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materia nº 25/2014

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 25 / 2014
Date 2014-04-14
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1155

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-04-14 Proposição aprovada APROVADO

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DateResultadoSimNãoAbst.
2014-05-05T21:00:00-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 025/2014, DE 11 DE ABRIL DE 2014.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2014 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
 
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei, 
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no 
orçamento-programa do exercício de 2014, nos termos do inciso II do art. 41 
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 49.950,00 
(quarenta e nove mil novecentos e cinquenta reais), para criação das 
seguintes dotações orçamentárias: 
( + ) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais)
 ( + ) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais) 
01 Poder Executivo 
02.55 Departamento de Saúde 
10.301.0011.2.0023 Atenção Básica 
(00XX) 3.1.90.11 Venc. e Vant. Fixas P. Civil (FR 02) R$ 41.250,00
(00XX) 3.1.90.13 Obrigações Patronais (FR 02) R$ 8.700,00
TOTAL R$ 49.950,00
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no 
orçamento-programa do exercício de 2014, nos termos do inciso II do art. 41 
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 45.000,00 
(quarenta e cinco mil reais), para suplementação das seguintes dotações 
orçamentárias: 
( + ) CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR 
R$ (Reais)
 ( + ) 
CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR R$ (Reais) 
01 Poder Executivo 
02.55 Departamento de Saúde 
10.301.0011.2.0023 Atenção Básica 
(0190) 3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiros – PJ (FR 05) R$ 45.000,00
TOTAL R$ 45.000,00
 
Art. 3o. – Para cobertura do Crédito Adicional Especial e 
Suplementar aberto pelos artigos 1º e segundo serão utilizados recursos 
provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1° do 
art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 94.950,00 (noventa e quatro 
mil novecentos e cinquenta reais) das seguintes contas de despesas: 
(-) Anulações R$ (Reais) 
 02 Poder Executivo 
02.55 Departamento de Saúde 
10.301.0011.2.0023 – Atenção Básica 
.(0173) 3.1.90.11 Venc. e Vant. Fixas P. Civil (FR 01) R$ 55.000,00
.(0176) 3.1.90.13 Obrigações Patronais (FR 01) R$ 3.000,00
.(0178) 3.1.91.13 Obrig. Pat. Intra Orçamentário (FR 01) R$ 9.000,00
.(0185) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 10.000,00
.(0187) 3.3.90.36 Outros Serv. De Terceiros – PF (FR 05) R$ 4.000,00
.(0189) 3.3.90.36 Outros Serv. De Terceiros – PF (FR 01) R$ 6.000,00
.(0192) 3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiros – PJ (FR 01) R$ 7.950,00
TOTAL R$ 94.950,00 
Art. 4º - Ficam incluídas e alteradas as metas pertencentes a 
este projeto nas peças de planejamento, PPA 2014-2017, LDO-2014 e LOA￾2014, atualizando os anexos necessários para este fim. 
Art. 5º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro 
de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue demonstrado 
no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei. 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Fernão, 11 de abril de 2014. 
Altemar Canelada Campos 
PREFEITO MUNICIPAL 
A N E X O I 
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00) 
 
 
1-) CONSOLIDAÇÃO DO 
IMPACTO: 
 
DESPESA Valores E X E R C Í C I O 
 Mensais 2014 2015 2016 
Venc. e Vant. Fixas P. Civil R$ 41.250,00 - -
Obrigações Patronais R$ 8.700,00 - -
TOTAL R$ 49.950,00
2-) DECLARAÇÃO 
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito 
Municipal de Fernão, no uso de suas 
atribuições legais, 
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 
da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta 
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, 
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa 
criada. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente 
declaração. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 11 de abril de 2014. 
Altemar Canelada Campos 
PREFEITO MUNICIPAL 

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