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PROJETO DE LEI Nº028/2014, DE 23 DE ABRIL DE 2014.
“ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL
Nº736 DE 22 DE ABRIL DE 2014, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Considerando que a Lei Municipal nº736 de 22 de
abril de 2014, autorizou o Poder Executivo Municipal de Fernão a aderir ao “Programa
Mais Médicos”, permitindo a concessão de auxílio moradia e auxílio alimentação para
os profissionais vinculados ao Programa que desempenharem suas funções neste
Município;
Considerando que a Portaria nº30, de 12 de
fevereiro de 2014, do Ministério da Saúde, em seu art. 10º, II, alterou a Portaria
Ministerial nº23 de 1º de outubro de 2013, prescrevendo que “sendo assegurada a
alimentação mediante recurso pecuniário, deverá o ente federativo adotar como
parâmetros mínimo e máximo os valores de R$500,00 (quinhentos reais) e
R$700,00 (setecentos reais), in verbis;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal
nº736 de 22 de abril de 2014, assegurando a alimentação mediante recurso pecuniário
na importância de R$700,00 (setecentos reais) a titulo de “Bolsa Auxílio Alimentação”
por profissional vinculado ao Programa Mais Médicos, que venha desempenhar função
neste Município.
Art. 6º - Ficam mantidas as demais disposições
constantes da Lei Municipal nº736/2014.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 23 de abril de 2014.
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