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materia nº 25/2014

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 25 / 2014
Date 2014-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR N.º 16/2011, QUE TRATA DO ESTATATUTO, PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-03-18 Proposição aprovada APROVADO

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texto original #

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cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL .....-z:: 
DE FERNÃO Fernau 
Pequena, mas atrevida 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 25/2014, DE 06 DE MARÇO DE 2014. 
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO IV 
DA LEI COMPLEMENTAR N° 16/2011, QUE 
TRATA DO ESTATUTO, PLANO DE CARREIRA E 
REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO 
MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO 
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS. 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para 
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei Complementar: 
Art. 1° - A jornada de trabalho dos cargos de Coordenador Pedagógico e 
Coordenador de Creche constantes da Tabela de Vencimentos da Classe de Suporte 
Pedagógico, anexo IV da Lei Complementar n° 16/2011, o Estatuto, Plano de Carreira e 
Remuneração do Magistério Público Municipal de Fernão passará de 30 para 40 horas. 
Art. 2° - Em virtude da alteração promovida pelo artigo 1 ° da presente Lei 
Complementar, a remuneração correspondente aos cargos de Coordenador Pedagógico e 
Coordenador de Creche constantes da Tabela de Vencimentos da Classe de Suporte 
Pedagógico, anexo IV da Lei Complementar n" 1612011, o Estatuto, Plano de Carreira e 
Remuneração do Magistério Público Municipal de Fernão passarão a ser, respectivamente, de 
R$ 2.471,80 (dois mil, quatrocentos e setenta e um reais e oitenta centavos) e R$ 2.256,85~ 
(dois mil, duzentos e cinqüenta e seis reais e oitenta e cinco centavos). 
Art. 3° - Em decorrências das alterações promovidas pelos artigos 10 e 2° da 
presente Lei Complementar, a Tabela de Vencimentos da Classe de Suporte Pedagógico, 
anexo IV da Lei Complementar n" 16/2011, o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do 
Magistério Público Municipal de Fernão passará a ser a seguinte: 
TABELA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO 
Rua José Bonlfáclo, 106· Centro· Fernão-SP· CEP 17.455-000 . CNPJ/MF 01.612.848/0001·34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 • E·maU: prefeltura®fernao.sp.gov.br 
cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL r-z: 
DE FERNÃO Fer 
Pequena, mas atrevida 
Cargo Jornada Remuneração 
Diretor de Escola 40h R$ 3.370,61 
Coordenador Pedagógico 40h R$ 3.230,16 
Vice-Diretor de Escola 30h R$ 2.422,62 
Coordenador de Creche 40h R$ 2.949,25 
Coordenador do Departamento 40h R$ 3.471,95 
de Educação, Cultura e Esporte 
Art. 4° - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de 
que trata o artigo 16, inciso I e lI, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal 
encontram-se expressas no anexo I da presente Lei. 
Art. 5° - As despesas decorrentes da presente Lei Complementar onerarão 
verbas próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário. 
Art. 6° - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua Publicação. 
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Femão, O 
r 
elada Campos 
Prefeito Municipal 
REGISTRADA E PUBLlCADA POR AFIXAÇÃO. NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO. LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA 
Rua José Bonlfáclo, 106· Centro· Fernão-SP· CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001·34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273·1016/3273·1021/3273·1041 • E·maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br 
ANEXO I - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.o 025/2014 
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro. 
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n. o. 10 1 /2000) 
1-) IMPACTO SOBRE ALTERAÇÃO DE JORNADA DOS CARGOS DE 
COORDENADOR PEDAGÓGICO E COORDENADOR DE CRECHE: 
1.1 - Base de cálculo: 
FUNÇÃO CARGA HORÁRIA CARGA HORÁRIA ATUAL Salário Anterior Salário Atual Diferença PI Impacto ANT. 
Coordenador 30 HORAS 40 HORAS SEMANAIS Pedagógico SEMANAIS 2.422,62 3.230,16 807,54 
Coordenador de Creche 
30 HORAS 40 HORAS SEMANAIS SEMANAIS 2.211,94 2.949,25 737,31 
Total 1.544,85 
1.2 - Cálculos: 
Diferença Valor ano sem Férias 13° Subtotal sem Encargos Total Ano 
Acumulada (2 Férias e 13° Encargos 
Carg_o~ 
R$ 1.544,85 R$ 15.448,50 R$ 514,95 R$ 1.544,85 R$ 17.508,30 R$ 2.923,88 20 14/R$ 20.432,18 
R$ 1.544,85 R$ 18.538,20 R$ 514,95 R$ 1.544,85 R$ 20.598,00 R$ 3.439,86 2015/R$ 24.037,86 
R$ 1.544,85 R$ 18.538,20 R$ 514,95 R$ 1.544,85 R$ 20.598,00 R$ 3.439,86 2016/R$ 24.037,86 
A remuneração do cargo de Coordenador Pedagógico passará de R$ 2.422,62 para R$ 3.230,16 e a do cargo de Coordenador de Creche de 
Nota 1: R$ 2.211,94 para R$ 2.949,25 
Nota 2: O valor calculado para o exercício de 2014, corresponde a 10 meses ( Março a Dezembro) 
2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: 
2.1 - A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação dos 
mesmos as normas da LRF. 
Consolidação do Impacto Valores Exercício 
mensais 2014 2015 2016 
