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PROJETO DE LEI Nº 053/2014, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2014, EM ADEQUAÇÃO AO
CONVÊNIO DE IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE TRIAGEM DE
RESIDUOS SÓLIDOS, ATRÁVES SECRETARIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE – FECOP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2014, nos termos do inciso II do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 44.970,00
(quarenta e quatro mil novecentos e setenta reais), para criação das
seguintes dotações orçamentárias:
( + ) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais)
( + ) CREDITO ADICIONAL ESPECIAL R$ (Reais)
01 Poder Executivo
02.53 Depto de Obras e Serv. Urbanos
18.541.0005.1018
Construção de Centro de Triagem de
Resíduos Sólidos
(00XX) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 02) R$ 44.970,00
TOTAL R$ 44.970,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto pelo
artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL,
nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor
de R$ 44.970,00 (quarenta e quatro mil novecentos e setenta reais) doas
seguintes dotações orçamentárias:
(-) Anulações R$ (Reais)
02 Poder Executivo
02.53 Depto. de Obras e Serv. Urbanos
18.541.0005.1018 Construção de Centro de Triagem de
Resíduos Sólidos
(0293) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 02) R$ 44.970,00
TOTAL R$ 44.970,00
Art. 3º - Fica incluídas e alteradas as metas e ações pertencentes a
este projeto nas peças de planejamento, PPA 2014-2017, LDO-2014 e LOA2014, atualizando os anexos necessários para este fim.
Art. 4º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de
que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue demonstrado no
anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 10 de novembro de 2014.
Altemar Canelada Campos
PREFEITO MUNICIPAL
A N E X O I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores E X E R C Í C I O
Mensais 2014 2015 2016
Eq. E Material Permanente R$ 44.970,00 - -
TOTAL R$ 44.970,00 - -
2-) DECLARAÇÃO
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito
Municipal de Fernão, no uso de suas
atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16
da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa
criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 10 de novembro de 2014.
Altemar Canelada Campos
PREFEITO MUNICIPAL
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