos Subsídios do Sr. Prefeito Municipal e 
Vice-Prefeito para vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2012. 
A propositura se faz necessária em razão da revisão geral 
ocorrida para os servidores do Executivo e do Legislativo. 
Assim, entendemos que a matéria não apresente maiores 
complexidade, esperamos seja acolhida e aprovada pelos senhores pares. 
Câmara Municipal de Fernão, 20 de fevereiro de 2014. 
Sebastião Vitório Cestari 
Presidente 
PROJETO DE LEI N.º 003/2014, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014. 
ANEXO I 
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.º. 101/2000) 
1-) IMPACTO da revisão concedida: 
1.1 – Base de cálculo: 
 Despesa com subsídio agente político no exercício de 2013 – R$ 156.848,40 (cento e 
cinquenta e seis mil, oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos). 
1.2 – Cálculos: 
 Despesa com subsídio agente político de 2013 - R$ 156.848,40 x 5,91% = R$ 9.269,74 
(nove mil, duzentos e sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos). 
2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: 
2.1 – A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação dos 
mesmos as normas da LRF. 
Consolidação do Impacto Valores Exercício 
Mensais 2014 2015 2016 
Impacto (ITEM 1) R$ 772,47 R$ 9.269,74 R$ 9.269,74 R$ 9.269,74
TOTAL R$ 772,47 R$ 9.269,74 R$ 9.269,74 R$ 9.269,74
Câmara Municipal de Fernão, 20 de fevereiro de 2014. 
Sebastião Vitório Cestari 
Presidente 
Norivaldo Massuda 
Vice-Presidente 
Gerônimo Rodrigues dos Santos 
1º Secretario 
Sérgio Aparecido Batista 
2º Secretário 

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