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materia nº 50/2014

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 50 / 2014
Date 2014-10-17
EmentaDECLARA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA O IMÓVEL QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (SÍTIO PAU D`ALHO)
native_id1188

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-10-17 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2014-10-20T22:00:00-02:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 50/2014, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014.
“DECLARA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA 
O IMÓVEL QUE ESCIFÍCA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO 
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para 
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Declara área de expansão urbana o imóvel 
denominado “Área remanescente do SÍTIO PAU D’ALHO”, originário da subdivisão do 
imóvel objeto da matrícula nº 1156, Livro nº 2 – Registro Geral, do Cartório de Registro de 
Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil de Pessoas Naturais e de 
Interdições e Tutelas da Comarca de Gália – Estado de São Paulo, situado na Fazenda São 
Vicente, no Município de Fernão, Comarca de Gália, Estado de São Paulo, com as seguintes 
medidas e confrontações: “ Inicia junto ao marco 12 e segue em direção até o vértice 13 no 
rumo 46º38’36”NE, em uma distancia de 46,11m, confrontando com a faixa de domínio da 
Estrada Vicinal CAIC de propriedade da Prefeitura Municipal de Fernão, por divisa com 
cerca do vértice 13 segue em direção te o vértice 14 no rumo 50º00’36”NE, em uma distancia 
de 25,84m, confrontando com a faixa de domínio da Estrada Vicinal CAIC de propriedade da 
Prefeitura Municipal de Fernão, por divisa com cerca do vértice 14 segue em direção ao 
vértice 15 no rumo 53º09’59”NE, em uma distancia de 26,56m, confrontando com a faixa de 
domínio da Estrada Vicinal CAIC de propriedade da Prefeitura Municipal de Fernão, por 
divisa com cerca do vértice 15 segue em direção até o vértice 16 no rumo 61º05’11”NE, em 
uma distancia de 26,99m, confrontando com a faixa de domínio da Estrada Vicinal CAIC de 
propriedade da Prefeitura Municipal de Fernão, por divisa com cerca, do vértice 16 segue em 
direção ate o vértice 17 no rumo 64º19’19”NE, em uma distancia de 30,71m, confrontando 
com a faixa de domínio da Estrada Vicinal CAIC de propriedade da Prefeitura Municipal de 
Fernão, por divisa com cerca, do vértice 17 segue em direção ao vértice 18 no rumo 
70º38’02”NE em uma distancia de 30,69m, confrontando com Faixa de domínio da Estrada 
Vicinal CAIC de propriedade da Prefeitura Municipal de Fernão, por divisa com cerca do 
vértice 18 segue em direção até o vértice 19 no rumo 77º08’56”NE, em uma distancia de 
21,73m, confrontando com faixa de domínio da Estrada Vicinal CAIC de propriedade da 
Prefeitura Municipal de Fernão, por divisa com cerca do vértice 19 segue em direção ao 
vértice 20 no rumo 81º43’54”NE, em uma distancia de 16,29m, confrontando com a faixa de 
domínio da Estrada Vicinal CAIC de propriedade da Prefeitura Municipal de Fernão, por 
divisa com cerca do vértice 20 segue em direção ao vértice 21 no rumo 87º46’49”NE em uma 
distancia de 13,48m, confrontando com a faixa de domínio da Estrada Vicinal CAIC de 
propriedade da Prefeitura Municipal de Fernão, por divisa com cerca do vértice 21 segue em 
direção ao vértice 22 no rumo 89º38’17”NE, em uma distancia de 133,14m, confrontando 
com a faixa de domínio da Estrada Vicinal CAIC de propriedade da Prefeitura Municipal de 
Fernão, por divisa com cerca do vértice 22 segue em direção até o vértice 23 no rumo 
73º15’13”SE, em uma distancia de 36,84m, confrontando com a faixa de domínio da Estrada 
Vicinal CAIC de propriedade da Prefeitura Municipal de Fernão, por divisa com cerca do 
vértice 23 segue em direção até o vértice 24 no rumo 66º36’14”SE, em uma distancia de 
18,13m, confrontando com faixa de domínio da Estrada Vicinal CAIC de propriedade da 
Prefeitura Municipal de Fernão, por divisa com cerca do vértice 24 segue em direção até o 
vértice 25 no rumo 64º45’45”SE em uma distancia de 32,51m, confrontando com a faixa de 
