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PROJETO DE LEI N.º 004/2014 DE 22 DE ABRIL DE 2014.
“FIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Fernão, é
fixado em R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), a ser pago em parcela única.
Paragrafo Único. Quando houver substituição durante fração de mês, o
respectivo subsídio será proporcional aos dias dessa fração.
Art. 2º. O subsídio mensal dos Secretários Municipais a que se refere o
art. 1º será revisto anualmente, por lei especifica, sempre na mesma data e sem distinção
de índice, coincidente com a revisão da remuneração dos servidores públicos
municipais, a teor do que dispõe o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.
Art. 3º. Dos subsídios deverão ser descontados os impostos e outros
encargos legais.
Art. 4º. As despesas com a execução desta lei onerarão dotações
próprias do Poder Executivo.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Fernão, 22 de abril de 2014.
Sebastião Vitório Cestari
Presidente
Norivaldo Massuda
Vice-Presidente
Gerônimo Rodrigues dos Santos
1º Secretario
Sérgio Aparecido Batista
2º Secretário
PROJETO DE LEI N.º 004/2014 DE 22 DE ABRIL DE 2014.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores
Tenho a honra de apresentar o PROJETO DE LEI N.º
004/2014 DE 22 DE ABRIL DE 2014 QUE “FIXA O SUBSÍDIO DOS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” para apreciação e
deliberação dos nobres Edis.
Cumprindo as disposições contidas no artigo 29, inciso V,
combinado com os artigos 37, X e 39 § 4º, da Constituição Federal (redação dada pela
Emenda Constitucional n.º 19/98), estamos apresentando este Projeto de Lei que visa
fixar os subsídios, em parcela única, destinados aos Secretários Municipais.
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão
certamente os senhores vereadores darão a atenção necessária, a sua efetiva aprovação.
Câmara Municipal de Fernão, 22 de abril de 2014.
Sebastião Vitório Cestari
Presidente
Norivaldo Massuda
Vice-Presidente
Gerônimo Rodrigues dos Santos
1º Secretario
Sérgio Aparecido Batista
2º Secretário
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