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materia nº 14/2014

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 14 / 2014
Date 2014-03-07
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 1º DO ART. 1º DA LEI 721/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE TRATA DA AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1143

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-03-07 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2014-03-17T21:00:00-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 014/2014, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014. 
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 1º DO 
ARTIGO 1º DA LEI Nº 721/2014, DE 25 DE 
FEVEREIRO DE 2014, QUE TRATA DA 
AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FERNÃO A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO 
E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE 
SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO DO 
MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO 
PAULO. 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para 
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º - Fica alterado o § 1º do artigo 1º da Lei nº 721/2014, de 25 de 
fevereiro de 2014, para fazer constar que valor a ser repassado à título de subvenção à 
IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ, no exercício de 2014, com a finalidade 
principal de efetuar a manutenção do HOSPITAL SÃO VICENTE, será de R$ 311.759,03 
(trezentos e onze mil, setecentos cinqüenta e nove reais e três centavos), que correspondem ao 
valor repassado no exercício de 2013, devidamente corrigido pelo IPCA (5,9108%), com 
referência dez/2013. 
Art. 2º - Em virtude da alteração prevista no artigo 1º da presente Lei, o § 1º da 
Lei 721/2014 passará a ter a seguinte redação: 
“(...) 
§ 1º- A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, 
será repassados à entidade beneficiária, mensalmente, em 
parcelas mensais e consecutivas, que totalizarão no exercício de 
2014 até o montante de R$ 311.759,03 (trezentos e onze mil, 
setecentos cinqüenta e nove reais e três centavos).” 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 21 de fevereiro de 2014. 
 Altemar Canelada Campos 
 Prefeito Municipal 

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