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materia nº 3/2014

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2014
Date 2014-11-18
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS, CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO BANCO DE HORAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1198

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-11-18 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2014-11-17T22:00:00-02:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 03/2014, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014.
"DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE HORAS
EXTRAORDINÁRIAS, CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO
DO BANCO DE HORAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal de Fernão aprova a seguinte resolução:
Art. 1° - Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de
Fernão o BANCO DE HORAS, que tem por objetivo a compensação de horas
extraordinárias laboradas por servidores efetivos, acima do limite de 30 (trinta)
horas mensais.
Art. 2° - As horas extraordinárias que compõe o banco de
horas serão compensadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias ao mês
subsequente à sua realização, salvo motivo justo e plenamente justificado.
Art. 3
D Fica autorizado o pagamento de horas
extraordinárias em pecúnia a todos os servidores públicos da Câmara
Municipal de Fernão, até o limite máximo de 30 (trinta) horas mensais, ficando
vedado expressamente à remuneração em pecúnia de horas extraordinárias a
funcionários e servidores públicos, laboradas acima deste limite, sendo que o
teto de horas laboradas ficará igualmente vedado ao máximo de 60 (sessenta)
horas, já incluso as horas que deverão ser remuneradas.
Art. 4°. A prorrogação da jornada de trabalho dos servidores
da Câmara Municipal de Fernão observará as seguintes disposições:
I - não poderá ultrapassar o limite de 2 (duas) horas diárias;
11 - cada hora trabalhada além da carga normal
corresponderá a um crédito de 1,5 (uma hora e meia) no banco de horas,
excetuando-se aos domingos e feriados, quando cada hora trabalhada será
computada em dobro, para fins de compensação.
Parágrafo Único - Excepcionalmente, a prorrogação da
jornada poderá ultrapassar o limite de 2 (duas) horas ao dia, nas seguintes
situações:
I - força maior;
II - serviços inadiáveis;
111 - havendo cessão do prédio da Câmara para reuniões de
Partidos Políticos, Associações, Sindicatos, Organizações não Governamentais
ou qualquer outra forma de movimentos social organizado.
IV - para realização de reuniões, audiências públicas,
cursos, seminários ou eventos promovidos pelo Poder Público;
V - na prestação de serviços nas Sessões Ordinárias,
Extraordinárias e Solenes da Câmara.
~~
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.o 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br/ cmfernao@outlook.com
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Art. 5°. Somente serão computadas como horas
extraordinárias, aquelas previamente autorizadas pelo Presidente da Câmara,
salvo os casos emergenciais, e registradas manualmente na folha ponto de
frequência dos servidores, observada a jornada semanal de trabalho.
Art. 6°. Os servidores públicos poderão optar pela não
remuneração do limite de horas extraordinárias previsto no artigo 3° desta
resolução, desde que o faça com antecedência ao fechamento do ponto junto
ao encarregado da seção de pessoal.
Art. 7°. As horas não remuneradas comporão o Banco de
horas, e poderão ser utilizadas conforme a necessidade do Servidor:
I - com a redução de jornada diária;
II - mediante dias de folgas;
111- na compensação de entradas tardias;
IV - na compensação de saídas antecipadas;
V - na compensação saídas particulares (intermediárias).
§ 1°. Na compensação de horas de que trata o parágrafo
anterior à jornada diária não ultrapassar a seis horas, poderá o servidor
cumpri-Ia em um único turno, sendo obrigatório um intervalo de quinze
minutos para alimentação e descanso quando a duração ultrapassar quatro
horas.
§ 2°. Sempre tendo em vista o interesse público e a busca
pela eficiência do serviço, a decisão do modo de cumprimento das jornadas de
que trata este artigo será de competência do Presidente da Câmara.
Art. 8°. Em havendo compensação de horas que implique na
concessão de dias de folga, não poderá haver descontos dos trabalhadores no
vale alimentação.
Art. 90. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Fernão, em 10 de novembro de 2014 .
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Sebastião Vitório Cestari Ge n' odrigues dos Santos
Presidente 1° Secretário
Sérgio Aparecido Batista
2° Secretário
Norivaldo Massuda
Vice-Presidente
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.
o 425 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP.
FONE/FAX: (OXX14) 3273-1011 E-mail: camara@cmfernao.sp.gov.br / cmfernao@outlook.com

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