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materia nº 40/2014

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 40 / 2014
Date 2014-07-25
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2014, PARA INFRA ESTRUTURA - PAVIMENTAÇÃO NO DISTRITO INDUSTRIAL - ATRAVÉS DE CONVÊNIO FIRMADO COM SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
native_id1172

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-07-25 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2014-08-04T21:00:00-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 040/2014, DE 24 DE JULHO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2014, PARA Infra 
Estrutura – Pavimentação no Distrito Industrial - através 
de Convênio Firmado com Secretaria de Planejamento e 
Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo e dá 
outras providências.” 
 
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei, 
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no 
orçamento-programa do exercício de 2014, nos termos do inciso II do art. 41 
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 42.051,49 
(quarenta e dois mil cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos), para 
criação das seguintes dotações orçamentárias: 
 ( + ) CREDITO ESPECIAL R$ (Reais) 
 ( + ) CREDITO ESPECIAL R$ (Reais) 
02 Poder Executivo 
02.53 Depto. de Obras e Serv. Urbanos 
15.452.0005.1.0017 Pavimentação Asfáltica 
(00xx) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) R$ 42.051,49
TOTAL R$ 42.051,49
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto 
pelo artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO 
PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, 
no valor de R$ 42.051,49 (quarenta e dois mil cinquenta e um reais e 
quarenta e nove centavos) das seguintes fichas: 
( - ) ANULAÇÕES R$ (Reais) 
01 Poder Executivo 
02.51 Gabinete do Prefeito 
04.122.0003.2.0002 Manut. Do Gabinete do Prefeito 
(0022) 3.1.91.13 Obrig. Pat.-Intra Orçamentário (FR 01) R$ 5.000,00
.(0024) 3.3.90.14 Diárias P. Civil (FR 01) R$ 8.000,00
02.52 Departamento de Governo 
04.122.0014.2.0004 – Administração e Finanças 
(0044)3.3.90.35 Serviços de Consultoria (FR 01) R$ 29.051,49
TOTAL R$ 42.051,49
Art. 3º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro 
de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue demonstrado 
no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Fernão, 24 de julho de 2014. 
Altemar Canelada Campos 
PREFEITO MUNICIPAL 
A N E X O I 
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00) 
 
 
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: 
 
 
DESPESA Valores E X E R C Í C I O 
 Mensais 2014 2015 2016 
Obras e Instalações R$ 42.051,49 - -
TOTAL R$ 42.051,49 - -
2-) DECLARAÇÃO 
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito 
Municipal de Fernão, no uso de suas 
atribuições legais, 
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 
da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta 
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, 
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa 
criada. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente 
declaração. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 24 de julho de 2014. 
Altemar Canelada Campos 
PREFEITO MUNICIPAL 

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