domínio da Estrada Vicinal CAIC de propriedade da Prefeitura Municipal de Fernão, por 
divisa com cerca do vértice 25 segue em direção até o vértice 26 no rumo 61º33’29”SE, em 
uma distancia de 51,52m, confrontando com a faixa de domínio da Estrada Vicinal CAIC de 
propriedade da Prefeitura Municipal de Fernão, por divisa com cerca do vértice 26 segue em 
direção até o vértice 27 no rumo 39º28’43”SE, em uma distancia de 36,67m, confrontando 
com a faixa de domínio da Estrada Vicinal CAIC de propriedade da Prefeitura Municipal de 
Fernão, por divisa com cerca do vértice 27 segue em direção até o vértice 28 no rumo 
16º33’29”SE, em uma distancia de 56,97m, confrontando com a faixa de domínio da Estrada 
Vicinal CAIC de propriedade da Prefeitura Municipal de Fernão, por divisa com cerca do 
vértice 28 segue em direção ao vértice 29 no rumo 17º13’33”SE, em uma distancia de 
13,02m, confrontando com a faixa de domínio da Estrada Vicinal CAIC de propriedade da 
Prefeitura Municipal de Fernão, por divisa com cerca do vértice 29 segue em direção ate o 
vértice 30 no rumo 89º58’36”NW, em uma distancia de 101,25m, confrontando com Ribeirão 
das Antas e na sua margem oposta com a Chácara Aparecida de propriedade de Francisco 
Assis Bragante – matricula nº 8.543 do CRIA de Garça / SP, por divisa com cerca do vértice 
30 segue em direção até o vértice 31 no rumo de 75º55’08”SW, em uma distancia de 
119,96m, confrontando com Ribeirão das Antas e na sua margem oposta com a Chácara 
Aparecida de propriedade de Francisco Assis Bragante – matricula nº 8.543 do CRIA de 
Garça /SP, por divisa com cerca do vértice 31 segue em direção até o vértice 32 no rumo 
43º20’14”SW, em uma distancia de 23,57m, confrontando com Ribeirão das Antas e na sua 
margem oposta com a Chácara Aparecida de propriedade de Francisco Assis Bragante –
matricula nº 8.543 do CRIA de Garça / SP, por divisa com cerca do vértice 32 segue em 
direção até o vértice 33 no rumo 01º32’19”SE, em uma distancia de 39,70m, confrontando 
com Ribeirão das Antas e na sua margem oposta com a Chácara Aparecida de propriedade de 
Francisco Assis Bragante – matricula nº8.543 do CRIA de Garça / SP, por divisa com cerca 
do vértice 33 segue em direção até o vértice 34 no rumo 02º04’17”SE, em uma distancia de 
6,11m, confrontando com Ribeirão das Antas e na sua margem oposta com a Chácara 
Aparecida de propriedade de Francisco Assis Bragante – matricula nº 8.543 do CRIA de 
Garça / SP, por divisa com cerca, do vértice 34 segue em direção até o vértice 35 no rumo 
28º38’36”SE em uma distancia de 77,00m, confrontando com Ribeirão das Antas e na sua 
margem oposta com Aurora Catharina de Campos e outros – matricula nº15.453 do CRIA de 
Garça / SP, por divisa com cerca do marco 35, segue com um rumo de 00°59’53,62”NW, 
confrontando com área remanescente 2 (matricula 1156 – Sr Orlando Tanganelli Junior), 
percorrendo uma distancia de 372,73m até encontra o marco 12. Ponto de partida da presente 
descrição, encerrando uma área de 3,22 alqueires paulista ou 78.003,55 m². Imóvel cadastrado 
no INCRA, em maior área, sob nº 621.048.002.593-4.
.
Art. 2º -O Proprietário do imóvel “Área Remanescente do 
Sítio Pau D’alho”, declarado área de expansão urbana pelo artigo 1º da presente Lei deverá 
providenciar a alteração de uso de solo rural para fins urbanos.
Parágrafo único. A descaracterização da área como imóvel 
rural deverá ter prévia anuência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária –
INCRA, nos termos do que dispõe o artigo 53 da Lei nº 6.766/79, mediante manifestação 
formal daquele instituto.
Art. 3º -Para a validação da alteração de uso do solo rural 
para fins urbanos será necessária a aprovação do Município, nos termos em que dispõe o art. 
53 da Lei nº 6.766/79. 
Art. 4º - Uma vez aprovada a alteração de uso do solo 
rural para fins urbanos o imóvel objeto da descaracterização passará para a órbita fiscal 
municipal a partir do exercício em que a modificação ocorrer. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
Publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 
 Prefeitura Municipal de Fernão, 20 de outubro de 2014.
 Altemar Canelada Campos
 Prefeito Municipal

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