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materia nº 20/2014

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 20 / 2014
Date 2014-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2014/2017, LDO PARA 2014, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2014.
native_id1149

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-03-18 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2014-03-31T21:00:00-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 020/2014, DE 17 DE MARÇO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS 
E DIRETRIZES AO PPA 2014/2017, LDO PARA 2014, 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO 
ORÇAMENTO DE 2014.” 
 
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei, 
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no 
orçamento-programa do exercício de 2014, nos termos do inciso II do art. 41 
da Lei 4.320/64 Crédito Suplementar, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze 
mil reais), para suplementação das seguintes dotações orçamentárias: 
( + ) CREDITO SUPLEMENTAR R$ (Reais)
 ( + ) CREDITO SUPLEMENTAR R$ (Reais) 
01 Poder Legislativo 
01.01 Manutenção do Poder Legislativo 
01.031.0001.2.0001 Manutenção do Corpo Legislativo 
(0006) 3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiros – PJ (FR 01) R$ 4.000,00
(0007) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) R$ 4.000,00
(0008) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 01) R$ 6.000,00
TOTAL R$ 14.000,00
Art. 2o. – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar 
aberto pelo artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO 
PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal. 
4.320/64, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) das seguintes 
contas de despesas: 
(-) Anulações R$ (Reais) 
 02 Poder Executivo 
02.52 Departamento de Governo 
04.122.0014.2.0004 – Administração e Finanças 
.(0027) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 01) R$ 14.000,00
TOTAL R$ 14.000,00 
Art. 3º - Esta lei visa readequar as dotações pertinentes ao 
Poder Legislativo, dentro dos limites de gastos, regidos pela Emenda 
constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009, não ultrapassando o limite 
de 7%. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Fernão, 19 de março de 2014. 
Altemar Canelada Campos 
PREFEITO MUNICIPAL 

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