PROJETO DE LEI N.º 003/2014, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO
PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE-PREFEITO
MUNICIPAL, DE ACORDO COM O INCISO X, DO ART. 37,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Os valores dos subsídios mensais do Prefeito Municipal e do VicePrefeito Municipal, em conformidade com o art. 37, X da Constituição Federal, passam a
serem os seguintes:
I – PREFEITO MUNICIPAL............................................R$ 10.396,44
(dez mil, trezentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos).
II – VICE-PREFEITO MUNICIPAL................................R$ 3.446,73 (três
mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e setenta e três centavos).
§ 1º. Os valores previstos neste artigo serão alterados toda vez que for
concedido reajuste aos Servidores Municipais, obedecendo ao mesmo índice, conforme
artigo 37, X, da Constituição Federal.
§ 2º. A revisão a que se refere o caput deste artigo corresponde ao
percentual de 5,91% (cinco virgula noventa e um por cento) IPCA dos últimos 12 (doze)
meses.
Art. 2º - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração
de que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal
encontram-se expressas no anexo I da presente Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias
constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2014.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrario.
Câmara Municipal de Fernão, 20 de fevereiro de 2014.
Sebastião Vitório Cestari
Presidente
Norivaldo Massuda
Vice-Presidente
Gerônimo Rodrigues dos Santos
1º Secretario
Sérgio Aparecido Batista
2º Secretário
PROJETO DE LEI N.º 003/2014, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Atendendo ao que dispõe o Artigo 37, X, Artigo 39 ambos da
Constituição Federal, estamos apresentando à consideração dos senhores Vereadores
o incluso projeto de Lei visando a revisão dos Subsídios do Sr. Prefeito Municipal e
Vice-Prefeito para vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2012.
A propositura se faz necessária em razão da revisão geral
ocorrida para os servidores do Executivo e do Legislativo.
Assim, entendemos que a matéria não apresente maiores
complexidade, esperamos seja acolhida e aprovada pelos senhores pares.
Câmara Municipal de Fernão, 20 de fevereiro de 2014.
Sebastião Vitório Cestari
Presidente
PROJETO DE LEI N.º 003/2014, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.
ANEXO I
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.º. 101/2000)
1-) IMPACTO da revisão concedida:
1.1 – Base de cálculo:
Despesa com subsídio agente político no exercício de 2013 – R$ 156.848,40 (cento e
cinquenta e seis mil, oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos).
1.2 – Cálculos:
Despesa com subsídio agente político de 2013 - R$ 156.848,40 x 5,91% = R$ 9.269,74
(nove mil, duzentos e sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos).
2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
2.1 – A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação dos
mesmos as normas da LRF.
Consolidação do Impacto Valores Exercício
Mensais 2014 2015 2016
Impacto (ITEM 1) R$ 772,47 R$ 9.269,74 R$ 9.269,74 R$ 9.269,74
TOTAL R$ 772,47 R$ 9.269,74 R$ 9.269,74 R$ 9.269,74
Câmara Municipal de Fernão, 20 de fevereiro de 2014.
Sebastião Vitório Cestari
Presidente
Norivaldo Massuda
Vice-Presidente
Gerônimo Rodrigues dos Santos
1º Secretario
Sérgio Aparecido Batista
2º Secretário