PREFEITURA MUNICIPAL DE
- FERNAO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°027 /2014, DE 06 DE OUTUBRO DE 2014.
"DISPÕE SOBRE A CRIAçÃO NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA MUNICIPAL QUADRO DO
MAGISTÉRIO DOS CARGOS EFETIVOS QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Fernão o
seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1° - Ficam criados os cargos efetivos de Professor de Inglês e
Professor de Informática, que serão acrescidos ao Quadro de Pessoal da Administração
Pública Municipal - Quadro do Magistério, nas quantidades e especificações constantes no
Anexo I que faz parte integrante desta Lei Complementar;
Art. 2° - Os cargos criados por esta Lei Complementar seguirão as
especificações da tabela de vencimentos correspondente à sua referência.
Art. 3° - Aplicar-se-ão aos presentes cargos toda a legislação
vigente no âmbito do território do Município.
Art. 4° - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de
que trata o artigo 16 da Lei Complementar 101/00 segue demonstrado no Anexo m que fica
fazendo parte integrante desta Lei Complementar.
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Art. 5° - O quadro de cargos de Provimento Efetivo atualizado da
Administração Pública Municipal é o constante do Anexo IV, que fica fazendo parte
integrante da presente Lei.
Art. 6° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
Complementar correrão por conta das verbas próprias já constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 7° - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
Publicação.
Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário.
I de F ernão, 06 de outubro de 2014.
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ANEXO I
Tabela 1
Cargos Efetivos criados, conforme artigo 1° da presente Lei
SITUAÇÃO ATUAL NOVA SITUAÇÃO
JORNADA
REQUISITOS
JORNADA REQUISITOS PARA
VENCIMENTO
CARGO PÚBLICO VAGAS
SEMANAL
PARA CARGO PÚBLICO VAGAS
SEMANAL ACESSO
Hora aulaACESSO inicial
Licenciatura de
graduação plena , com
habilitação específica
na área própria, ou de
PROFESSOR DE 01 21 Horas
formação supenor
- - - - 14,03 INGLÊS correspondente, com
complernentação nos
termos da legislação
vigente.
Licenciatura de
graduação plena em
PROFESSOR DE
Normal Superior ou
- - - - INFORMÁ TICA 01 15 Horas pedagogia ou 11,69
magistério, e curso
técnico de Informática.
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ANEXO 11
ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE DOCENTES
CARGOS EFETIVOS
Cargo Formação Faixa JORN. . -
ADM. A B C O E F G H I
Prof. Ed. Infantil Médio 1 24h 11,69 12,03 12,41 12,77 13,16 13,57 13,97 14,39 14,81 15,27
Prof. Ed. Infantil Graduação 2 24h 14,03 14,46 14,89 15,33 15,79 16,28 16,75 17,26 17,77 18,32
Prof.Ed. Infantil Pós-grado 3 24h 14,74 15,17 15,63 16,11 16,58 17,08 17,61 18,13 18,66 19,22
Prof. Ed. Infantil Mestrado 4 24h 16,20 16,70 17,20 17,72 18,25 18,79 19,36 19,95 20,53 21,16
Prof. Ed. Infantil Doutorado 5 24h 17,84 18,37 18,92 19,50 20,08 20,67 21,30 21,93 22,58 23,26
Cargo Formação Faixa JORN. ADM. A B C O E F G H I
PEB I Médio 1 30h 11,69 12,03 12,41 12,77 13,16 13,57 13,97 14,39 14,81 15,27
PEB I Graduação 2 30h 14,03 14,46 14,89 15,33 15,79 16,28 16,75 17,26 17,77 18,32
PEB I Pós-grado 3 30h 14,74 15,17 15,63 16,11 16,58 17,08 17,61 18,13 18,66 19,22
PEB I Mestrado 4 30h 16,20 16,70 17,20 17,72 18,25 18,79 19,36 19,95 20,53 21,16
PEB I Doutorado 5 30h 17,84 18,37 18,92 19,50 20,08 19,14 21,30 21,93 22,58 23,26
Cargo Formação Faixa JORN. ADM. A B C O E F G H I
__ _ prof. Mús. Médio 1 12h 11,69 12,03 12,41 12,77 13,16 13,57 13,97 14,39 14,81 15,27
~
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#l1li#
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Prof, Múso Graduação 2 12h 14,03 14,46 14,89 15,33 15,79 16,28 16,75 17,26 17,77 18,32
Profo Múso Pós-orad. 3 12h 14,74 15,17 15,63 16,11 16,58 17,08 17,61 18,13 18,66 19,22
