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PROJETO DE LEI Nº 026/2014, DE 11 DE ABRIL DE 2014.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2014, nos termos do inciso II do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 309.998,25
(trezentos e nove mil novecentos e noventa e oito reais e vinte e cinco
centavos), para criação das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º - Fica incluido no orçamento-programa de 2014 o
seguinte projeto:
1.0xx – Construção de Escola de Ensino Infantil – Proinfancia.
( + ) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais)
( + ) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais)
01 Poder Executivo
02.55 Depto de Educ., Cultura e Esporte
12.365.0007.1.0009
Construção de Escola de Ens. Infantil
Proinfancia
(00XX) 4.4.90.51 Obras em Andamento (FR 05) R$ 309.998,25
TOTAL R$ 309.998,25
Art. 3o. – Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto
pelo artigo 1º será utilizado recursos provenientes de EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ 309.998,25 (trezentos e nove mil novecentos e
noventa e oito reais e vinte e cinco centavos):
2.4.7.1.02.00.XX – Ministério da Educação/Proinfancia.....R$ 309.998,25
Art. 4º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue demonstrado
no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 5º - Fica incluídas e alteradas as metas e ações
pertencentes a este projeto nas peças de planejamento, PPA 2014-2017,
LDO-2014 e LOA-2014, atualizando os anexos necessários para este fim.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 11 de abril de 2014.
Altemar Canelada Campos
PREFEITO MUNICIPAL
A N E X O I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO
IMPACTO:
DESPESA Valores E X E R C Í C I O
Mensais 2014 2015 2016
Obras e Instalações R$ 309.998,25 - -
TOTAL R$ 309.998,25 - -
2-) DECLARAÇÃO
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito
Municipal de Fernão, no uso de suas
atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16
da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta
será adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa
criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 11 de abril de 2014.
Altemar Canelada Campos
PREFEITO MUNICIPAL
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