PROJETO DE LEI Nº 042/2014, DE 01 DE AGOSTO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2014 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2014, nos termos do inciso II do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 280.200,00
(duzentos oitenta mil e duzentos reais), para suplementação das seguintes
dotações orçamentárias:
( + ) CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ (Reais)
( + ) CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ (Reais)
01 Poder Executivo
02.52 Departamento de Governo
04.122.0014.2.0004 Administração e Finanças
(0046) 3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiros – PJ (FR 01) R$ 40.000,00
(0047) 3.3.90.47 Obrig. Trib. e Contributivas (FR 01) R$ 20.000,00
02.53 Depto. De Obras e Serv. Urbanos
15.452.0005.2.0005 Manut. Dos Serviços Urbanos
(0054) 3.1.90.13 Obrigações Patronais (FR 01) R$ 8.700,00
(0058) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 15.000,00
(0060) 3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiros – PJ (FR 01) R$ 25.000,00
02.54 Depto de Ed.,Cultura e Esporte
12.365.0007.2.0008 Manutenção de creche
(0078) 3.1.90.11 Venc. E Vant. Fixas – P. Civil (FR 01) R$ 30.000,00
(0081) 3.1.91.13 Obrig. Patronais – Intra Orç. (FR 01) R$ 6.000,00
12.361.0007.2.0011 Ensino Fundamental
(0110) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 01) R$ 35.000,00
12.361.0007.2.0012 Transporte de Alunos da Ed. Básica
(0117) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 02) R$ 5.000,00
(0121) 3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiros – PJ (FR 02) R$ 15.000,00
12.306.0007.2.0017 Merenda Escolar
(0147) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 05) R$ 15.000,00
02.55 Depto. De Saúde
10.301.0011.2.0023 Atenção Básica
(0186) 3.3.90.32 Material de Dist. Gratuita (FR 01) R$ 35.000,00
02.57 Depto. De Agric. E Abastecimento
20.606.0012.2.0029 Patrulha Agrícola
(0254) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 01) R$ 30.500,00
TOTAL R$ 280.200,00
Art. 2o. – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
aberto pelo artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO
PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal.
4.320/64, no valor de R$ 280.200,00 (duzentos e oitenta mil e duzentos
reais) das seguintes contas de despesas:
(-) Anulações R$ (Reais)
02 Poder Executivo
02.52 Depto. De Governo
04.122.0014.2.0004 Administração e Finanças
(0049) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) R$ 5.000,00
(0050) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 01) R$ 3.000,00
02.53 Depto. De Obras e Serv. Urbanos
15.452.0005.2.0005 Manut. Dos Serviços Urbanos
(0061) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) R$ 5.000,00
(0063) 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis (FR 01) R$ 7.000,00
26.782.0005.2.0007 Manut. Das Máq., Tratores e Caminhões
(0077) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 01) R$ 4.000,00
12.365.0007.2.0009 Manut. Do Ensino Pré Escolar
(0087) 3.1.90.11 Venc. e Vant. Fixas P. Civil (FR 01) R$ 6.000,00
(0090) 3.1.91.13 Obrig. Pat. Intra Orçamentário (FR 01) R$ 2.500,00
(0091) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 3.000,00
(0092) 3.3.90.36 Outros Serv. De Terceiros – PF (FR 01) R$ 4.300,00
(0093) 3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiros – PJ (FR 01) R$ 6.000,00
(0094) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 01) R$ 3.000,00
12.361.0007.2.0010 Alimentação Escolar
(0095) 3.1.90.11 Venc. e Vant. Fixas P. Civil (FR 01) R$ 5.000,00
12.361.0007.2.0011 Ensino Fundamental
(0099) 3.1.90.11 Venc. e Vant. Fixas P. Civil (FR 01) R$ 20.000,00
(0102) 3.1.91.13 Obrig. Pat. Intra Orçamentário (FR 01) R$ 5.000,00
(0103) 3.3.90.14 Diárias – P. Civil (FR 01) R$ 2.000,00
(0104) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 05) R$ 6.000,00
(0105) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 30.000,00
(0108) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) R$ 9.000,00
12.361.0007.2.0012 Transp. De Alunos da Ed. Básica
(0111) 3.1.90.11 Venc. e Vant. Fixas P. Civil (FR 01) R$ 10.000,00
(0112) 3.1.90.13 Obrigações Patronais (FR 01) R$ 2.500,00
(0116) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 2.500,00
(0118) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 05) R$ 19.000,00
(0125) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 01) R$ 6.000,00
27.812.0008.2.0018 Manut. Das Atividades Desportivas
(0152) 3.1.90.11 Venc. e Vant. Fixas P. Civil (FR 01) R$ 3.000,00
(0155) 3.1.91.13 Obrig. Pat. Intra Orçamentário (FR 01) R$ 3.000,00
(0157) 3.3.90.36 Outros Serv. De Terceiros – PF (FR 01) R$ 6.500,00
(0159) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 01) R$ 2.000,00
12.364.0009.2.0019 Transp. Escolar – Ensino Superior
(0168) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 01) R$ 30.000,00
02.55 Departamento de Saúde
10.301.0011.2.0033 Assistência Farmacêutica
.(0212) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 2.000,00
.(0213) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 05) R$ 3.000,00
02.56 Depto. De Assistência Social Geral
08.244.0010.2.0020 Assistência Social Geral
(0219) 3.3.50.43 Subvenções Sociais (FR 01) R$ 7.000,00
(0228) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 05) R$ 8.000,00
02.57 Depto. De Agric. E Abastecimento
(0240) 3.3.50.41 Contribuições (FR 01) R$ 49.900,00
TOTAL R$ 280.200,00
Art. 3º - Fica alteradas as metas e ações pertencentes a este
projeto nas peças de planejamento, PPA 2014-2017, LDO-2014 e LOA-2014,
atualizando os anexos necessários para este fim.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 01 de agosto de 2014.
Altemar Canelada Campos
PREFEITO MUNICIPAL