PROJETO DE LEI Nº 50/2014, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014.
“DECLARA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA
O IMÓVEL QUE ESCIFÍCA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Declara área de expansão urbana o imóvel
denominado “Área remanescente do SÍTIO PAU D’ALHO”, originário da subdivisão do
imóvel objeto da matrícula nº 1156, Livro nº 2 – Registro Geral, do Cartório de Registro de
Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil de Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas da Comarca de Gália – Estado de São Paulo, situado na Fazenda São
Vicente, no Município de Fernão, Comarca de Gália, Estado de São Paulo, com as seguintes
medidas e confrontações: “ Inicia junto ao marco 12 e segue em direção até o vértice 13 no
rumo 46º38’36”NE, em uma distancia de 46,11m, confrontando com a faixa de domínio da
Estrada Vicinal CAIC de propriedade da Prefeitura Municipal de Fernão, por divisa com
cerca do vértice 13 segue em direção te o vértice 14 no rumo 50º00’36”NE, em uma distancia
de 25,84m, confrontando com a faixa de domínio da Estrada Vicinal CAIC de propriedade da
Prefeitura Municipal de Fernão, por divisa com cerca do vértice 14 segue em direção ao
vértice 15 no rumo 53º09’59”NE, em uma distancia de 26,56m, confrontando com a faixa de
domínio da Estrada Vicinal CAIC de propriedade da Prefeitura Municipal de Fernão, por
divisa com cerca do vértice 15 segue em direção até o vértice 16 no rumo 61º05’11”NE, em
uma distancia de 26,99m, confrontando com a faixa de domínio da Estrada Vicinal CAIC de
propriedade da Prefeitura Municipal de Fernão, por divisa com cerca, do vértice 16 segue em
direção ate o vértice 17 no rumo 64º19’19”NE, em uma distancia de 30,71m, confrontando
com a faixa de domínio da Estrada Vicinal CAIC de propriedade da Prefeitura Municipal de
Fernão, por divisa com cerca, do vértice 17 segue em direção ao vértice 18 no rumo
70º38’02”NE em uma distancia de 30,69m, confrontando com Faixa de domínio da Estrada
Vicinal CAIC de propriedade da Prefeitura Municipal de Fernão, por divisa com cerca do
vértice 18 segue em direção até o vértice 19 no rumo 77º08’56”NE, em uma distancia de
21,73m, confrontando com faixa de domínio da Estrada Vicinal CAIC de propriedade da
Prefeitura Municipal de Fernão, por divisa com cerca do vértice 19 segue em direção ao
vértice 20 no rumo 81º43’54”NE, em uma distancia de 16,29m, confrontando com a faixa de
domínio da Estrada Vicinal CAIC de propriedade da Prefeitura Municipal de Fernão, por
divisa com cerca do vértice 20 segue em direção ao vértice 21 no rumo 87º46’49”NE em uma
distancia de 13,48m, confrontando com a faixa de domínio da Estrada Vicinal CAIC de
propriedade da Prefeitura Municipal de Fernão, por divisa com cerca do vértice 21 segue em
direção ao vértice 22 no rumo 89º38’17”NE, em uma distancia de 133,14m, confrontando
com a faixa de domínio da Estrada Vicinal CAIC de propriedade da Prefeitura Municipal de
Fernão, por divisa com cerca do vértice 22 segue em direção até o vértice 23 no rumo
73º15’13”SE, em uma distancia de 36,84m, confrontando com a faixa de domínio da Estrada
Vicinal CAIC de propriedade da Prefeitura Municipal de Fernão, por divisa com cerca do
vértice 23 segue em direção até o vértice 24 no rumo 66º36’14”SE, em uma distancia de
18,13m, confrontando com faixa de domínio da Estrada Vicinal CAIC de propriedade da
Prefeitura Municipal de Fernão, por divisa com cerca do vértice 24 segue em direção até o
vértice 25 no rumo 64º45’45”SE em uma distancia de 32,51m, confrontando com a faixa de
domínio da Estrada Vicinal CAIC de propriedade da Prefeitura Municipal de Fernão, por
divisa com cerca do vértice 25 segue em direção até o vértice 26 no rumo 61º33’29”SE, em
uma distancia de 51,52m, confrontando com a faixa de domínio da Estrada Vicinal CAIC de
