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materia nº 26/2014

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 26 / 2014
Date 2014-08-04
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 16/2011 QUE TRATA DO ESTATUTO, PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateStatusTurnoTexto
2014-08-04 Indefinido ENCAMINHADO AO PREFEITO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
- FERNAO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 26/2014, DE 04 DE AGOSTO DE 2014. 
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 
COMPLEMENTAR N° 16/2011, QUE TRATA DO 
ESTATUTO, PLANO DE CARREIRA E 
REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO 
MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
AL TEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO 
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS. 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para 
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei Complementar: 
Art. 1° - Fica alterado o § 1 ° do artigo 63 da Lei Complementar n" 16/2011, de 20 de maio de 
2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 63 (. .. ) 
(. .. ) 
§ 1. o A pontuação máxima a ser alcançada no final de 3 
(três) anos, com a soma dos requisitos previstos neste 
artigo, será igual a 113 (cento e treze) pontos." 
Art. 2° - Fica alterado o artigo 65 da Lei Complementar n" 16, de 20 de maio de 2011, que ~ r 
passa a vigorar com a seguinte redação: . U .. 
"Art. 65. Mudará de nível, a cada 3 (três) anos, o 
candidato que atingir, no período de avaliação, 70% 
(setenta por cento) do máximo previsto no § 1 do artigo 
63, que é igual a 79,10 (setenta e nove vírgula dez) 
pontos. " 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-maU: prefeitura@fernao.sD.l!ov.br - Site: www.fernao.sD.l!ov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
- FERNAO 
Art. 3° - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua Publicação. 
Art.4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de 
a.H'<o •.•• na C mpos 
Prefeito Municipal 
REGISTRADA E BLlCADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA 
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 
E-maU: prefeltura@fernao.sD.l!ov.br - Slte: www.fernao.sD.l!ov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
- FERNAO 
Fernão, 04 de agosto de 2014. 
OFICIO/FERNÃO/GAB N.o 260/2011. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Venho pelo presente cumprimentar Vossa 
Excelência, e encaminhar o Projeto de Lei Complementar n.? 026/2014, que 
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 16/2011, 
QUE TRATA DO ESTATUTO, PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO 
DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" . 
Referido Projeto de Lei visa atender à 
solicitação do Departamento de Educação, com o objetivo de disciplinar a 
Progressão Funcional dos Professores. 
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei 
Complementar em questão, estamos convictos de que os Senhores 
Vereadores darão a atenção necessária para a sua aprovação, por ser 
medida de inteira Justiça. 
A Sua Excelência, o Senhor, 
Vereador SEBASTIÃO VITÓRIO CESTARI 
Presidente da Câmara Municipal 
Fernão/S.P. 
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