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PROJETO DE LEI Nº 038/2014, DE 30 DE JUNHO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2014, PARA
IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE TRIAGEM DE RESIDUOS
SÓLIDOS, ATRÁVES SECRETARIA ESTADUAL DE MEIO
AMBIENTE – FECOP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2014, nos termos do inciso II do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais), para criação das seguintes dotações
orçamentárias:
( + ) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais)
( + ) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais)
01 Poder Executivo
02.57 Depto de Agric. E Abastecimento
18.541.0013.1.00xx
Construção de Centro de Triagem de
Resíduos Sólidos
(00XX) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 02) R$ 250.000,00
TOTAL R$ 250.000,00
Art. 2º - Fica incluido no orçamento-programa de 2014 o
seguinte projeto:
1.00xx – Implantação do Centro de Triagem de Residuos Sólidos.
Art. 3º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto
pelo artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal
4.320/64, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) dos
seguintes convênios:
2.4.72.99.00.xx – Secretaria Estadual do Meio Ambiente - FECOP – R$ 250.000,00
Total........................................................................... R$ 250.000,00
Art. 4º - Fica incluídas e alteradas as metas e ações
pertencentes a este projeto nas peças de planejamento, PPA 2014-2017,
LDO-2014 e LOA-2014, atualizando os anexos necessários para este fim.
Art. 5º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue demonstrado
no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 30 de junho de 2014.
Altemar Canelada Campos
PREFEITO MUNICIPAL
A N E X O I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores E X E R C Í C I O
Mensais 2014 2015 2016
Obras e Instalações R$ 250.000,00 - -
TOTAL R$ 250.000,00 - -
2-) DECLARAÇÃO
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito
Municipal de Fernão, no uso de suas
atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16
da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa
criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 30 de junho de 2014.
Altemar Canelada Campos
PREFEITO MUNICIPAL
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