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materia nº 30/2014

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 30 / 2014
Date 2014-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-04-30 Proposição aprovada APROVADO

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DateResultadoSimNãoAbst.
2014-05-05T21:00:00-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 030/2014, DE 30 DE ABRIL DE 2014.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2014 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
 
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei, 
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no 
orçamento-programa do exercício de 2014, nos termos do inciso II do art. 41 
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 300.588,07 
(trezentos mil quinhentos e oitenta e oito reais e sete centavos), para criação 
das seguintes dotações orçamentárias: 
( + ) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais) 
 ( + ) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais) 
01 Poder Executivo 
02.53 Depto de Obras e Serv. Urbanos 
15.452.0005.1.00XX Construção de Galpão 
(00XX) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) R$ 300.588,07
TOTAL R$ 300.588,07
Art. 2o. – Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto 
pelo artigo 1º será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, 
nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor 
de R$ 300.588,07 (trezentos mil quinhentos e oitenta e oito reais e sete 
centavos): 
( - ) ANULAÇÕES R$ (Reais) 
01 Poder Executivo 
02.52 Depto de Governo 
04.122.0014.2.0004 Administração e Finanças 
(0038) 3.1.90.11 Venc. E Vant. Fixas–P. Civil (FR 01) R$ 15.000,00
(0050) 4.4.90.42 Eq. E Mat. Permanente (FR 01) R$ 5.000,00
02.53 Depto de Obras e Serv. Urbanos 
15.452.0005.2.0005 Manut. Dos Serv. Urbanos 
(0053) 3.1.90.11 Venc. E Vant. Fixas–P. Civil (FR 01) R$ 15.000,00
(0056) 3.1.91.13 Obrig. Pat. Intra Orçamentário (FR 01) R$ 3.000,00
(0061) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) R$ 10.000,00
(0063) 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis (FR 01) R$ 15.000,00
26.782.0006.2.0006 Manut. Das Estradas Vicinais 
(0068) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) R$ 3.000,00
26.782.0005.2.0007 Manut. Das Maq. Trat. e Caminhões 
(0069) 3.1.90.11 Venc. E Vant. Fixas–P. Civil (FR 01) R$ 15.000,00
02.54 Depto de Ed. Cultura e Esporte 
12.365.0007.2.0009 Manut. Do Ensino Pré Escolar 
(0087) 3.1.90.11 Venc. E Vant. Fixas–P. Civil (FR 01) R$ 3.000,00
(0091) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 3.000,00
(0094) 4.4.90.42 Eq. E Mat. Permanente (FR 01) R$ 2.000,00
12.361.0007.2.0011 Ensino Fundamental 
(0099) 3.1.90.11 Venc. E Vant. Fixas–P. Civil (FR 01) R$ 30.000,00
(0104) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 05) R$ 5.000,00
(0108) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) R$ 3.000,00
12.361.0007.2.0012 Transp. De Alunos da Ed. Básica 
(0111) 3.1.90.11 Venc. E Vant. Fixas–P. Civil (FR 01) R$ 15.000,00
(0114) 3.1.91.13 Obrig. Pat. Intra Orçamentário (FR 01) R$ 2.000,00
(0118) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 05) R$ 5.000,00
12.361.0007.2.0014 Fundeb-Apoio- Ens. Fundamental 
(0136) 3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros PJ (FR 02) R$ 4.000,00
12.364.0009.2.0019 Transporte Escolar – Ens. Superior 
(0168) 4.4.90.42 Eq. E Mat. Permanente (FR 01) R$ 35.000,00
02.55 Depto de Saúde 
10.301.0011.2.0023 Atenção Básica 
(0173) 3.1.90.11 Venc. E Vant. Fixas–P. Civil (FR 01) R$ 10.000,00
(0178) 3.1.91.13 Obrig. Pat. Intra Orçamentário (FR 01) R$ 5.000,00
02.56 Depto. De Assistência Social 
08.244.0010.2.0020 Assistência Social Geral 
(0229) 3.3.50.43 Subvenções Sociais (FR 01) R$ 20.000,00
02.57 Depto. De Agric. E Abastecimento 
20.606.0012.2.0028 Fomento Agricultura 
(0236) 3.1.90.11 Venc. E Vant. Fixas–P. Civil (FR 01) R$ 30.000,00
(0240) 3.3.50.41 Contribuições (FR 01) R$ 35.000,00
20.606.0012.2.0029 Patrulha Agrícola 
(0246) 3.1.90.11 Venc. E Vant. Fixas–P. Civil (FR 01) R$ 12.588,07
TOTAL R$ 300.588,07
Art. 3º - Fica incluido no orçamento-programa de 2014 o 
seguinte projeto: 
1.00xx – Construção de Galpão.
Art. 4º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro 
de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue demonstrado 
no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei. 
Art. 5º - Fica incluídas e alteradas as metas e ações 
pertencentes a este projeto nas peças de planejamento, PPA 2014-2017, 
LDO-2014 e LOA-2014, atualizando os anexos necessários para este fim. 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Fernão, 30 de abril de 2014. 
Altemar Canelada Campos 
PREFEITO MUNICIPAL 
A N E X O I 
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00) 
 
 
1-) CONSOLIDAÇÃO DO 
IMPACTO: 
 
DESPESA Valores E X E R C Í C I O 
 Mensais 2014 2015 2016 
Construção de Galpão R$ 300.588,07 - -
TOTAL R$ 300.588,07 - -
2-) DECLARAÇÃO 
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito 
Municipal de Fernão, no uso de suas 
atribuições legais, 
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 
da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta 
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, 
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa 
criada. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente 
declaração. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 30 de Abril de 2014. 
Altemar Canelada Campos 
PREFEITO MUNICIPAL 

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