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PROJETO DE LEI N.º 21/2014, DE 17 DE MARÇO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º
DA LEI Nº 706/2013, QUE DECLARA ÁREA DE
EXPANSÃO URBANA O IMÓVEL QUE ESCIFÍCA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Artigo 1º da Lei nº 706/2013, de 20 de dezembro de 2013,
para constar que o imóvel rural denominado Estância Francaio, objeto da matrícula nº 15.211,
Livro nº 2 – Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Garça – Estado
de São Paulo, correspondente à matrícula nº 1.711, Livro nº 2 – Registro Geral, do Cartório
de Registro de Imóveis e Anexos de Gália – Estado de São Paulo, encontra-se cadastrado no
INCRA sob nº 633.054.036.013-0 e no CCIR sob nº 11560123090, passando doravante a ter a
seguinte redação:
“Art. 1º - Declara área de expansão urbana o imóvel denominado
Estância Francaio, objeto da matrícula nº 15.211, Livro nº 2 – Registro
Geral, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Garça – Estado de
São Paulo, correspondente à à matrícula nº 1.711, Livro nº 2 – Registro
Geral, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Gália – Estado de
São Paulo com área total de 48.400,00 metros quadrados ou 4.84 hectares,
iguais a 2,00 alqueires paulistas, com as seguintes medias e
confrontações: “inicia-se no marco B, cravado do lado esquerdo da
Estrada Municipal Fernão Dias Duartina, onde faz confrontação com a
Estância Primavera – Gleba A (área desmembrada), da Prefeitura
Municipal de Fernão e segue na direção 00°00’07” NW e 330,00 metros
até o marco A, indo encontrar com terras de André Garcia; daí segue à
direita na direção 00º00’07” SE e 380,00 metros, em confronto com a
Estância Primavera – Gleba B (área remanescente) de Rosane Cristina
Fodra da Silva até o marco DE, cravado do lado esquerdo da Estrada
Municipal Fernão Dias – Duartina; daí segue à direita na direção
69°39’34” NW e 145,13 metros, em confronto com o lado esquerdo da
Estrada Municipal Fernão Dias – Duartina, indo encontrar com o marco
B, onde deu origem a descrição do presente roteiro. Referido imóvel
encontra-se cadastrado no INCRA sob nº 633.054.036.013-0 e no CCIR
sob nº 11560123090”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 17 de março de 2.014.
Altemar Canelada Campos
Prefeito Municipal
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