PROJETO DE LEI N.º 017/2014, DE 06 DE MARÇO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA FAIXA
SALARIAL DO CARGO DE ADVOGADO
CONSTANTE DA TABELA DE VENCIMENTOS
DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à alteração
da faixa salarial correspondente ao cargo de provimento efetivo de “ADVOGADO” da faixa
“REF 10”, para a faixa “REF - 11” da Tabela Salarial – Anexo I, da Lei nº 720/2014 de 25 de
fevereiro de 2014.
Art. 2º - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de
que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal
encontram-se expressas no anexo I da presente Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias
constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 01 de março de 2014.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 06 de março de 2014.
Altemar Canelada Campos
Prefeito Municipal
ANEXO I- PROJETO DE LEI N.º 017/2014
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.º. 101/2000).
1-) IMPACTO SOBRE ADEQUAÇÃO DOS CARGOS EQUIVALENTES DOS PODERES
EXECUTIVO E LEGISLATIVO SEGUNDA A LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE
FERNÃO - para função de advogado:
1.1 – Base de cálculo:
FUNÇÃO ESCALA VENC. Salário
LEGISLATIVO
Salário
EXECUTIVO
Diferença P/
Impacto
Advogado B
3.827,83 3.337,25 490,58
Total 490,58
1.2 – Cálculos:
Diferença
Acumulada
Valor ano sem
Férias e 13º
Férias 13º Subtotal sem
Encargos
Encargos Total Ano
R$ 490,58 R$ 4.905,80 R$ 163,53 R$ 490,58 R$ 5.559,91 R$ 928,50 2014/R$ 6.488,41
R$ 490,58 R$ 5.886,96 R$ 163,53 R$ 490,58 R$ 6.541,07 R$ 1.092,36 2015/R$ 7.633,43
R$ 490,58 R$ 5.886,96 R$ 163,53 R$ 490,58 R$ 6.541,07 R$ 1.092,36 2016/R$ 7.633,43
Nota: O valor calculado para o exercício de 2014 corresponde a 10 meses (Março a Dezembro)
2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
2.1 – A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação dos mesmos
as normas da LRF.
Consolidação do Impacto Valores Exercício
mensais 2014 2015 2016
Impacto (ITEM 1) R$ 636,12 R$ 6.488,41 R$ 7.633,43 R$ 7.633,43
TOTAL R$ 636,12 R$ 6.488,41 R$ 7.633,43 R$ 7.633,43
3-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: não há.
4-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL:
4.1-) Dados de 31.12.2013 – 3º Quadrimestre de 2013:
Índice %
Receita Corrente Líquida: ...................... R$ 10.069.194,37
Gastos com Pessoal e Encargos: ............ R$ 3.964.852,86 39,38%
4.2) Inclusão do Impacto de Gastos com a Incorporação:
Índice %
RCL - Receita Corrente Líquida R$ 10.069.194,37
Exercício de 2014
Gastos com Pessoal e Encargos R$ 3.964.852,86 39,38%
( + ) IMPACTO R$ 6.488,41 0,06%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 3.971.341,27 39,44%
Exercício de 2015
Gastos com Pessoal e Encargos R$ 3.964.852,86 39,38%
( + ) IMPACTO R$ 7.633,43 0,07%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 3.972.486,29 39,45%
Exercício de 2016
Gastos com Pessoal e Encargos R$ 3.964.852,86 39,38%
( + ) IMPACTO R$ 7.633,43 0,07%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 3.972.486,29 39,45%
Nota : Os impactos de projetos e leis anteriores deverão ser consolidados ate final do exercício.
Prefeitura Municipal de Fernão, 06 de março de 2014.
Altemar Canelada Campos
Prefeito Municipal
D E C L A R A Ç Ã O
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito
Municipal de Fernão, do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
D E C L A R A, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei
Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que o
aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei está adequado com o Plano Plurianual
- PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 06 de março de 2014.
Altemar Canelada Campos
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Fernão, 17 de março de 2014.
OFÍCIO/GP/Nº 103/2014.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Vimos através do presente encaminhar o projeto de Lei n.º
017/2014 de 06 de março de 2014, que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA FAIXA
SALARIAL DO CARGO DE ADVOGADO CONSTANTE DA TABELA DE
VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Quando a Câmara Municipal de Fernão elaborou o Projeto de
Lei tratando do Enquadramento de Cargos no Quadro Geral de Cargos da Câmara Municipal
de Fernão, que viria a se transformar na Lei nº 634/2012, de 312 de janeiro de 2012,
estabeleceu em seu Anexo I – Quadro de Pessoal Geral de Cargos de Provimento Efetivo que
o cargo de denominação Advogado, se enquadraria no Grupo/Grau CMF III ADM.
Ocorre que ao compararmos o Anexo III – Escala de
Vencimentos, da referida lei nº 634/2012, com os vencimentos pagos pelo Poder Executivo,
constatamos que a Câmara Municipal desrespeitou o disposto no artigo 49, X da Lei Orgânica
do Município de Fernão.
Dispõe o referido artigo que:
“Art. 49. (...)
X – os vencimentos dos cargos, em pregos ou funções do Poder
Legislativo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder
Executivo;”
Isto ocorreu porque o cargo de advogado, Grupo/Grau CMF
III ADM da Câmara Municipal, corresponde a faixa Salarial 11 do Anexo I, Tabela Salarial
dos Servidores da Prefeitura Municipal de Fernão, enquanto que o cargo de Advogado da
Prefeitura Municipal de Fernão encontra-se na faixa salarial 10.
Assim, considerando que nos termos do artigo nº 49, XIII da
Lei Orgânica do Município de Fernão, o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e
empregos públicos são irredutíveis nos termos do inciso XV do art. 37 da Constituição
Federal, não sendo possível alterar-se os vencimentos pagos pela Câmara para o cargo de
advogado, e buscando corrigir a distorção provocada pela Câmara Municipal, bem como o
atendimento ao disposto no artigo 49, X da Lei Orgânica Municipal, o presente Projeto de
Lei, altera a faixa salarial do cargo de advogado do Poder Executivo da Faixa 10 para a Faixa
11, da Tabela Salarial, Anexo I, da Lei nº 720/2014 de 25 de fevereiro de 2014,
correspondente a faixa salarial CMF III da Câmara Municipal de Fernão.
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão,
estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária para a sua
aprovação, por ser medida de inteira Justiça.
Atenciosamente,
ALTEMAR CANELADA CAMPOS
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador SEBASTIÃO VITÓRIO CESTARI
Presidente da Câmara Municipal
Fernão/S.P.