Impacto (ITEM 1) R$ 1.544,85 R$ 20.432,18 R$ 24.037,86 R$ 24.037,86 
TOTAL R$ 1.544,85 R$ 20.432,18 R$ 24.037,86 R$ 24.037,86 
3-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: não há. 
Rua José Bonlfáclo, 106· Centro· Fernão-SP· CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 • E·maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br 
cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL ....-z: 
DE FERNÃO Fernau 
Pequena, mas atrevida 
4-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL: 
4.1-) Dados de 31.12.2013 - 30 Quadrimestre de 2013: 
Índice % 
Receita Corrente Líquida: R$ 
Gastos com Pessoal e Encargos: R$ 
10.069.194,37 
3.964.852,86 39,38% 
4.2) Inclusão do Impacto de Gastos com a Incorporação: 
Exercício de 2016 
Gastos com Pessoal e Encargos 
( + ) Incorporação 
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 
R$ 3.964.852,86 
R$ 24.037,86 
R$ 3.988.890,72 
39,38% 
0,24% 
39,62% 
Índice % 
RCL - Receita Corrente Líquida R$ 10.069.194,37 
Exercício de 2014 
Gastos com Pessoal e Encargos 
(+) IMPACTO 
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 
R$ 3.964.852,86 
R$ 20.432,18 
R$ 3.985.285,04 
39,38% 
0,20% 
39,58% 
Exercício de 2015 
Gastos com Pessoal e Encargos 
( + ) Incorporação 
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 
R$ 3.964.852,86 
R$ 24.037,86 
R$ 3.988.890,72 
39,38% 
0,24% 
39,62% 
Nota 3: Os impactos de projetos e leis anteriores deverão ser consolidados ate final do exercício. 
Prefeitura Municipal d 
Prefeito Municipal 
Rua José Bonlfáclo, 106· Centro· Femão-SP· CEP 17.455-000 . CNPJ/MF 01.612.848/0001·34 
Tel./Fax: (14) 3273·1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 • E·mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br 
cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL "'2: 
DE FERNÃO Fer 
Pequena, mas atrevida 
DECLARAÇÃO 
AL TEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito 
Municipal de Fernão, do Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, 
D E C L A R A, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei 
Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que o 
aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei Complementar está adequado com o 
Plano Plurianual - PP A, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei Orçamentária Anual - 
LOA. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. 
Prefeitura Municipal de Femão, 06 de março 
Rua José Bonlfáclo, 106· Centro· Fernão-SP· CEP 17.455-000· CNPJ/MF 01.612.848/0001·34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273·1016/3273-1021/3273-1041 • E·mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL 
- DE FERNAO 
Femão, 17 de março de 2014. 
OFICIO/FERNÃO/GP N° 104/2014. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
É com grande honra e enorme satisfação, que encaminhamos o 
Projeto de Lei Complementar n" 25/2014, de 06 de março de 2014, que dispõem sobre a 
alteração do anexo IV da Lei Complementar n" 16/2011, o Estatuto, Plano de Carreira e 
Remuneração do Magistério Público Municipal de Femão, alterando a carga horária do 
Coordenador Pedagógico e do Coordenador de Creche de 30 para 40 horas, atendendo ao 
pedido da Diretora de Escola Alessandra Vieira de Garcia, através dos 
OFÍCIOSIFERNÃOIDEMECE n? 03/2014 e 04/2014, cujas cópia seguem em anexo. 
Esclarecemos que a possibilidade de alteração da carga horária 
em virtude de necessidade da administração encontra previsão no artigo 22 do Estatuto do 
Magistério, ao dispor que: 
"Art. 22. Os profissionais da classe de suporte pedagógico, 
compreendidos no § 2. o do art. 8. o poderão ter jornada de 30 (trinta) ou 
40 (quarenta) horas semanais de acordo com o funcionamento da 
escola e ou necessidade, destinadas ao cumprimento das atividades 
especificadas no art. 10 desta lei. " 
"Art. 80. (. •• ) 
§ 2. o A classe de suporte pedagógico será constituída de cargos de 
provimento e em comissão, na seguinte conformidade: 
a) Diretor de Escola; 
b) Vice-Diretor de Escola; 
c) Coordenador Pedagógico; 
d) Coordenador de Creche. 
e) Coordenador do Departamento de Educação, Cultura e Esporte" 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL 
- DE FERNAO 
Pequena, mas atrevida 
Ressaltamos que com o aumento de 30 para 40 horas da jornada 
de trabalho, estamos aumentando proporcionalmente os salários a serem recebidos pelo 
Coordenador Pedagógico e do Coordenador de Creche. 
Assim, considerando que ano letivo já se iniciou, as justificativas 
apresentadas para a alteração da carga horária do Coordenador Pedagógico e do Coordenador 
de Creche constantes nos oficios supracitados, cujas cópias seguem em anexo, bem como a 
existência de previsão legal, solicitamos a Vossa Excelência e aos demais Edis que procedam 
a votação e a aprovação ' ência especial nos termos do artigo 183 da 
resolução n" 033/2007. 
Câmara Municipal de Fernão 
www.cmternao.so.cov.br 
111111111111111111111111111111 
Protocolo N.o 0194-2014 
~o de L~i Comp. d~0025-2. 014 
~~ 14:45J_ , 
Oswaldo Gutierr or 
A Sua Excelência, o Senhor Vereador 
SEBASTIÃO VITÓRIO CEST ARI 
Presidente da Câmara Municipal. 
Fernão-SP. 
Rua José Bonlfáclo, 106· Centro· Fernão-SP· CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273·1021/3273·1041- E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br 

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