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materia nº 13/2014

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 13 / 2014
Date 2014-02-21
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A ENTIDADE, IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ, OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE MÉDICO PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA EM FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-02-21 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2014-02-23T21:00:00-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 013/2014, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014. 
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA 
CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A ENTIDADE 
IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ, 
OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE MÉDICO 
PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA 
FAMÍLIA EM FERNÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS” 
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO DO 
MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO 
PAULO. 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para 
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder repasse à título de 
auxílio e subvenção à IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ DE GÁLIA, no 
exercício de 2014, com a finalidade principal de subsidiar a contratação de Médico, a fim de 
atender ao Programa Saúde da Família no Município de Fernão. 
§ 1º- O repasse de que trata o caput, será feito à entidade beneficiária em 
parcelas mensais e consecutivas, que totalizarão final do presente exercício o montante de R$ 
253.600,00 (duzentos e cinqüenta e três mil e seiscentos reais). 
§ 2º- O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de 
contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser aditado entre os partícipes. 
Art. 2º - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar, 
onerará a seguinte dotação orçamentária: 
1.0180 3-3-50-43 10.301.0011.2-0023-1 Subvenções Sociais 
1.0181 3-3-50-43 10.301.0011.2-0023-5 Subvenções Sociais 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 21 de fevereiro de 2014. 
 Altemar Canelada Campos 
 Prefeito Municipal 
 

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