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materia nº 17/2014

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 17 / 2014
Date 2014-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA FAIXA SALARIAL DO CARGO DE ADVOGADO CONSTANTE DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateStatusTurnoTexto
2014-03-18 Proposição aprovada APROVADO

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DateResultadoSimNãoAbst.
2014-03-31T21:00:00-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI N.º 017/2014, DE 06 DE MARÇO DE 2014. 
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA FAIXA 
SALARIAL DO CARGO DE ADVOGADO 
CONSTANTE DA TABELA DE VENCIMENTOS 
DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO 
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS. 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para 
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à alteração 
da faixa salarial correspondente ao cargo de provimento efetivo de “ADVOGADO” da faixa 
“REF 10”, para a faixa “REF - 11” da Tabela Salarial – Anexo I, da Lei nº 720/2014 de 25 de 
fevereiro de 2014. 
 
Art. 2º - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de 
que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal 
encontram-se expressas no anexo I da presente Lei. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias 
constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir de 01 de março de 2014. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 06 de março de 2014. 
 Altemar Canelada Campos 
 Prefeito Municipal 
ANEXO I- PROJETO DE LEI N.º 017/2014 
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
 (de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.º. 101/2000). 
1-) IMPACTO SOBRE ADEQUAÇÃO DOS CARGOS EQUIVALENTES DOS PODERES 
EXECUTIVO E LEGISLATIVO SEGUNDA A LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE 
FERNÃO - para função de advogado: 
1.1 – Base de cálculo: 
FUNÇÃO ESCALA VENC. Salário 
LEGISLATIVO 
Salário 
 EXECUTIVO 
Diferença P/ 
Impacto 
Advogado B 
3.827,83 3.337,25 490,58
 Total 490,58
1.2 – Cálculos: 
Diferença 
Acumulada 
Valor ano sem 
Férias e 13º 
Férias 13º Subtotal sem 
Encargos 
Encargos Total Ano 
R$ 490,58 R$ 4.905,80 R$ 163,53 R$ 490,58 R$ 5.559,91 R$ 928,50 2014/R$ 6.488,41 
R$ 490,58 R$ 5.886,96 R$ 163,53 R$ 490,58 R$ 6.541,07 R$ 1.092,36 2015/R$ 7.633,43 
R$ 490,58 R$ 5.886,96 R$ 163,53 R$ 490,58 R$ 6.541,07 R$ 1.092,36 2016/R$ 7.633,43 
 
Nota: O valor calculado para o exercício de 2014 corresponde a 10 meses (Março a Dezembro) 
2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: 
2.1 – A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação dos mesmos 
as normas da LRF. 
Consolidação do Impacto Valores Exercício 
mensais 2014 2015 2016 
Impacto (ITEM 1) R$ 636,12 R$ 6.488,41 R$ 7.633,43 R$ 7.633,43 
TOTAL R$ 636,12 R$ 6.488,41 R$ 7.633,43 R$ 7.633,43 
3-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: não há. 
4-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL: 
4.1-) Dados de 31.12.2013 – 3º Quadrimestre de 2013: 
 
Índice % 
Receita Corrente Líquida: ...................... R$ 10.069.194,37 
Gastos com Pessoal e Encargos: ............ R$ 3.964.852,86 39,38% 
4.2) Inclusão do Impacto de Gastos com a Incorporação: 
 
 
 Índice % 
 RCL - Receita Corrente Líquida R$ 10.069.194,37 
 
 Exercício de 2014 
 Gastos com Pessoal e Encargos R$ 3.964.852,86 39,38% 
 ( + ) IMPACTO R$ 6.488,41 0,06% 
 GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 3.971.341,27 39,44% 
 
 
Exercício de 2015 
 Gastos com Pessoal e Encargos R$ 3.964.852,86 39,38% 
 ( + ) IMPACTO R$ 7.633,43 0,07% 
 GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 3.972.486,29 39,45% 
 
 Exercício de 2016 
 Gastos com Pessoal e Encargos R$ 3.964.852,86 39,38% 
 ( + ) IMPACTO R$ 7.633,43 0,07% 
 GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 3.972.486,29 39,45% 
 
Nota : Os impactos de projetos e leis anteriores deverão ser consolidados ate final do exercício. 
 Prefeitura Municipal de Fernão, 06 de março de 2014. 
Altemar Canelada Campos
 Prefeito Municipal
D E C L A R A Ç Ã O 
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito 
Municipal de Fernão, do Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, 
 
D E C L A R A, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei 
Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que o 
aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei está adequado com o Plano Plurianual 
- PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. 
 Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 06 de março de 2014. 
 
Altemar Canelada Campos 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Fernão, 17 de março de 2014. 
OFÍCIO/GP/Nº 103/2014. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Vimos através do presente encaminhar o projeto de Lei n.º 
017/2014 de 06 de março de 2014, que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA FAIXA 
SALARIAL DO CARGO DE ADVOGADO CONSTANTE DA TABELA DE 
VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
Quando a Câmara Municipal de Fernão elaborou o Projeto de 
Lei tratando do Enquadramento de Cargos no Quadro Geral de Cargos da Câmara Municipal 
de Fernão, que viria a se transformar na Lei nº 634/2012, de 312 de janeiro de 2012, 
estabeleceu em seu Anexo I – Quadro de Pessoal Geral de Cargos de Provimento Efetivo que 
o cargo de denominação Advogado, se enquadraria no Grupo/Grau CMF III ADM. 
Ocorre que ao compararmos o Anexo III – Escala de 
Vencimentos, da referida lei nº 634/2012, com os vencimentos pagos pelo Poder Executivo, 
constatamos que a Câmara Municipal desrespeitou o disposto no artigo 49, X da Lei Orgânica 
do Município de Fernão. 
Dispõe o referido artigo que: 
“Art. 49. (...) 
X – os vencimentos dos cargos, em pregos ou funções do Poder 
Legislativo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder 
Executivo;” 
Isto ocorreu porque o cargo de advogado, Grupo/Grau CMF 
III ADM da Câmara Municipal, corresponde a faixa Salarial 11 do Anexo I, Tabela Salarial 
dos Servidores da Prefeitura Municipal de Fernão, enquanto que o cargo de Advogado da 
Prefeitura Municipal de Fernão encontra-se na faixa salarial 10. 
Assim, considerando que nos termos do artigo nº 49, XIII da 
Lei Orgânica do Município de Fernão, o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e 
empregos públicos são irredutíveis nos termos do inciso XV do art. 37 da Constituição 
Federal, não sendo possível alterar-se os vencimentos pagos pela Câmara para o cargo de 
advogado, e buscando corrigir a distorção provocada pela Câmara Municipal, bem como o 
atendimento ao disposto no artigo 49, X da Lei Orgânica Municipal, o presente Projeto de 
Lei, altera a faixa salarial do cargo de advogado do Poder Executivo da Faixa 10 para a Faixa 
11, da Tabela Salarial, Anexo I, da Lei nº 720/2014 de 25 de fevereiro de 2014, 
correspondente a faixa salarial CMF III da Câmara Municipal de Fernão. 
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, 
estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a sua 
aprovação, por ser medida de inteira Justiça. 
 
Atenciosamente, 
ALTEMAR CANELADA CAMPOS 
 Prefeito Municipal 
A Sua Excelência, o Senhor, 
Vereador SEBASTIÃO VITÓRIO CESTARI
Presidente da Câmara Municipal 
Fernão/S.P. 

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