cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL .....-z::
DE FERNÃO Fernau
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 25/2014, DE 06 DE MARÇO DE 2014.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO IV
DA LEI COMPLEMENTAR N° 16/2011, QUE
TRATA DO ESTATUTO, PLANO DE CARREIRA E
REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1° - A jornada de trabalho dos cargos de Coordenador Pedagógico e
Coordenador de Creche constantes da Tabela de Vencimentos da Classe de Suporte
Pedagógico, anexo IV da Lei Complementar n° 16/2011, o Estatuto, Plano de Carreira e
Remuneração do Magistério Público Municipal de Fernão passará de 30 para 40 horas.
Art. 2° - Em virtude da alteração promovida pelo artigo 1 ° da presente Lei
Complementar, a remuneração correspondente aos cargos de Coordenador Pedagógico e
Coordenador de Creche constantes da Tabela de Vencimentos da Classe de Suporte
Pedagógico, anexo IV da Lei Complementar n" 1612011, o Estatuto, Plano de Carreira e
Remuneração do Magistério Público Municipal de Fernão passarão a ser, respectivamente, de
R$ 2.471,80 (dois mil, quatrocentos e setenta e um reais e oitenta centavos) e R$ 2.256,85~
(dois mil, duzentos e cinqüenta e seis reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 3° - Em decorrências das alterações promovidas pelos artigos 10 e 2° da
presente Lei Complementar, a Tabela de Vencimentos da Classe de Suporte Pedagógico,
anexo IV da Lei Complementar n" 16/2011, o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do
Magistério Público Municipal de Fernão passará a ser a seguinte:
TABELA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO
Rua José Bonlfáclo, 106· Centro· Fernão-SP· CEP 17.455-000 . CNPJ/MF 01.612.848/0001·34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 • E·maU: prefeltura®fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL r-z:
DE FERNÃO Fer
Pequena, mas atrevida
Cargo Jornada Remuneração
Diretor de Escola 40h R$ 3.370,61
Coordenador Pedagógico 40h R$ 3.230,16
Vice-Diretor de Escola 30h R$ 2.422,62
Coordenador de Creche 40h R$ 2.949,25
Coordenador do Departamento 40h R$ 3.471,95
de Educação, Cultura e Esporte
Art. 4° - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de
que trata o artigo 16, inciso I e lI, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal
encontram-se expressas no anexo I da presente Lei.
Art. 5° - As despesas decorrentes da presente Lei Complementar onerarão
verbas próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 6° - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, O
r
elada Campos
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLlCADA POR AFIXAÇÃO. NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO. LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA
Rua José Bonlfáclo, 106· Centro· Fernão-SP· CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001·34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273·1016/3273·1021/3273·1041 • E·maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br
ANEXO I - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.o 025/2014
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n. o. 10 1 /2000)
1-) IMPACTO SOBRE ALTERAÇÃO DE JORNADA DOS CARGOS DE
COORDENADOR PEDAGÓGICO E COORDENADOR DE CRECHE:
1.1 - Base de cálculo:
FUNÇÃO CARGA HORÁRIA CARGA HORÁRIA ATUAL Salário Anterior Salário Atual Diferença PI Impacto ANT.
Coordenador 30 HORAS 40 HORAS SEMANAIS Pedagógico SEMANAIS 2.422,62 3.230,16 807,54
Coordenador de Creche
30 HORAS 40 HORAS SEMANAIS SEMANAIS 2.211,94 2.949,25 737,31
Total 1.544,85
1.2 - Cálculos:
Diferença Valor ano sem Férias 13° Subtotal sem Encargos Total Ano
Acumulada (2 Férias e 13° Encargos
Carg_o~
R$ 1.544,85 R$ 15.448,50 R$ 514,95 R$ 1.544,85 R$ 17.508,30 R$ 2.923,88 20 14/R$ 20.432,18
R$ 1.544,85 R$ 18.538,20 R$ 514,95 R$ 1.544,85 R$ 20.598,00 R$ 3.439,86 2015/R$ 24.037,86
R$ 1.544,85 R$ 18.538,20 R$ 514,95 R$ 1.544,85 R$ 20.598,00 R$ 3.439,86 2016/R$ 24.037,86
A remuneração do cargo de Coordenador Pedagógico passará de R$ 2.422,62 para R$ 3.230,16 e a do cargo de Coordenador de Creche de
Nota 1: R$ 2.211,94 para R$ 2.949,25
Nota 2: O valor calculado para o exercício de 2014, corresponde a 10 meses ( Março a Dezembro)
2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
2.1 - A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação dos
mesmos as normas da LRF.
Consolidação do Impacto Valores Exercício
mensais 2014 2015 2016
Impacto (ITEM 1) R$ 1.544,85 R$ 20.432,18 R$ 24.037,86 R$ 24.037,86
TOTAL R$ 1.544,85 R$ 20.432,18 R$ 24.037,86 R$ 24.037,86
3-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: não há.
