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materia nº 31/2014

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 31 / 2014
Date 2014-05-06
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2014, PARA AQUISIÇÃO DE UMA VAN - ATRAVÉS DE CONVÊNIO FIRMADO COM A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-05-06 Proposição aprovada APROVADO

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DateResultadoSimNãoAbst.
2014-05-05T21:00:00-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 031/2014, DE 30 DE ABRIL DE 2014.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2014, PARA 
Aquisição de uma “VAN” - através de Convênio Firmado 
com Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e dá
outras providências.” 
 
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei, 
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no 
orçamento-programa do exercício de 2014, nos termos do inciso II do art. 41 
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 32.251,67 
(trinta e dois mil duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete 
centavos), para suplementação da seguinte dotação orçamentária: 
 ( + ) CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR 
R$ (Reais)
 ( + ) 
CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR R$ (Reais) 
02 Poder Executivo 
02.55 Departamento de Saúde 
10.301.0011.2.0023.2 Atenção Básica 
(0197) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 01) R$ 32.251,67
TOTAL R$ 32.251,67
Art. 2o. – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar 
aberto pelo artigo 1º será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO 
PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, no valor de R$ 32.251,67 (trinta e dois mil duzentos e cinquenta e 
um reais e sessenta e sete centavos): 
( - ) ANULAÇÕES R$ (Reais) 
02 Poder Executivo 
02.55 Depto de Saúde 
10.301.0011.2.0023 Atenção Básica 
(0175) 3.1.90.13 Obrigações Patronais (FR 05) R$ 2.500,00
(0180) 3.3.50.43 Subvenções Sociais (FR 01) R$ 7.000,00
(0195) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 02) R$ 6.000,00
(0196) 4.4.90.52 Eq. E Mat. Permanente (FR 02) R$ 10.000,00
10.304.0011.2.0026 Vigilância em Saúde 
(0201) 3.1.90.11 Venc. E Vantag. Fixas P. Civil (FR 01) R$ 3.000,00
(0204) 3.1.91.13 Obrig. Pat. Intra Orçamentário (FR 01) R$ 1.751,67
(0206) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 05) R$ 2.000,00
TOTAL R$ 32.251,67
Art. 3º
 - Fica atualizado nos anexos II e III relativo do PPA - 
Plano Plurianual para os exercícios 2014/2017 Lei Municipal nº 693/2014 
de 14 de novembro de 2013 e aos anexos V e VI da LDO – Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2014, Lei Municipal nº 685/2013 de 10 
de julho de 2013, e no orçamento-programa de 2014 Lei nº 694/2013 as 
metas e indicadores envolvendo o crédito supra-citado. 
Art. 4º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro 
de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue demonstrado 
no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Fernão, 30 de abril de 2014. 
Altemar Canelada Campos 
PREFEITO MUNICIPAL 
A N E X O I 
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00) 
 
 
1-) CONSOLIDAÇÃO DO 
IMPACTO: 
 
DESPESA Valores E X E R C Í C I O 
 Mensais 2014 2015 2016 
Aquisição de VAN R$ 32.251,67 - - 
TOTAL R$ 32.251,67 - - 
2-) DECLARAÇÃO 
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito 
Municipal de Fernão, no uso de suas 
atribuições legais, 
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 
da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta 
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, 
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa 
criada. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente 
declaração. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 30 de abril de 2014. 
Altemar Canelada Campos 
PREFEITO MUNICIPAL 

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