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PROJETO DE LEI Nº 013/2014, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A ENTIDADE
IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ,
OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE MÉDICO
PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA
FAMÍLIA EM FERNÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO DO
MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder repasse à título de
auxílio e subvenção à IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ DE GÁLIA, no
exercício de 2014, com a finalidade principal de subsidiar a contratação de Médico, a fim de
atender ao Programa Saúde da Família no Município de Fernão.
§ 1º- O repasse de que trata o caput, será feito à entidade beneficiária em
parcelas mensais e consecutivas, que totalizarão final do presente exercício o montante de R$
253.600,00 (duzentos e cinqüenta e três mil e seiscentos reais).
§ 2º- O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de
contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser aditado entre os partícipes.
Art. 2º - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar,
onerará a seguinte dotação orçamentária:
1.0180 3-3-50-43 10.301.0011.2-0023-1 Subvenções Sociais
1.0181 3-3-50-43 10.301.0011.2-0023-5 Subvenções Sociais
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 21 de fevereiro de 2014.
Altemar Canelada Campos
Prefeito Municipal
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