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PROJETO DE LEI Nº 012/2014, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A
EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E
SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO
JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO DO
MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à concessão de auxílio a
título de subvenção à IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ, no exercício de 2014,
com a finalidade principal de efetuar a manutenção do HOSPITAL SÃO VICENTE.
§ 1º- A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será
repassados à entidade beneficiária, mensalmente, em parcelas mensais e consecutivas, que
totalizarão no exercício o montante de R$ 342.000,00 (trezentos e quarenta e dois mil reais).
§ 2º- O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de
contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes.
Art. 2º - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar,
onerará a seguinte dotação orçamentária:
0180 3.3.50.43 10.301.0011.2.0023-1 Subvenções Sociais
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 21 de fevereiro de 2014.
Altemar Canelada Campos
Prefeito Municipal
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