Rua José Bonlfáclo, 106· Centro· Fernão-SP· CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 • E·maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL ....-z:
DE FERNÃO Fernau
Pequena, mas atrevida
4-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL:
4.1-) Dados de 31.12.2013 - 30 Quadrimestre de 2013:
Índice %
Receita Corrente Líquida: R$
Gastos com Pessoal e Encargos: R$
10.069.194,37
3.964.852,86 39,38%
4.2) Inclusão do Impacto de Gastos com a Incorporação:
Exercício de 2016
Gastos com Pessoal e Encargos
( + ) Incorporação
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO
R$ 3.964.852,86
R$ 24.037,86
R$ 3.988.890,72
39,38%
0,24%
39,62%
Índice %
RCL - Receita Corrente Líquida R$ 10.069.194,37
Exercício de 2014
Gastos com Pessoal e Encargos
(+) IMPACTO
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO
R$ 3.964.852,86
R$ 20.432,18
R$ 3.985.285,04
39,38%
0,20%
39,58%
Exercício de 2015
Gastos com Pessoal e Encargos
( + ) Incorporação
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO
R$ 3.964.852,86
R$ 24.037,86
R$ 3.988.890,72
39,38%
0,24%
39,62%
Nota 3: Os impactos de projetos e leis anteriores deverão ser consolidados ate final do exercício.
Prefeitura Municipal d
Prefeito Municipal
Rua José Bonlfáclo, 106· Centro· Femão-SP· CEP 17.455-000 . CNPJ/MF 01.612.848/0001·34
Tel./Fax: (14) 3273·1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 • E·mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL "'2:
DE FERNÃO Fer
Pequena, mas atrevida
DECLARAÇÃO
AL TEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito
Municipal de Fernão, do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
D E C L A R A, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei
Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que o
aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei Complementar está adequado com o
Plano Plurianual - PP A, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei Orçamentária Anual -
LOA.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Femão, 06 de março
Rua José Bonlfáclo, 106· Centro· Fernão-SP· CEP 17.455-000· CNPJ/MF 01.612.848/0001·34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273·1016/3273-1021/3273-1041 • E·mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
- DE FERNAO
Femão, 17 de março de 2014.
OFICIO/FERNÃO/GP N° 104/2014.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
É com grande honra e enorme satisfação, que encaminhamos o
Projeto de Lei Complementar n" 25/2014, de 06 de março de 2014, que dispõem sobre a
alteração do anexo IV da Lei Complementar n" 16/2011, o Estatuto, Plano de Carreira e
Remuneração do Magistério Público Municipal de Femão, alterando a carga horária do
Coordenador Pedagógico e do Coordenador de Creche de 30 para 40 horas, atendendo ao
pedido da Diretora de Escola Alessandra Vieira de Garcia, através dos
OFÍCIOSIFERNÃOIDEMECE n? 03/2014 e 04/2014, cujas cópia seguem em anexo.
Esclarecemos que a possibilidade de alteração da carga horária
em virtude de necessidade da administração encontra previsão no artigo 22 do Estatuto do
Magistério, ao dispor que:
"Art. 22. Os profissionais da classe de suporte pedagógico,
compreendidos no § 2. o do art. 8. o poderão ter jornada de 30 (trinta) ou
40 (quarenta) horas semanais de acordo com o funcionamento da
escola e ou necessidade, destinadas ao cumprimento das atividades
especificadas no art. 10 desta lei. "
"Art. 80. (. •• )
§ 2. o A classe de suporte pedagógico será constituída de cargos de
provimento e em comissão, na seguinte conformidade:
a) Diretor de Escola;
b) Vice-Diretor de Escola;
c) Coordenador Pedagógico;
d) Coordenador de Creche.
e) Coordenador do Departamento de Educação, Cultura e Esporte"
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
- DE FERNAO
Pequena, mas atrevida
Ressaltamos que com o aumento de 30 para 40 horas da jornada
de trabalho, estamos aumentando proporcionalmente os salários a serem recebidos pelo
Coordenador Pedagógico e do Coordenador de Creche.
Assim, considerando que ano letivo já se iniciou, as justificativas
apresentadas para a alteração da carga horária do Coordenador Pedagógico e do Coordenador
de Creche constantes nos oficios supracitados, cujas cópias seguem em anexo, bem como a
existência de previsão legal, solicitamos a Vossa Excelência e aos demais Edis que procedam
a votação e a aprovação ' ência especial nos termos do artigo 183 da
resolução n" 033/2007.
Câmara Municipal de Fernão
www.cmternao.so.cov.br
111111111111111111111111111111
Protocolo N.o 0194-2014
~o de L~i Comp. d~0025-2. 014
~~ 14:45J_ ,
Oswaldo Gutierr or
A Sua Excelência, o Senhor Vereador
SEBASTIÃO VITÓRIO CEST ARI
Presidente da Câmara Municipal.
Fernão-SP.
Rua José Bonlfáclo, 106· Centro· Fernão-SP· CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273·1021/3273·1041- E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br