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materia nº 32/2014

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 32 / 2014
Date 2014-05-20
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE GÁLIA, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MEDIDA PROTETIVA DE ABRIGO A CRIANÇA E ADOSLECENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-05-20 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2014-06-02T21:00:00-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 32/2014, DE 20 DE MAIO DE 2014. 
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO 
MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO 
DE GÁLIA, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
DE MEDIDA PROTETIVA DE ABRIGO A CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
 
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO 
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º
 -Fica o Poder Executivo de Fernão autorizado a firmar Convênio com o 
Município de Gália, objetivando a prestação de serviços de acolhimento em “Medida 
Protetiva de Abrigo” a crianças e adolescentes, conforme o Plano de Trabalho 2014, no 
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO À CRIANÇA E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE 
GÁLIA/SP, localizado na Rua João Ottonicar, 1045, em Gália/SP. 
Art. 2º - O repassse a ser prestado pelo Município de Fernão ao Município de 
Gália, no exercício de 2014, objetivando a prestação de serviços acolhimento à crianças e 
adolescentes do município de Gália/SP, será de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). 
Art. 3º - Os repasses serão efetuados em parcelas mensais e sucessivas, sendo 
que o pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de contas da parcela 
anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes 
Art. 4º - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar 
onerará a seguinte dotação orçamentária: 
 1.0229 3-3-50-43 08-243-0010-2-0021-1 – Subvenções Sociais
Art. 5o
. Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Fernão, 20 de maio de 2014. 
ALTEMAR CANELADA CAMPOS 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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