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materia nº 4/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2014
Date 2014-05-06
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1162

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-05-06 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2014-05-05T21:00:00-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI N.º 004/2014 DE 22 DE ABRIL DE 2014.
“FIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Fernão, é 
fixado em R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), a ser pago em parcela única. 
Paragrafo Único. Quando houver substituição durante fração de mês, o 
respectivo subsídio será proporcional aos dias dessa fração. 
Art. 2º. O subsídio mensal dos Secretários Municipais a que se refere o 
art. 1º será revisto anualmente, por lei especifica, sempre na mesma data e sem distinção 
de índice, coincidente com a revisão da remuneração dos servidores públicos 
municipais, a teor do que dispõe o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal. 
Art. 3º. Dos subsídios deverão ser descontados os impostos e outros 
encargos legais. 
Art. 4º. As despesas com a execução desta lei onerarão dotações 
próprias do Poder Executivo. 
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Fernão, 22 de abril de 2014. 
Sebastião Vitório Cestari 
Presidente 
Norivaldo Massuda 
Vice-Presidente 
Gerônimo Rodrigues dos Santos 
1º Secretario 
Sérgio Aparecido Batista 
2º Secretário 
PROJETO DE LEI N.º 004/2014 DE 22 DE ABRIL DE 2014.
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores 
Tenho a honra de apresentar o PROJETO DE LEI N.º 
004/2014 DE 22 DE ABRIL DE 2014 QUE “FIXA O SUBSÍDIO DOS 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” para apreciação e 
deliberação dos nobres Edis. 
Cumprindo as disposições contidas no artigo 29, inciso V, 
combinado com os artigos 37, X e 39 § 4º, da Constituição Federal (redação dada pela 
Emenda Constitucional n.º 19/98), estamos apresentando este Projeto de Lei que visa 
fixar os subsídios, em parcela única, destinados aos Secretários Municipais. 
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão 
certamente os senhores vereadores darão a atenção necessária, a sua efetiva aprovação. 
Câmara Municipal de Fernão, 22 de abril de 2014. 
Sebastião Vitório Cestari 
Presidente 
Norivaldo Massuda 
Vice-Presidente 
Gerônimo Rodrigues dos Santos 
1º Secretario 
Sérgio Aparecido Batista 
2º Secretário 

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