PROJETO DE LEI N.º027/2014 DE 14 DE ABRIL DE 2014.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SECRETARIAS
MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Artigo 1º - Ficam criadas na Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Fernão, as seguintes Secretarias Municipais:
I – Secretaria Municipal de Esporte e Turismo;
II – Secretaria Municipal de Obras;
Artigo 2º - São atribuições da Secretaria Municipal de Esporte e
Turismo:
I- Definir e implementar as políticas municipais de esportes e turismo,
em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação
municipal, estadual e federal pertinente e observando ainda, as orientações e as
deliberações dos Conselhos Municipais da área;
II- Definir e implementar as políticas de esportes e turismo para
democratizar o acesso ao esporte e o desenvolvimento do turismo no Município;
III- Coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e
expressões de cunho esportivo e cultural;
IV- Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou
privadas consoante os objetivos que definem as políticas de esporte e turismo;
V– Assessorar os departamentos e núcleos esportivos e turísticos na
sua área de competência;
VI–Promover, em parcerias com órgãos públicos e privados, a
realização de eventos, programas, e projetos de esporte e turismo;
VII- Elaborar e executar o calendário anual de eventos esportivos e
turísticos;
VIII– Manter e conservar os espaços públicos destinados a área
esportiva e turística;
IX- Manter e conservar o patrimônio histórico e arquitetônico de
relevante importância para a preservação da história do Município;
X–Apoiar e incentivar as atividades esportivas e turísticas
desenvolvidas por entidades privadas e não-governamentais;
XI - Programar, coordenar e executar a política referente às atividades
esportivas e turísticas no município;
XII- Exercitar e implementar as atividades que visem o
desenvolvimento econômico, viabilizando a exploração do turismo no Município, com a
criação de centros de convenções e de cultura, teatros, parques temáticos e de
exposições;
XIII– Gerenciar a execução orçamentária de sua área e outras
atividades correlatas.
Artigo 3º- São atribuições da Secretaria Municipal de Obras:
I- a programação, coordenação e execução da política urbanística do
município;
II- o cumprimento das legislações pertinentes à ocupação e uso do
solo e de posturas;
III- a fixação das diretrizes e políticas de tráfego urbano;
IV- a execução das atividades de manutenção dos parques e praças
municipais;
V- a execução das atividades concernentes à iluminação pública do
município, a viabilização dos serviços públicos de água e esgoto;
VI- a execução das atividades de manutenção do sistema de
sinalização, controle e apoio do trânsito;
VII- a programação, coordenação e execução das atividades de
manutenção dos próprios municipais;
VIII- a coordenação e execução da política de obras públicas do
município, abrangendo construções, reformas e reparos;
IX- a abertura e manutenção de vias públicas e de estradas municipais;
X- a execução de obras de saneamento, pavimentação, construção
civil, drenagem, calçamento, obras de arte, dentre outros;
XI- a elaboração dos projetos de engenharia e seus orçamentos,
necessários à execução dos programas de ação municipal a execução orçamentária de
sua área e outras atividades correlatas.
Artigo 4º - Com a criação da Secretaria Municipal de Obras, fica
extinta na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Fernão, o Departamento
de Obras e Serviços Urbanos criado pela Lei Municipal nº002/1997, de 20 de janeiro de
1997.
Artigo 5º - Ficam criados 1 (um) cargo de Secretário Municipal de
Esporte e Turismo e 1 (um) cargo de Secretário Municipal de Obras, ambos de
provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, que
terão por atribuição as atividades constantes nos artigos 2º e 3º desta Lei.
§ 1º – O ocupante do cargo de Secretário Municipal de Esporte e
Turismo, deverá possuir como requisito para provimento, o Ensino médio ou superior.
§ 2º - Como regra de transição, até que seja editada a lei prevista no
artigo 29, inciso V da Constituição Federal, os subsídios dos cargos de Secretários
Municipais ora criados ficam fixados em R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), que será
pago em parcela única mensal, sem acréscimo de qualquer vantagem adicional.
Artigo 6º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês
subsequente à sua publicação.
Prefeitura Municipal de Fernão, aos 14 de abril de 2014.
ALTEMAR CANELADA CAMPOS
Prefeito Municipal