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PREFEITURA MUNICIPAL DE
- FERNAO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 26/2014, DE 04 DE AGOSTO DE 2014.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR N° 16/2011, QUE TRATA DO
ESTATUTO, PLANO DE CARREIRA E
REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
AL TEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1° - Fica alterado o § 1 ° do artigo 63 da Lei Complementar n" 16/2011, de 20 de maio de
2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 63 (. .. )
(. .. )
§ 1. o A pontuação máxima a ser alcançada no final de 3
(três) anos, com a soma dos requisitos previstos neste
artigo, será igual a 113 (cento e treze) pontos."
Art. 2° - Fica alterado o artigo 65 da Lei Complementar n" 16, de 20 de maio de 2011, que ~ r
passa a vigorar com a seguinte redação: . U ..
"Art. 65. Mudará de nível, a cada 3 (três) anos, o
candidato que atingir, no período de avaliação, 70%
(setenta por cento) do máximo previsto no § 1 do artigo
63, que é igual a 79,10 (setenta e nove vírgula dez)
pontos. "
Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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Art. 3° - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art.4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
a.H'<o •.•• na C mpos
Prefeito Municipal
REGISTRADA E BLlCADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA
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Fernão, 04 de agosto de 2014.
OFICIO/FERNÃO/GAB N.o 260/2011.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Venho pelo presente cumprimentar Vossa
Excelência, e encaminhar o Projeto de Lei Complementar n.? 026/2014, que
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 16/2011,
QUE TRATA DO ESTATUTO, PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO
DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS" .
Referido Projeto de Lei visa atender à
solicitação do Departamento de Educação, com o objetivo de disciplinar a
Progressão Funcional dos Professores.
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei
Complementar em questão, estamos convictos de que os Senhores
Vereadores darão a atenção necessária para a sua aprovação, por ser
medida de inteira Justiça.
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador SEBASTIÃO VITÓRIO CESTARI
Presidente da Câmara Municipal
Fernão/S.P.
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