PROJETO DE LEI Nº 030/2014, DE 30 DE ABRIL DE 2014.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2014 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2014, nos termos do inciso II do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 300.588,07
(trezentos mil quinhentos e oitenta e oito reais e sete centavos), para criação
das seguintes dotações orçamentárias:
( + ) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais)
( + ) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais)
01 Poder Executivo
02.53 Depto de Obras e Serv. Urbanos
15.452.0005.1.00XX Construção de Galpão
(00XX) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) R$ 300.588,07
TOTAL R$ 300.588,07
Art. 2o. – Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto
pelo artigo 1º será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL,
nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor
de R$ 300.588,07 (trezentos mil quinhentos e oitenta e oito reais e sete
centavos):
( - ) ANULAÇÕES R$ (Reais)
01 Poder Executivo
02.52 Depto de Governo
04.122.0014.2.0004 Administração e Finanças
(0038) 3.1.90.11 Venc. E Vant. Fixas–P. Civil (FR 01) R$ 15.000,00
(0050) 4.4.90.42 Eq. E Mat. Permanente (FR 01) R$ 5.000,00
02.53 Depto de Obras e Serv. Urbanos
15.452.0005.2.0005 Manut. Dos Serv. Urbanos
(0053) 3.1.90.11 Venc. E Vant. Fixas–P. Civil (FR 01) R$ 15.000,00
(0056) 3.1.91.13 Obrig. Pat. Intra Orçamentário (FR 01) R$ 3.000,00
(0061) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) R$ 10.000,00
(0063) 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis (FR 01) R$ 15.000,00
26.782.0006.2.0006 Manut. Das Estradas Vicinais
(0068) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) R$ 3.000,00
26.782.0005.2.0007 Manut. Das Maq. Trat. e Caminhões
(0069) 3.1.90.11 Venc. E Vant. Fixas–P. Civil (FR 01) R$ 15.000,00
02.54 Depto de Ed. Cultura e Esporte
12.365.0007.2.0009 Manut. Do Ensino Pré Escolar
(0087) 3.1.90.11 Venc. E Vant. Fixas–P. Civil (FR 01) R$ 3.000,00
(0091) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 3.000,00
(0094) 4.4.90.42 Eq. E Mat. Permanente (FR 01) R$ 2.000,00
12.361.0007.2.0011 Ensino Fundamental
(0099) 3.1.90.11 Venc. E Vant. Fixas–P. Civil (FR 01) R$ 30.000,00
(0104) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 05) R$ 5.000,00
(0108) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) R$ 3.000,00
12.361.0007.2.0012 Transp. De Alunos da Ed. Básica
(0111) 3.1.90.11 Venc. E Vant. Fixas–P. Civil (FR 01) R$ 15.000,00
(0114) 3.1.91.13 Obrig. Pat. Intra Orçamentário (FR 01) R$ 2.000,00
(0118) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 05) R$ 5.000,00
12.361.0007.2.0014 Fundeb-Apoio- Ens. Fundamental
(0136) 3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros PJ (FR 02) R$ 4.000,00
12.364.0009.2.0019 Transporte Escolar – Ens. Superior
(0168) 4.4.90.42 Eq. E Mat. Permanente (FR 01) R$ 35.000,00
02.55 Depto de Saúde
10.301.0011.2.0023 Atenção Básica
(0173) 3.1.90.11 Venc. E Vant. Fixas–P. Civil (FR 01) R$ 10.000,00
(0178) 3.1.91.13 Obrig. Pat. Intra Orçamentário (FR 01) R$ 5.000,00
02.56 Depto. De Assistência Social
08.244.0010.2.0020 Assistência Social Geral
(0229) 3.3.50.43 Subvenções Sociais (FR 01) R$ 20.000,00
02.57 Depto. De Agric. E Abastecimento
20.606.0012.2.0028 Fomento Agricultura
(0236) 3.1.90.11 Venc. E Vant. Fixas–P. Civil (FR 01) R$ 30.000,00
(0240) 3.3.50.41 Contribuições (FR 01) R$ 35.000,00
20.606.0012.2.0029 Patrulha Agrícola
(0246) 3.1.90.11 Venc. E Vant. Fixas–P. Civil (FR 01) R$ 12.588,07
TOTAL R$ 300.588,07
Art. 3º - Fica incluido no orçamento-programa de 2014 o
seguinte projeto:
1.00xx – Construção de Galpão.
Art. 4º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue demonstrado
no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 5º - Fica incluídas e alteradas as metas e ações
pertencentes a este projeto nas peças de planejamento, PPA 2014-2017,
LDO-2014 e LOA-2014, atualizando os anexos necessários para este fim.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 30 de abril de 2014.
Altemar Canelada Campos
PREFEITO MUNICIPAL
A N E X O I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO
IMPACTO:
DESPESA Valores E X E R C Í C I O
Mensais 2014 2015 2016
Construção de Galpão R$ 300.588,07 - -
TOTAL R$ 300.588,07 - -
2-) DECLARAÇÃO
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito
Municipal de Fernão, no uso de suas
atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16
da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa
criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 30 de Abril de 2014.
Altemar Canelada Campos
PREFEITO MUNICIPAL