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PROJETO DE LEI Nº 031/2014, DE 30 DE ABRIL DE 2014.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2014, PARA
Aquisição de uma “VAN” - através de Convênio Firmado
com Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e dá
outras providências.”
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2014, nos termos do inciso II do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 32.251,67
(trinta e dois mil duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete
centavos), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
( + ) CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR
R$ (Reais)
( + )
CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR R$ (Reais)
02 Poder Executivo
02.55 Departamento de Saúde
10.301.0011.2.0023.2 Atenção Básica
(0197) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 01) R$ 32.251,67
TOTAL R$ 32.251,67
Art. 2o. – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
aberto pelo artigo 1º será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO
PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ 32.251,67 (trinta e dois mil duzentos e cinquenta e
um reais e sessenta e sete centavos):
( - ) ANULAÇÕES R$ (Reais)
02 Poder Executivo
02.55 Depto de Saúde
10.301.0011.2.0023 Atenção Básica
(0175) 3.1.90.13 Obrigações Patronais (FR 05) R$ 2.500,00
(0180) 3.3.50.43 Subvenções Sociais (FR 01) R$ 7.000,00
(0195) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 02) R$ 6.000,00
(0196) 4.4.90.52 Eq. E Mat. Permanente (FR 02) R$ 10.000,00
10.304.0011.2.0026 Vigilância em Saúde
(0201) 3.1.90.11 Venc. E Vantag. Fixas P. Civil (FR 01) R$ 3.000,00
(0204) 3.1.91.13 Obrig. Pat. Intra Orçamentário (FR 01) R$ 1.751,67
(0206) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 05) R$ 2.000,00
TOTAL R$ 32.251,67
Art. 3º
- Fica atualizado nos anexos II e III relativo do PPA -
Plano Plurianual para os exercícios 2014/2017 Lei Municipal nº 693/2014
de 14 de novembro de 2013 e aos anexos V e VI da LDO – Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2014, Lei Municipal nº 685/2013 de 10
de julho de 2013, e no orçamento-programa de 2014 Lei nº 694/2013 as
metas e indicadores envolvendo o crédito supra-citado.
Art. 4º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue demonstrado
no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 30 de abril de 2014.
Altemar Canelada Campos
PREFEITO MUNICIPAL
A N E X O I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO
IMPACTO:
DESPESA Valores E X E R C Í C I O
Mensais 2014 2015 2016
Aquisição de VAN R$ 32.251,67 - -
TOTAL R$ 32.251,67 - -
2-) DECLARAÇÃO
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito
Municipal de Fernão, no uso de suas
atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16
da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa
criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 30 de abril de 2014.
Altemar Canelada Campos
PREFEITO MUNICIPAL
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