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materia nº 38/2014

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 38 / 2014
Date 2014-07-07
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2014, PARA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE TRIAGEM DE RESIDUOS SÓLIDOS, ATRÁVES SECRETARIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - FECOP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-07-07 Proposição aprovada APROVADO

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DateResultadoSimNãoAbst.
2014-08-04T21:00:00-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 038/2014, DE 30 DE JUNHO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2014, PARA 
IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE TRIAGEM DE RESIDUOS 
SÓLIDOS, ATRÁVES SECRETARIA ESTADUAL DE MEIO 
AMBIENTE – FECOP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
 
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei, 
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no 
orçamento-programa do exercício de 2014, nos termos do inciso II do art. 41 
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 250.000,00 
(duzentos e cinquenta mil reais), para criação das seguintes dotações 
orçamentárias: 
( + ) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais) 
 ( + ) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais) 
01 Poder Executivo 
02.57 Depto de Agric. E Abastecimento 
18.541.0013.1.00xx
Construção de Centro de Triagem de 
Resíduos Sólidos
(00XX) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 02) R$ 250.000,00
TOTAL R$ 250.000,00
Art. 2º - Fica incluido no orçamento-programa de 2014 o 
seguinte projeto: 
1.00xx – Implantação do Centro de Triagem de Residuos Sólidos. 
Art. 3º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto 
pelo artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) dos 
seguintes convênios: 
2.4.72.99.00.xx – Secretaria Estadual do Meio Ambiente - FECOP – R$ 250.000,00 
Total........................................................................... R$ 250.000,00 
Art. 4º - Fica incluídas e alteradas as metas e ações 
pertencentes a este projeto nas peças de planejamento, PPA 2014-2017, 
LDO-2014 e LOA-2014, atualizando os anexos necessários para este fim. 
Art. 5º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro 
de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue demonstrado 
no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei. 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Fernão, 30 de junho de 2014. 
Altemar Canelada Campos 
PREFEITO MUNICIPAL 
A N E X O I 
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00) 
 
 
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: 
 
DESPESA Valores E X E R C Í C I O 
 Mensais 2014 2015 2016 
Obras e Instalações R$ 250.000,00 - -
TOTAL R$ 250.000,00 - -
2-) DECLARAÇÃO 
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito 
Municipal de Fernão, no uso de suas 
atribuições legais, 
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 
da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta 
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, 
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa 
criada. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente 
declaração. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 30 de junho de 2014. 
Altemar Canelada Campos 
PREFEITO MUNICIPAL 

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