PROJETO DE LEI Nº019/2014, DE 11 DE MARÇO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A
ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR
DOAÇÃO, A EMPRESA NATALIA CAVALIERI
ATTUY-ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Fernão autorizada
a alienar, por doação, com encargos, à empresa NATALIA CAVALIERI ATTUY-ME,
inscrita no CNPJ. Nº19.264.153/0001-74 e inscrição estadual nº786.006.480.110, com sede na
Chácara Novo Paraíso, Bairro Santo Antonio, neste Município de Fernão, devidamente
representada por sua proprietária, a Srtª. Natália Cavalieri Attuy, brasileira, solteira,
empresária, portadora da CI.RG. nº34.855.564-7-ssp-sp e do CPF/MF. Nº330.217.768-25,
residente e domiciliada na Rua Lino Quatrina, 1-42, Bairro Edson Francisco da Silva, na
cidade de Bauru, neste Estado, cuja atividade principal é o comércio atacadista e varejista de
máquinas e partes e peças pneumáticas, objetivando que a mesma se estabeleça no município
de Fernão, no imóvel a seguir descrito:
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: “Um terreno designado área II, parte do lote 05, originário da
subdivisão do lote 5, localizado na Rua A, Distrito Comercial e Industrial, neste Município de
Fernão, com uma área total de 1.148,96 metros quadrados, o qual encontra-se dentro das
seguintes medidas e confrontações: “Inicia-se no marco 129-C, daí segue com rumo de
00º00’07”NW, confrontando com a Rua A, percorrendo uma distância de 16,00 metros, até
encontrar o marco 129-B; daí deflete à direita, confrontando com a área 1, parte do lote 5
(matrícula 1089) e segue numa distância de 71,81 metros, até encontrar o marco 134-A; daí
segue com rumo de 00º00’07”SE, confrontando com a Estância Primavera Gleba B – área
remanescente de Rosane Cristina Fodra da Silva, percorrendo uma distância de 16,00 metros,
até encontrar o marco 134-B; daí deflete a direita confrontando com a área III – parte do lote
5 (matrícula 1091), percorrendo uma distância de 71,81 metros até encontrar o marco 129-C,
ponto de partida da presente descrição, devidamente matriculado no Cartório de Registro de
Imóveis e Anexos de Garça – Estado de São Paulo, sob nº1090.
Parágrafo único: As características e confrontações do bem público de que trata o caput deste
artigo, encontram-se no memorial descritivo e croqui que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º - A alienação autorizada no artigo 1º desta Lei,
com outorga da Escritura definitiva, ocorrerá somente se a donatária cumprir com os
seguintes encargos:
a) No prazo de 12 (doze) meses concluir a edificação de prédio ou galpão, assim como
instalações basilares, dando início às atividades da empresa.
b) Manter um número mínimo de 06 (seis) empregados com registro em Carteira de
Trabalho e Previdência Social - CTPS;
c) No prazo de 30 (trinta) meses encontrar-se em pleno funcionamento e apresentar a
documentação hábil a comprovar que a firma permanece ativa com sede neste
Município, mantendo o numero de empregados explícitos na alínea b, deste artigo.
d) Na fase inicial das atividades da empresa, até o ato de alienação que compreende o
período de 30 (trinta) meses, contratar ou de qualquer outra forma obter capacitação
por meio de consultoria especializada (ex. Sebrae), com o objetivo de planejar melhor
o futuro da empresa, traçando metas e buscando cumprimento.
Art. 3º - Ocorrerá a reversão do imóvel ao patrimônio
público municipal, com todas as benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer
indenização, independente de interpelação e/ou notificação judicial ou extrajudicial, caso
ocorra qualquer das seguintes situações:
a) Deixar de cumprir qualquer dos encargos previstos no artigo 2º desta lei;
b) Alienar o imóvel ou desviar sua finalidade do projeto original, mesmo que
parcialmente, sem anuência da Prefeitura e Câmara Municipal de Fernão;
c) Deixar a Empresa ociosa pelo período de 06 (seis) meses;
d) Subdividir a área dando à mesma outra destinação;
Art. 4º - A empresa donatária fica obrigada a dar
cumprimento de todas as exigências constantes da presente Lei, obedecendo às normas
estaduais, federais e municipais, pertinentes à espécie, especialmente àquelas decorrentes da
proteção ao meio ambiente.
Art. 5º - A doação do imóvel público em referência regerse-á pelos ditames da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 6º - Da Escritura de Doação deverão constar,
obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 7º- As despesas decorrentes da execução da presente
Lei com a lavratura da Escritura Pública de Doação e posterior registro junto ao Cartório de
Registro de Imóveis, correrão por conta exclusiva da donatária.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 11 de março de 2014.
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Reuniu-se a Comissão nomeada pela Portaria nº3481, de 16 de julho de
2013, representada pelos servidores Marco Antonio Borelli, portador da CI.RG.nº18.910.935-
ssp-sp, Nivaldo Natal Feltri, portador da CI.RG.nº13.345.529-ssp-sp, Euclides Massayuki
Mizumoto, inscrito no CREA 0601140216 e Marcelo Dias de Almeida, portador da CI.RG.
nº22.160.787-0-ssp-sp, constituída para o fim de avaliar bens imóveis e suas eventuais
benfeitorias, localizados no Distrito Industrial deste Município, a qual, neste ato, avalia o
seguinte bem:
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: “Um terreno designado área II, parte do lote 05, originário da
subdivisão do lote 5, localizado na Rua A, Distrito Comercial e Industrial, neste Município de
Fernão, com uma área total de 1.148,96 metros quadrados, o qual encontra-se dentro das
seguintes medidas e confrontações: “Inicia-se no marco 129-C, daí segue com rumo de
00º00’07”NW, confrontando com a Rua A, percorrendo uma distância de 16,00 metros, até
encontrar o marco 129-B; daí deflete à direita, confrontando com a área 1, parte do lote 5
(matrícula 1089) e segue numa distância de 71,81 metros, até encontrar o marco 134-A; daí
segue com rumo de 00º00’07”SE, confrontando com a Estância Primavera Gleba B – área
remanescente de Rosane Cristina Fodra da Silva, percorrendo uma distância de 16,00 metros,
até encontrar o marco 134-B; daí deflete a direita confrontando com a área III – parte do lote
5 (matrícula 1091), percorrendo uma distância de 71,81 metros até encontrar o marco 129-C,
ponto de partida da presente descrição.
TITULO DE DOMÍNIO: Referido imóvel encontra-se
devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Gália
– Estado de São Paulo sob nº1090.
VALOR: Levando-se em consideração as dimensões do
terreno, sua localização e topografia, regularidade do título de domínio, ausência de
pavimentação asfáltica, guias e sarjetas, assim como quaisquer benfeitorias construídas, o
imóvel em epígrafe tem seu valor determinado pelas atuais condições do mercado imobiliário
em R$33.194,00 (trinta e três mil, cento e noventa e quatro reais).
Fernão, 11 de março de 2014.
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Marco Antonio Borelli Nivaldo Natal Feltri
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Euclides Massayuki Mizumoto Marcelo Dias de Almeida