PROJETO DE LEI Nº 025/2014, DE 11 DE ABRIL DE 2014.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL
SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2014 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2014, nos termos do inciso II do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 49.950,00
(quarenta e nove mil novecentos e cinquenta reais), para criação das
seguintes dotações orçamentárias:
( + ) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais)
( + ) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais)
01 Poder Executivo
02.55 Departamento de Saúde
10.301.0011.2.0023 Atenção Básica
(00XX) 3.1.90.11 Venc. e Vant. Fixas P. Civil (FR 02) R$ 41.250,00
(00XX) 3.1.90.13 Obrigações Patronais (FR 02) R$ 8.700,00
TOTAL R$ 49.950,00
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2014, nos termos do inciso II do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 45.000,00
(quarenta e cinco mil reais), para suplementação das seguintes dotações
orçamentárias:
( + ) CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR
R$ (Reais)
( + )
CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR R$ (Reais)
01 Poder Executivo
02.55 Departamento de Saúde
10.301.0011.2.0023 Atenção Básica
(0190) 3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiros – PJ (FR 05) R$ 45.000,00
TOTAL R$ 45.000,00
Art. 3o. – Para cobertura do Crédito Adicional Especial e
Suplementar aberto pelos artigos 1º e segundo serão utilizados recursos
provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1° do
art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 94.950,00 (noventa e quatro
mil novecentos e cinquenta reais) das seguintes contas de despesas:
(-) Anulações R$ (Reais)
02 Poder Executivo
02.55 Departamento de Saúde
10.301.0011.2.0023 – Atenção Básica
.(0173) 3.1.90.11 Venc. e Vant. Fixas P. Civil (FR 01) R$ 55.000,00
.(0176) 3.1.90.13 Obrigações Patronais (FR 01) R$ 3.000,00
.(0178) 3.1.91.13 Obrig. Pat. Intra Orçamentário (FR 01) R$ 9.000,00
.(0185) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 10.000,00
.(0187) 3.3.90.36 Outros Serv. De Terceiros – PF (FR 05) R$ 4.000,00
.(0189) 3.3.90.36 Outros Serv. De Terceiros – PF (FR 01) R$ 6.000,00
.(0192) 3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiros – PJ (FR 01) R$ 7.950,00
TOTAL R$ 94.950,00
Art. 4º - Ficam incluídas e alteradas as metas pertencentes a
este projeto nas peças de planejamento, PPA 2014-2017, LDO-2014 e LOA2014, atualizando os anexos necessários para este fim.
Art. 5º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue demonstrado
no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 11 de abril de 2014.
Altemar Canelada Campos
PREFEITO MUNICIPAL
A N E X O I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO
IMPACTO:
DESPESA Valores E X E R C Í C I O
Mensais 2014 2015 2016
Venc. e Vant. Fixas P. Civil R$ 41.250,00 - -
Obrigações Patronais R$ 8.700,00 - -
TOTAL R$ 49.950,00
2-) DECLARAÇÃO
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito
Municipal de Fernão, no uso de suas
atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16
da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa
criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 11 de abril de 2014.
Altemar Canelada Campos
PREFEITO MUNICIPAL