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materia nº 41/2014

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 41 / 2014
Date 2014-07-25
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2014, PARA RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM VIAS URBANAS DO MUNICÍPIO ATRAVÉS DE CONVÊNIO FIRMADO COM SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONVÊNIO Nº 922/2014.
native_id1173

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-07-25 Proposição aprovada APROVADO

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DateResultadoSimNãoAbst.
2014-08-04T21:00:00-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 041/2014, DE 24 DE JULHO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2014, para 
Recapeamento Asfáltico em vias urbanas do município 
através de Convênio Firmado com Secretaria de 
Planejamento e Desenvolvimento Regional do Estado de 
São Paulo – Convênio nº 922/2014, e dá outras 
providências.” 
 
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei, 
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no 
orçamento-programa do exercício de 2014, nos termos do inciso II do art. 41 
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 167.015,13 
(cento e sessenta e sete mil quinze reais e treze centavos), para criação das 
seguintes dotações orçamentárias: 
 ( + ) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais) 
 ( + ) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais) 
02 Poder Executivo 
02.53 Depto. de Obras e Serv. Urbanos 
15.452.0005.1.XXXX Recapeamento Asfáltico – Conv. 922/14
(00xx) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 02) R$ 160.000,00
(00xx) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) R$ 7.015,13
TOTAL R$ 167.015,13
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto 
pelo artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) dos 
seguintes convênios: 
2.4.72.99.00.xx - Secret. de Desenv. Reg. Estado de SP-Recap. Asfáltico – R$ 160.000,00 
Total........................................................................... R$ 160.000,00 
Art. 3º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto 
pelo artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO 
PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, 
no valor de R$ 7.015,13 (sete mil quinze reais e treze centavos): 
( - ) ANULAÇÕES R$ (Reais) 
01 Poder Executivo 
02.54 Depto de Ed., Cultura e Esporte 
12.361.0007.2.0011 Ensino Fundamental 
(0099) 3.1.90.11 Venc. E Vant.Fixas – P. Civil (FR 01) R$ 7.015,13
TOTAL R$ 7.015,13
 
Art. 4º
 - Fica incluído aos anexos II e III relativo as metas e 
programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 
2014/2017 Lei Municipal nº 693/2014, e aos anexos V e VI da LDO – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014, Lei Municipal nº 
685/2014, e no orçamento-programa de 2014 Lei nº 694/2014 os seguintes 
projetos: 
1.0xxx – Recapeamento Asfáltico – Convênio n. 922/2014; 
Art. 5º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro 
de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue demonstrado 
no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei. 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Fernão, 24 de julho de 2014. 
Altemar Canelada Campos 
PREFEITO MUNICIPAL 
A N E X O I 
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00) 
 
 
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: 
 
 
DESPESA Valores E X E R C Í C I O 
 Mensais 2014 2015 2016 
Obras e Instalações R$ 167.015,13 - -
TOTAL R$ 167.015,13 - -
2-) DECLARAÇÃO 
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito 
Municipal de Fernão, no uso de suas 
atribuições legais, 
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 
da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta 
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, 
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa 
criada. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente 
declaração. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 24 de julho de 2014. 
Altemar Canelada Campos 
PREFEITO MUNICIPAL 

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