PROJETO DE LEI Nº023/2014, DE 31 DE MARÇO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A
ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR
DOAÇÃO, COM ENCARGOS, A JEAN CARLOS DA
FONSECA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Fernão autorizada
a alienar, por doação, com encargos, a JEAN CARLOS DA FONSECA, brasileiro, solteiro,
maior, capaz, empresário, portador da CI.RG. nº45.209.922-5-ssp-sp e do CPF/MF.
Nº396.178.028/56, residente e domiciliado no Sítio Água da Onça, neste Município de
Fernão, cuja atividade econômica será serraria com desdobramento de madeira bruta e o
comércio de madeira e artefatos, objetivando que o mesmo se estabeleça neste Município de
Fernão, na área a seguir descrita:
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: “Área C - Um terreno correspondente a parte do lote 05,
localizado na Rua A, Distrito Comercial e Industrial, neste Município de Fernão, Estado de
São Paulo, com a área total de 2.800,59 metros quadrados, o qual encontra-se dentro das
seguintes medidas e confrontações: “inicia-se no marco 129E; daí segue com rumo de
00º00’07”NW, confrontando com a Rua A, percorrendo uma distância de 39,00 metros até
encontrar o marco 129D; daí deflete à direita, confrontando com parte do lote 05 (área A) e
segue numa distância de 71,81 metros, até encontrar o marco 134C; daí segue com rumo de
00º00’07”SE, confrontando com a Estância Primavera Gleba B – Área Remanescente, de
Rosane Cristina Fodra da Silva, percorrendo uma distância de 39,00 metros, até encontrar o
marco 134D; daí deflete a direita, confrontando com parte do lote 5 (área B), e segue numa
distância de 71,81 metros, até encontrar o marco 129E, ponto de partida da presente
descrição. Devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Gália –
Estado de São Paulo, sob nº1091.
Parágrafo único: As características e confrontações do bem público de que trata o caput deste
artigo, encontram-se no memorial descritivo e croqui que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º - A alienação autorizada no artigo 1º desta Lei,
com outorga da Escritura definitiva, ocorrerá somente se o donatário cumprir com os
seguintes encargos:
a) No prazo de 12 (doze) meses constituir juridicamente a empresa e concluir a
edificação de prédio ou galpão, assim como instalações basilares, dando início às
atividades.
b) Manter um número mínimo de 08 (oito) empregados com registro em Carteira de
Trabalho e Previdência Social - CTPS;
c) No prazo de 30 (trinta) meses encontrar-se em pleno funcionamento e apresentar a
documentação hábil a comprovar que a firma permanece ativa e com sede neste
Município, mantendo o numero de empregados explícitos na alínea b, deste artigo.
d) Na fase inicial das atividades da empresa, até o ato de alienação que compreende o
período de 30 (trinta) meses, contratar ou de qualquer outra forma obter capacitação
por meio de consultoria especializada (como exemplo Sebrae), com o objetivo de
planejar melhor o futuro da empresa, traçando metas e buscando seu cumprimento.
Art. 3º - Ocorrerá a reversão do imóvel ao patrimônio
público municipal, com todas as benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer
indenização, independente de interpelação e/ou notificação judicial ou extrajudicial, caso
ocorra qualquer das seguintes situações:
a) Deixar de cumprir qualquer dos encargos previstos no artigo 2º desta lei;
b) Alienar o imóvel ou desviar sua finalidade do projeto original, mesmo que
parcialmente, sem anuência da Prefeitura e Câmara Municipal de Fernão;
c) Deixar as atividades da Empresa ociosa pelo período de 06 (seis) meses, com
contagem a partir do início das atividades;
d) Subdividir a área dando à mesma outra destinação;
Art. 4º - O donatário fica obrigado a dar cumprimento de
todas as exigências constantes da presente Lei, obedecendo às normas estaduais, federais e
municipais, pertinentes à espécie, especialmente àquelas decorrentes da proteção ao meio
ambiente.
Art. 5º - A doação do imóvel público em referência regerse-á pelos ditames da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 6º - Da Escritura de Doação deverão constar,
obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 7º- As despesas decorrentes da execução da presente
Lei com a lavratura da Escritura Pública de Doação e posterior registro junto ao Cartório de
Registro de Imóveis, correrão por conta exclusiva do donatário.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 31 de março de 2014.
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Reuniu-se a Comissão nomeada pela Portaria nº3481, de
16 de julho de 2013, representada pelos servidores Marco Antonio Borelli, portador da
CI.RG.nº18.910.935-ssp-sp, Nivaldo Natal Feltri, portador da CI.RG.nº13.345.529-ssp-sp,
Euclides Massayuki Mizumoto, inscrito no CREA 0601140216 e Marcelo Dias de Almeida,
portador da CI.RG. nº22.160.787-0-ssp-sp, constituída para o fim de avaliar bens imóveis e
suas eventuais benfeitorias, localizados no Distrito Industrial deste Município, a qual, neste
ato, avalia o seguinte bem:
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: “Área C - Um terreno
correspondente a parte do lote 05, localizado na Rua A, Distrito Comercial e Industrial, neste
Município de Fernão, Estado de São Paulo, com a área total de 2.800,59 metros quadrados, o
qual encontra-se dentro das seguintes medidas e confrontações: “inicia-se no marco 129E; daí
segue com rumo de 00º00’07”NW, confrontando com a Rua A, percorrendo uma distância de
129E; daí segue com rumo de 00º00’07”NW, confrontando com a Rua A, percorrendo uma
distância de 39,00 metros, até encontrar o marco 129D; daí deflete a direita, confrontando
com parte do lote 05 (área A) e segue numa distância de 71,81 metros, até encontrar o marco
134C; daí segue com rumo de 00º00’07”SE, confrontando com a Estância Primavera Gleba B
– Área Remanescente, de Rosane Cristina Fodra da Silva, percorrendo uma distância de 39,00
metros, até encontrar o marco 134D; daí deflete a direita, confrontando com parte do lote 5
(área B), e segue numa distância de 71,81 metros, até encontrar o marco 129E, ponto de
partida da presente descrição.
TITULO DE DOMÍNIO: Referido imóvel encontra-se
devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Gália
– Estado de São Paulo sob nº1091.
VALOR: Levando-se em consideração as dimensões do
terreno, sua localização e topografia, regularidade do título de domínio, ausência de
pavimentação asfáltica, guias e sarjetas, assim como quaisquer benfeitorias construídas, o
imóvel em epígrafe tem seu valor determinado pelas atuais condições do mercado imobiliário
em R$80.909,00 (oitenta mil, novecentos e nove reais).
Fernão, 31 de março de 2014.
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Marco Antonio Borelli Nivaldo Natal Feltri
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Euclides Massayuki Mizumoto Marcelo Dias de Almeida