propriedade da Prefeitura Municipal de Fernão, por divisa com cerca do vértice 26 segue em
direção até o vértice 27 no rumo 39º28’43”SE, em uma distancia de 36,67m, confrontando
com a faixa de domínio da Estrada Vicinal CAIC de propriedade da Prefeitura Municipal de
Fernão, por divisa com cerca do vértice 27 segue em direção até o vértice 28 no rumo
16º33’29”SE, em uma distancia de 56,97m, confrontando com a faixa de domínio da Estrada
Vicinal CAIC de propriedade da Prefeitura Municipal de Fernão, por divisa com cerca do
vértice 28 segue em direção ao vértice 29 no rumo 17º13’33”SE, em uma distancia de
13,02m, confrontando com a faixa de domínio da Estrada Vicinal CAIC de propriedade da
Prefeitura Municipal de Fernão, por divisa com cerca do vértice 29 segue em direção ate o
vértice 30 no rumo 89º58’36”NW, em uma distancia de 101,25m, confrontando com Ribeirão
das Antas e na sua margem oposta com a Chácara Aparecida de propriedade de Francisco
Assis Bragante – matricula nº 8.543 do CRIA de Garça / SP, por divisa com cerca do vértice
30 segue em direção até o vértice 31 no rumo de 75º55’08”SW, em uma distancia de
119,96m, confrontando com Ribeirão das Antas e na sua margem oposta com a Chácara
Aparecida de propriedade de Francisco Assis Bragante – matricula nº 8.543 do CRIA de
Garça /SP, por divisa com cerca do vértice 31 segue em direção até o vértice 32 no rumo
43º20’14”SW, em uma distancia de 23,57m, confrontando com Ribeirão das Antas e na sua
margem oposta com a Chácara Aparecida de propriedade de Francisco Assis Bragante –
matricula nº 8.543 do CRIA de Garça / SP, por divisa com cerca do vértice 32 segue em
direção até o vértice 33 no rumo 01º32’19”SE, em uma distancia de 39,70m, confrontando
com Ribeirão das Antas e na sua margem oposta com a Chácara Aparecida de propriedade de
Francisco Assis Bragante – matricula nº8.543 do CRIA de Garça / SP, por divisa com cerca
do vértice 33 segue em direção até o vértice 34 no rumo 02º04’17”SE, em uma distancia de
6,11m, confrontando com Ribeirão das Antas e na sua margem oposta com a Chácara
Aparecida de propriedade de Francisco Assis Bragante – matricula nº 8.543 do CRIA de
Garça / SP, por divisa com cerca, do vértice 34 segue em direção até o vértice 35 no rumo
28º38’36”SE em uma distancia de 77,00m, confrontando com Ribeirão das Antas e na sua
margem oposta com Aurora Catharina de Campos e outros – matricula nº15.453 do CRIA de
Garça / SP, por divisa com cerca do marco 35, segue com um rumo de 00°59’53,62”NW,
confrontando com área remanescente 2 (matricula 1156 – Sr Orlando Tanganelli Junior),
percorrendo uma distancia de 372,73m até encontra o marco 12. Ponto de partida da presente
descrição, encerrando uma área de 3,22 alqueires paulista ou 78.003,55 m². Imóvel cadastrado
no INCRA, em maior área, sob nº 621.048.002.593-4.
.
Art. 2º -O Proprietário do imóvel “Área Remanescente do
Sítio Pau D’alho”, declarado área de expansão urbana pelo artigo 1º da presente Lei deverá
providenciar a alteração de uso de solo rural para fins urbanos.
Parágrafo único. A descaracterização da área como imóvel
rural deverá ter prévia anuência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária –
INCRA, nos termos do que dispõe o artigo 53 da Lei nº 6.766/79, mediante manifestação
formal daquele instituto.
Art. 3º -Para a validação da alteração de uso do solo rural
para fins urbanos será necessária a aprovação do Município, nos termos em que dispõe o art.
53 da Lei nº 6.766/79.
Art. 4º - Uma vez aprovada a alteração de uso do solo
rural para fins urbanos o imóvel objeto da descaracterização passará para a órbita fiscal
municipal a partir do exercício em que a modificação ocorrer.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 20 de outubro de 2014.
Altemar Canelada Campos
Prefeito Municipal