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PROJETO DE LEI Nº 32/2014, DE 20 DE MAIO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO
MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO
DE GÁLIA, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE MEDIDA PROTETIVA DE ABRIGO A CRIANÇAS E
ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º
-Fica o Poder Executivo de Fernão autorizado a firmar Convênio com o
Município de Gália, objetivando a prestação de serviços de acolhimento em “Medida
Protetiva de Abrigo” a crianças e adolescentes, conforme o Plano de Trabalho 2014, no
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO À CRIANÇA E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE
GÁLIA/SP, localizado na Rua João Ottonicar, 1045, em Gália/SP.
Art. 2º - O repassse a ser prestado pelo Município de Fernão ao Município de
Gália, no exercício de 2014, objetivando a prestação de serviços acolhimento à crianças e
adolescentes do município de Gália/SP, será de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Art. 3º - Os repasses serão efetuados em parcelas mensais e sucessivas, sendo
que o pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de contas da parcela
anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes
Art. 4º - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar
onerará a seguinte dotação orçamentária:
1.0229 3-3-50-43 08-243-0010-2-0021-1 – Subvenções Sociais
Art. 5o
. Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Fernão, 20 de maio de 2014.
ALTEMAR CANELADA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
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