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materia nº 23/2014

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 23 / 2014
Date 2014-03-31
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO COM ENCARGOS, A JEAN CARLOS DA FONSECA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1153

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-03-31 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2014-04-14T21:00:00-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº023/2014, DE 31 DE MARÇO DE 2014. 
 
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR A 
ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR 
DOAÇÃO, COM ENCARGOS, A JEAN CARLOS DA 
FONSECA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO 
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para 
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Fernão autorizada 
a alienar, por doação, com encargos, a JEAN CARLOS DA FONSECA, brasileiro, solteiro, 
maior, capaz, empresário, portador da CI.RG. nº45.209.922-5-ssp-sp e do CPF/MF. 
Nº396.178.028/56, residente e domiciliado no Sítio Água da Onça, neste Município de 
Fernão, cuja atividade econômica será serraria com desdobramento de madeira bruta e o 
comércio de madeira e artefatos, objetivando que o mesmo se estabeleça neste Município de 
Fernão, na área a seguir descrita: 
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: “Área C - Um terreno correspondente a parte do lote 05, 
localizado na Rua A, Distrito Comercial e Industrial, neste Município de Fernão, Estado de 
São Paulo, com a área total de 2.800,59 metros quadrados, o qual encontra-se dentro das 
seguintes medidas e confrontações: “inicia-se no marco 129E; daí segue com rumo de 
00º00’07”NW, confrontando com a Rua A, percorrendo uma distância de 39,00 metros até 
encontrar o marco 129D; daí deflete à direita, confrontando com parte do lote 05 (área A) e 
segue numa distância de 71,81 metros, até encontrar o marco 134C; daí segue com rumo de 
00º00’07”SE, confrontando com a Estância Primavera Gleba B – Área Remanescente, de 
Rosane Cristina Fodra da Silva, percorrendo uma distância de 39,00 metros, até encontrar o 
marco 134D; daí deflete a direita, confrontando com parte do lote 5 (área B), e segue numa 
distância de 71,81 metros, até encontrar o marco 129E, ponto de partida da presente 
descrição. Devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Gália – 
Estado de São Paulo, sob nº1091. 
Parágrafo único: As características e confrontações do bem público de que trata o caput deste 
artigo, encontram-se no memorial descritivo e croqui que fazem parte integrante desta Lei. 
Art. 2º - A alienação autorizada no artigo 1º desta Lei, 
com outorga da Escritura definitiva, ocorrerá somente se o donatário cumprir com os 
seguintes encargos: 
a) No prazo de 12 (doze) meses constituir juridicamente a empresa e concluir a 
edificação de prédio ou galpão, assim como instalações basilares, dando início às 
atividades. 
b) Manter um número mínimo de 08 (oito) empregados com registro em Carteira de 
Trabalho e Previdência Social - CTPS; 
c) No prazo de 30 (trinta) meses encontrar-se em pleno funcionamento e apresentar a 
documentação hábil a comprovar que a firma permanece ativa e com sede neste 
Município, mantendo o numero de empregados explícitos na alínea b, deste artigo. 
d) Na fase inicial das atividades da empresa, até o ato de alienação que compreende o 
período de 30 (trinta) meses, contratar ou de qualquer outra forma obter capacitação 
por meio de consultoria especializada (como exemplo Sebrae), com o objetivo de 
planejar melhor o futuro da empresa, traçando metas e buscando seu cumprimento. 
Art. 3º - Ocorrerá a reversão do imóvel ao patrimônio 
público municipal, com todas as benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer 
indenização, independente de interpelação e/ou notificação judicial ou extrajudicial, caso 
ocorra qualquer das seguintes situações: 
a) Deixar de cumprir qualquer dos encargos previstos no artigo 2º desta lei; 
b) Alienar o imóvel ou desviar sua finalidade do projeto original, mesmo que 
parcialmente, sem anuência da Prefeitura e Câmara Municipal de Fernão; 
c) Deixar as atividades da Empresa ociosa pelo período de 06 (seis) meses, com 
contagem a partir do início das atividades; 
d) Subdividir a área dando à mesma outra destinação; 
Art. 4º - O donatário fica obrigado a dar cumprimento de 
todas as exigências constantes da presente Lei, obedecendo às normas estaduais, federais e 
municipais, pertinentes à espécie, especialmente àquelas decorrentes da proteção ao meio 
ambiente. 
Art. 5º - A doação do imóvel público em referência reger￾se-á pelos ditames da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 
Art. 6º - Da Escritura de Doação deverão constar, 
obrigatoriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nesta Lei. 
Art. 7º- As despesas decorrentes da execução da presente 
Lei com a lavratura da Escritura Pública de Doação e posterior registro junto ao Cartório de 
Registro de Imóveis, correrão por conta exclusiva do donatário. 
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
Publicação. 
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 
 Prefeitura Municipal de Fernão, 31 de março de 2014. 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Reuniu-se a Comissão nomeada pela Portaria nº3481, de 
16 de julho de 2013, representada pelos servidores Marco Antonio Borelli, portador da 
CI.RG.nº18.910.935-ssp-sp, Nivaldo Natal Feltri, portador da CI.RG.nº13.345.529-ssp-sp, 
Euclides Massayuki Mizumoto, inscrito no CREA 0601140216 e Marcelo Dias de Almeida, 
portador da CI.RG. nº22.160.787-0-ssp-sp, constituída para o fim de avaliar bens imóveis e 
suas eventuais benfeitorias, localizados no Distrito Industrial deste Município, a qual, neste 
ato, avalia o seguinte bem: 
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: “Área C - Um terreno 
correspondente a parte do lote 05, localizado na Rua A, Distrito Comercial e Industrial, neste 
Município de Fernão, Estado de São Paulo, com a área total de 2.800,59 metros quadrados, o 
qual encontra-se dentro das seguintes medidas e confrontações: “inicia-se no marco 129E; daí 
segue com rumo de 00º00’07”NW, confrontando com a Rua A, percorrendo uma distância de 
129E; daí segue com rumo de 00º00’07”NW, confrontando com a Rua A, percorrendo uma 
distância de 39,00 metros, até encontrar o marco 129D; daí deflete a direita, confrontando 
com parte do lote 05 (área A) e segue numa distância de 71,81 metros, até encontrar o marco 
134C; daí segue com rumo de 00º00’07”SE, confrontando com a Estância Primavera Gleba B 
– Área Remanescente, de Rosane Cristina Fodra da Silva, percorrendo uma distância de 39,00 
metros, até encontrar o marco 134D; daí deflete a direita, confrontando com parte do lote 5 
(área B), e segue numa distância de 71,81 metros, até encontrar o marco 129E, ponto de 
partida da presente descrição. 
TITULO DE DOMÍNIO: Referido imóvel encontra-se 
devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Gália 
– Estado de São Paulo sob nº1091. 
VALOR: Levando-se em consideração as dimensões do 
terreno, sua localização e topografia, regularidade do título de domínio, ausência de 
pavimentação asfáltica, guias e sarjetas, assim como quaisquer benfeitorias construídas, o 
imóvel em epígrafe tem seu valor determinado pelas atuais condições do mercado imobiliário 
em R$80.909,00 (oitenta mil, novecentos e nove reais). 
Fernão, 31 de março de 2014. 
 
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Marco Antonio Borelli Nivaldo Natal Feltri 
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Euclides Massayuki Mizumoto Marcelo Dias de Almeida 

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