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materia nº 24/2014

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 24 / 2014
Date 2014-04-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FERNÃO A ADERIR AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS, CONCEDENDO AUXÍLIO MORADIA E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1154

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-04-14 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2014-04-14T21:00:00-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº024/2014, DE 11 DE ABRIL DE 2014. 
 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL DE FERNÃO A ADERIR AO 
PROGRAMA MAIS MÉDICOS, 
CONCEDENDO AUXÍLIO MORADIA E 
AUXILIO ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO 
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS. 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para 
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a aderir ao Programa Mais Médicos, instituído pela Medida 
Provisória nº621, de 8 de julho de 2013, transformada na Lei nº12.871 de 23 de outubro 
de 2013, concedendo “Bolsa Auxílio Moradia” e “Bolsa Auxílio Alimentação” aos 
profissionais vinculados ao Programa. 
Parágrafo único. Cabe ao Departamento Municipal 
de Saúde a análise para a concessão ou revogação dos benefícios dispostos no caput 
deste artigo. 
Art. 2º - A “Bolsa Auxílio Moradia” compreenderá 
o valor mensal de até R$1.000,00 (um mil reais) por profissional, conforme Portaria 
Ministerial nº23, art. 7º de 1º de outubro de 2013, devendo ser aplicada no pagamento 
mensal da locação de imóvel diretamente ao locador ou imobiliária. 
Art. 3º - A “Bolsa Auxílio Alimentação” 
compreenderá o valor mensal de até R$400,00 (quatrocentos reais), por profissional, 
conforme a Portaria Ministerial nº23 de 1º de outubro de 2013, devendo ser paga 
diretamente ao médico beneficiário. 
Parágrafo único. A “Bolsa Auxílio Moradia” e a 
“Bolsa Auxílio Alimentação”, terão prazo de vigência enquanto o profissional 
vinculado ao Programa Mais Médicos atuar neste Município, desde que mantida a 
necessidade do benefício e que haja disponibilidade financeira e orçamentária. 
Art. 4º - Nos termos do artigo 11 da Medida 
Provisória nº621, de 2013, e do termo de adesão e compromisso celebrado entre o 
Ministério da Saúde e o Município de Fernão, as atividade desempenhadas pelos 
profissionais no âmbito do Programa Mais Médicos do Governo Federal não criam 
vínculo empregatício de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Fernão. 
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução da 
presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
Publicação. 
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 
 Prefeitura Municipal de Fernão, 11 de abril de 2014. 

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