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PROJETO DE LEI Nº 022/2014, DE 25 DE MARÇO DE 2014.
“AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL DE FERNÃO,
A RECEBER, POR DOAÇÃO, IMÓVEL DA FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Fernão, Estado de
São Paulo, autorizado a receber, por doação, da Fazenda do Estado de São
Paulo, área objeto da matrícula nº5.492 do Cartório de Registro de Imóveis,
da Comarca de Garça, neste Estado, onde encontra-se implantada a EE. Cel.
Eduardo de Souza Porto, com as seguintes características:
“Tomando-se como ponto de referencia o “PI” dos alinhamentos da Rua
Salvador Dias de Almeida (anterior – sem denominação) e Avenida Coronel
Eduardo de Souza Porto (transcrito como Av. Cel Eduardo Porto) , deste
ponto, segue pelo alinhamento da Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto
na distância de 96,00 metros; daí deflete à direita e segue confrontando com
a Rua José Bonifácio (anterior – sem denominação), na distância de 100,00
metros; daí deflete à direita e segue confrontando com a Rua João Alves Mira
(antiga Rua Duartina), na distância de 96,00 metros; daí deflete à direita e
segue pelo alinhamento da Rua Salvador Dias de Almeida, na distância de
100,00 metros, chegando ao ponto de partida da presente descrição,
totalizando uma área de 9.600,00 metros quadrados”.
Art. 2º - Concluido o processo de doação com a assinatura de
Escritura Pública, o Poder Público Municipal de Fernão deverá promover as
averbações julgadas necessárias junto ao CRI competente, objetivando
atualizar a caracterização do imóvel objeto de doação.
Art. 3º
- As despesas oriundas da presente Lei, correrão por
conta de verbas próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 25 de março de 2014.
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