Profo Múso Mestrado 4 12h 16,20 16,70 17,20 17,72 18,25 18,79 19,36 19,95 20,53 21,16
Prof. Múso Doutorado 5 12h 17,84 18,37 18,92 19,50 20,08 20,67 21,30 21,93 22,58 23,26
Cargo Formação Faixa JORN. ADM. A B C D E F G H I
Prof, Auxiliar Médio 1 30h 10,50 10,82 11,14 11,48 11,83 12,17 12,55 12,91 13,31 13,71
Prof. Auxiliar Graduação 2 30h 12,59 12,98 13,38 13,77 14,18 14,61 15,04 15,50 15,97 16,45
Prof. Auxiliar pós-_grad. 3 30h 13,23 13,63 14,03 14,46 14,90 15,34 15,81 16,29 16,76 17,27
Prof. Auxiliar Mestrado 4 30h 14,55 144,50 15,44 15,91 16,38 16,87 17,39 17,90 18,44 19,00
Profo Auxiliar Doutorado 5 30h 16,01 16,49 16,99 17,50 18,02 18,57 19,13 19,71 20,29 20,90
Cargo Formação Faixa JORN. ADM. A B C D E F G H I
PEB 11 2 20/24/30h
Graduação 14,03 14,46 14,89 15,33 15,79 16,28 16,75 17,26 17,77 18,32
PEB 11 3 20/24/30h
Pós-grado 14,74 15,17 15,63 16,11 16,58 17,08 17,61 18,13 18,66 19,22
PEB 11 4 20/24/30h
Mestrado 16,20 16,70 17,20 17,72 18,25 18,79 19,35 19,95 20,53 21,16
PEB 11 5 20/24/30h
Doutorado 17,84 18,37 18,92 19,48 20,08 20,67 20,91 21,94 22,60 23,26
Cargo Formação Faixa JORN. ADM. A B C D E F G H I
Professor de 2 21 h Inglês Graduação 14,03 14,46 14,89 15,33 15,79 16,28 16,75 17,26 17,77 18,32
Professor de 3 21 h Inglês Pós-grado 14,74 15,17 15,63 16,11 16,58 17,08 17,61 18,13 18,66 19,22
Professor de 4 21 h Inglês Mestrado 16,20 16,70 17,20 17,72 18,25 18,79 19,35 19,95 20,53 21,16
Professor de 5 21 h Inglês Doutorado 17,84 18,37 18,92 19,48 20,08 20,67 20,91 21,94 22,60 23,26
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Cargo Formação Faixa JORN. ADM. A B C O E F G H I
Professor de 1 15 h
i nformática Médio 11,69 12,03 12,41 12,77 13,16 13,57 13,97 14,39 14,81 15,27
Professor de 2 15 h
informática Graduação 14,03 14,46 14,89 15,33 15,79 16,28 16,75 17,26 17,77 18,32
Professor de 3 15 h
informática Pós-grado 14,74 15,17 15,63 16,11 16,58 17,08 17,61 18,13 18,66 19,22
Professor de 4 15 h
informática Mestrado 16,20 16,70 17,20 17,72 18,25 18,79 19,36 19,95 20,53 21,16
Professor de 5 15 h
informática Doutorado 17,84 18,37 18,92 19,50 20,08 20,67 21,30 21,93 22,58 23,26
~~
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ANExom
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n? 101-2000)
1-) Impacto Analítico:
Para o Quadro Geral
Cargo Provimento Qde Valor
Professor de Inglês Efetivo 1 R$ 1.289,92
Professor de Informática Efetivo 1 R$ 876,82
2-) Impacto dos Cargos Criados:
DESPESA Valores EXERCÍCIO
Mensais 2014 2015 2016
Venc. Vant. Fixas - P. Civil 2.166,74 6.500,22 28.600,92 31.461,00
130 Salário 180,56 541,68 2.383,41 2.621,75
1/3 Férias 60,18 180,56 794,47 873,92
SUBTOTAL 2.407,48 7.222,46 31.778,80 34.956,67
Obrigações Patronais 402,04 1.206,15 5.307,05 5.837,76
TOTAL 2.809,52 8.428,61 37.085,85 40.794,43
3.) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: não há
4.) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL:
4.1) Dados de 31.08.2014 - 20 Quadrimestre de 2014:
RCL - Rec. Corrente Líquida
Gastos com Pessoal e Encargos
11.329.409,78
4.188.311,07 36,96%
Índice %
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4.2) Inclusão do Impacto de Gastos com a Inc~oração:
Exercício de 2014
Gastos com Pessoal e Encargos 4.188.311,07 36,96%
( + ) Incorporação 8.428,61 0,20%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 4.196.739,68 37,16%
Exercício de 2015
Gastos com Pessoal e Encargos 4. 188.3 1l,07 36,96%
( + ) Incorporação 37.085,85 0,88%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 4.225.396,92 37,84%
Exercício de 2016
Gastos com Pessoal e Encargos 4.188.311,07 36,96%
( + ) Incorporação 40.794,43 0,97%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 4.229.105,50 37,93%
OBS: Os efeitos do impacto ora apresentado serão minimizados com a elevação da receita
corrente líquida, vez que não foram considerados os efeitos do processo inflacionário.
