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PROJETO DE LEI Nº 014/2014, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 1º DO
ARTIGO 1º DA LEI Nº 721/2014, DE 25 DE
FEVEREIRO DE 2014, QUE TRATA DA
AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO
E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE
SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO DO
MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica alterado o § 1º do artigo 1º da Lei nº 721/2014, de 25 de
fevereiro de 2014, para fazer constar que valor a ser repassado à título de subvenção à
IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ, no exercício de 2014, com a finalidade
principal de efetuar a manutenção do HOSPITAL SÃO VICENTE, será de R$ 311.759,03
(trezentos e onze mil, setecentos cinqüenta e nove reais e três centavos), que correspondem ao
valor repassado no exercício de 2013, devidamente corrigido pelo IPCA (5,9108%), com
referência dez/2013.
Art. 2º - Em virtude da alteração prevista no artigo 1º da presente Lei, o § 1º da
Lei 721/2014 passará a ter a seguinte redação:
“(...)
§ 1º- A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo,
será repassados à entidade beneficiária, mensalmente, em
parcelas mensais e consecutivas, que totalizarão no exercício de
2014 até o montante de R$ 311.759,03 (trezentos e onze mil,
setecentos cinqüenta e nove reais e três centavos).”
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 21 de fevereiro de 2014.
Altemar Canelada Campos
Prefeito Municipal
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