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materia nº 21/2014

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 21 / 2014
Date 2014-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI N.º 706/2013, QUE DECLARA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-03-18 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2014-03-31T21:00:00-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI N.º 21/2014, DE 17 DE MARÇO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º 
DA LEI Nº 706/2013, QUE DECLARA ÁREA DE 
EXPANSÃO URBANA O IMÓVEL QUE ESCIFÍCA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO 
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para 
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º - Fica alterado o Artigo 1º da Lei nº 706/2013, de 20 de dezembro de 2013, 
para constar que o imóvel rural denominado Estância Francaio, objeto da matrícula nº 15.211, 
Livro nº 2 – Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Garça – Estado 
de São Paulo, correspondente à matrícula nº 1.711, Livro nº 2 – Registro Geral, do Cartório 
de Registro de Imóveis e Anexos de Gália – Estado de São Paulo, encontra-se cadastrado no 
INCRA sob nº 633.054.036.013-0 e no CCIR sob nº 11560123090, passando doravante a ter a 
seguinte redação: 
“Art. 1º - Declara área de expansão urbana o imóvel denominado 
Estância Francaio, objeto da matrícula nº 15.211, Livro nº 2 – Registro 
Geral, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Garça – Estado de 
São Paulo, correspondente à à matrícula nº 1.711, Livro nº 2 – Registro 
Geral, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Gália – Estado de 
São Paulo com área total de 48.400,00 metros quadrados ou 4.84 hectares, 
iguais a 2,00 alqueires paulistas, com as seguintes medias e 
confrontações: “inicia-se no marco B, cravado do lado esquerdo da 
Estrada Municipal Fernão Dias Duartina, onde faz confrontação com a 
Estância Primavera – Gleba A (área desmembrada), da Prefeitura 
Municipal de Fernão e segue na direção 00°00’07” NW e 330,00 metros 
até o marco A, indo encontrar com terras de André Garcia; daí segue à 
direita na direção 00º00’07” SE e 380,00 metros, em confronto com a 
Estância Primavera – Gleba B (área remanescente) de Rosane Cristina 
Fodra da Silva até o marco DE, cravado do lado esquerdo da Estrada 
Municipal Fernão Dias – Duartina; daí segue à direita na direção 
69°39’34” NW e 145,13 metros, em confronto com o lado esquerdo da 
Estrada Municipal Fernão Dias – Duartina, indo encontrar com o marco 
B, onde deu origem a descrição do presente roteiro. Referido imóvel 
encontra-se cadastrado no INCRA sob nº 633.054.036.013-0 e no CCIR 
sob nº 11560123090”. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 17 de março de 2.014. 
 
 Altemar Canelada Campos 
 Prefeito Municipal 

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