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materia nº 26/2014

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 26 / 2014
Date 2014-04-14
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1156

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-04-14 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2014-05-05T21:00:00-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 026/2014, DE 11 DE ABRIL DE 2014.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
 
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei, 
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no 
orçamento-programa do exercício de 2014, nos termos do inciso II do art. 41 
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 309.998,25 
(trezentos e nove mil novecentos e noventa e oito reais e vinte e cinco 
centavos), para criação das seguintes dotações orçamentárias: 
Art. 2º - Fica incluido no orçamento-programa de 2014 o 
seguinte projeto: 
1.0xx – Construção de Escola de Ensino Infantil – Proinfancia. 
( + ) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais)
 ( + ) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais) 
01 Poder Executivo 
02.55 Depto de Educ., Cultura e Esporte 
12.365.0007.1.0009
Construção de Escola de Ens. Infantil 
Proinfancia 
(00XX) 4.4.90.51 Obras em Andamento (FR 05) R$ 309.998,25
TOTAL R$ 309.998,25
Art. 3o. – Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto 
pelo artigo 1º será utilizado recursos provenientes de EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, no valor de R$ 309.998,25 (trezentos e nove mil novecentos e 
noventa e oito reais e vinte e cinco centavos): 
2.4.7.1.02.00.XX – Ministério da Educação/Proinfancia.....R$ 309.998,25
Art. 4º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro 
de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue demonstrado 
no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei. 
Art. 5º - Fica incluídas e alteradas as metas e ações 
pertencentes a este projeto nas peças de planejamento, PPA 2014-2017, 
LDO-2014 e LOA-2014, atualizando os anexos necessários para este fim. 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Fernão, 11 de abril de 2014. 
Altemar Canelada Campos 
PREFEITO MUNICIPAL 
A N E X O I 
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00) 
 
 
1-) CONSOLIDAÇÃO DO 
IMPACTO: 
 
DESPESA Valores E X E R C Í C I O 
 Mensais 2014 2015 2016 
Obras e Instalações R$ 309.998,25 - -
TOTAL R$ 309.998,25 - -
2-) DECLARAÇÃO 
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito 
Municipal de Fernão, no uso de suas 
atribuições legais, 
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 
da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta 
será adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, 
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa 
criada. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente 
declaração. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 11 de abril de 2014. 
Altemar Canelada Campos 
PREFEITO MUNICIPAL 

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