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PROJETO DE LEI Nº 040/2014, DE 24 DE JULHO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2014, PARA Infra
Estrutura – Pavimentação no Distrito Industrial - através
de Convênio Firmado com Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo e dá
outras providências.”
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2014, nos termos do inciso II do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 42.051,49
(quarenta e dois mil cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos), para
criação das seguintes dotações orçamentárias:
( + ) CREDITO ESPECIAL R$ (Reais)
( + ) CREDITO ESPECIAL R$ (Reais)
02 Poder Executivo
02.53 Depto. de Obras e Serv. Urbanos
15.452.0005.1.0017 Pavimentação Asfáltica
(00xx) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) R$ 42.051,49
TOTAL R$ 42.051,49
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto
pelo artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO
PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64,
no valor de R$ 42.051,49 (quarenta e dois mil cinquenta e um reais e
quarenta e nove centavos) das seguintes fichas:
( - ) ANULAÇÕES R$ (Reais)
01 Poder Executivo
02.51 Gabinete do Prefeito
04.122.0003.2.0002 Manut. Do Gabinete do Prefeito
(0022) 3.1.91.13 Obrig. Pat.-Intra Orçamentário (FR 01) R$ 5.000,00
.(0024) 3.3.90.14 Diárias P. Civil (FR 01) R$ 8.000,00
02.52 Departamento de Governo
04.122.0014.2.0004 – Administração e Finanças
(0044)3.3.90.35 Serviços de Consultoria (FR 01) R$ 29.051,49
TOTAL R$ 42.051,49
Art. 3º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue demonstrado
no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 24 de julho de 2014.
Altemar Canelada Campos
PREFEITO MUNICIPAL
A N E X O I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores E X E R C Í C I O
Mensais 2014 2015 2016
Obras e Instalações R$ 42.051,49 - -
TOTAL R$ 42.051,49 - -
2-) DECLARAÇÃO
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito
Municipal de Fernão, no uso de suas
atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16
da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa
criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 24 de julho de 2014.
Altemar Canelada Campos
PREFEITO MUNICIPAL
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