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PROJETO DE LEI Nº 020/2014, DE 17 DE MARÇO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS
E DIRETRIZES AO PPA 2014/2017, LDO PARA 2014,
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO DE 2014.”
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2014, nos termos do inciso II do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Suplementar, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze
mil reais), para suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
( + ) CREDITO SUPLEMENTAR R$ (Reais)
( + ) CREDITO SUPLEMENTAR R$ (Reais)
01 Poder Legislativo
01.01 Manutenção do Poder Legislativo
01.031.0001.2.0001 Manutenção do Corpo Legislativo
(0006) 3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiros – PJ (FR 01) R$ 4.000,00
(0007) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) R$ 4.000,00
(0008) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 01) R$ 6.000,00
TOTAL R$ 14.000,00
Art. 2o. – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
aberto pelo artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO
PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal.
4.320/64, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) das seguintes
contas de despesas:
(-) Anulações R$ (Reais)
02 Poder Executivo
02.52 Departamento de Governo
04.122.0014.2.0004 – Administração e Finanças
.(0027) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 01) R$ 14.000,00
TOTAL R$ 14.000,00
Art. 3º - Esta lei visa readequar as dotações pertinentes ao
Poder Legislativo, dentro dos limites de gastos, regidos pela Emenda
constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009, não ultrapassando o limite
de 7%.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 19 de março de 2014.
Altemar Canelada Campos
PREFEITO MUNICIPAL
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