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ANEXO IV
QUADRO DE PESSOAL GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO
MAGISTÉRIO
CARGA
DENOMINAÇÃO QTIDADE LEI DE REGÊNCIA HORÁRIA
SEMANAL
PEBI 05 Lei Complementar n° 16/2011 30 HORAS
PROFESSOR AUXILIAR 03 Lei Complementar n° 16/2011 30 HORAS
PROFESSOR DE 07 Lei Complementar n° 16/2011 24 HORAS EDUCAÇÃO INFANTIL
PROFESSOR 11 02 Lei Complementar n" 16/2011 20/30 HORAS
PROFESSOR DE INGLÊS 01 Lei Complementar n" 16/2011 21 HORAS
PROFESSOR DE 01 Lei Complementar n? 16/2011 15 HORAS INFORMÁTICA
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ANEXO V
QUADRO DE PESSOAL GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QTIDADE VALORRS
COORDENADOR PEDAGÓGICO 01 2.422,62
DIRETOR DE ESCOLA 01 3.370,61
VICE-DIRETOR DE ESCOLA 01 2.422,62
COORDENADOR DE CRECHE 01 2.211,94
COORDENADOR DO DEP ART AMENTO 01 3.471,95 DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
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DECLARAÇÃO
AL TEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito
Municipal de Fernão, no uso de suas atribuições
legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. TI do art.
16 da lei Complementar n° 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está
adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo
ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
declaração.
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I PREFEITURA MUNICIPAL DE
- FERNAO
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Femão, aos 06 de outubro de 2014.
OFICIOSIFERNÃO/GP. N°319/2014.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Venho pelo presente cumprimentar Vossa Excelência, e
na oportunidade apresentar-lhe para que seja submetido à votação, o incluso Projeto de
Lei Complementar n0027/2014, desta data, que "DISPÕE SOBRE A CRIAçÃO NA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL QUADRO DO
MAGISTÉRIO - DOS CARGOS EFETIVOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
É de fundamental importância a contratação de
profissionais para ampliarmos a gama de cursos a serem ministrados aos alunos do
ensino médio e fundamental. Ademais, uma melhor construção nesses dois níveis de
escolaridade, aumenta as chances do futuro vestibulando em ser aprovado numa
disputada vaga, não contando com os concursos públicos que estão cada vez mais
dificeis e exigentes.
Vale ressaltar, que no mundo globalizado as matérias
inglês e informática estão em pé de igualdade com as matérias tradicionais, como por
exemplo o português e matemática, pois nos dias atuais dificilmente alguém irá angariar
ou sobreviver num bom emprego se não estiver sido capacitado ao ponto de dominar
essas matérias.
Assim, cabe a nós administradores públicos, neste
âmbito de atuação, proporcionar a crianças e adolescentes o máximo de aprendizado,
haja vista os citados beneficios, assim como a dificuldade de serem custeados pela
família cursos ministrados por empresas da iniciativa privada encontrados somente em
outros Municípios.
Mais uma vez esperando o acolhimento dessa respeitável
Edilidade, peço que o presente seja votado em caráter de urgência especial, neste
oeríodo lezislativo, nos termos da norma vigente.
Respeitosamente,
Câmara Municipal de Fernão
www.cmternao.so.oov.br
111111111111111111111111111111
Altemar Canelada Campos
RG nll 5.070.254-3
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador SEBASTIÃO VITÓRIO CESTARI.
Presidente da Câmara Municipal.
Femão- SP.
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