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PROJETO DE LEI º 34/2014, DE 03 DE JUHO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO
MUICIPAL EFETUAR DOAÇÃO AO FUDO SOCIAL DE
SOLIDARIEDADE DO MUICÍPIO DE FERÃO DE
PRODUTOS RECICLÁVEIS OBJETO DE COLETA
SELETIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS.”
ALTEMAR CAELADA CAMPOS, PREFEITO
MUICIPAL DE FERÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, O
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º
-Fica o Poder Executivo de Fernão autorizado a efetuar doação ao
Fundo Municipal de Solidariedade do Município de Fernão da totalidade dos produtos
recicláveis objeto de coleta seletiva realizada no Município de Fernão, nos termos do Plano
Munipal de Coleta Seletiva e do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado
entre o Município de Fernão e o Ministério Público do Estado de São Paulo.
Art. 2º - O Fundo Social de Solidariedade de Fernão será o responsável pela
venda dos produtos recicláveis a ele doados, ficando à sua disposição a totalidade do valor
arrecadado, para utilização na mobilização da comunidade para atender às necessidades e
problemas sociais locais, conforme Lei nº 04/1997 de 20 de janeiro de 1997, Lei de Criação
do Fundo Social de Solidariedade do Municípo de Fernão.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Fernão, 03 de junho de 2014.
ALTEMAR CAELADA CAMPOS
PREFEITO MUICIPAL
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