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PROJETO DE LEI Nº024/2014, DE 11 DE ABRIL DE 2014.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE FERNÃO A ADERIR AO
PROGRAMA MAIS MÉDICOS,
CONCEDENDO AUXÍLIO MORADIA E
AUXILIO ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a aderir ao Programa Mais Médicos, instituído pela Medida
Provisória nº621, de 8 de julho de 2013, transformada na Lei nº12.871 de 23 de outubro
de 2013, concedendo “Bolsa Auxílio Moradia” e “Bolsa Auxílio Alimentação” aos
profissionais vinculados ao Programa.
Parágrafo único. Cabe ao Departamento Municipal
de Saúde a análise para a concessão ou revogação dos benefícios dispostos no caput
deste artigo.
Art. 2º - A “Bolsa Auxílio Moradia” compreenderá
o valor mensal de até R$1.000,00 (um mil reais) por profissional, conforme Portaria
Ministerial nº23, art. 7º de 1º de outubro de 2013, devendo ser aplicada no pagamento
mensal da locação de imóvel diretamente ao locador ou imobiliária.
Art. 3º - A “Bolsa Auxílio Alimentação”
compreenderá o valor mensal de até R$400,00 (quatrocentos reais), por profissional,
conforme a Portaria Ministerial nº23 de 1º de outubro de 2013, devendo ser paga
diretamente ao médico beneficiário.
Parágrafo único. A “Bolsa Auxílio Moradia” e a
“Bolsa Auxílio Alimentação”, terão prazo de vigência enquanto o profissional
vinculado ao Programa Mais Médicos atuar neste Município, desde que mantida a
necessidade do benefício e que haja disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 4º - Nos termos do artigo 11 da Medida
Provisória nº621, de 2013, e do termo de adesão e compromisso celebrado entre o
Ministério da Saúde e o Município de Fernão, as atividade desempenhadas pelos
profissionais no âmbito do Programa Mais Médicos do Governo Federal não criam
vínculo empregatício de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Fernão.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 11 de abril de 2014.
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