PROJETO DE LEI Nº 058/2014, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2014 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento-programa do exercício de 2014, nos termos do inciso II do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 33.000,00
(trinta e tres mil reais), para suplementação das seguintes dotações
orçamentárias:
( + ) CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ (Reais)
( + ) CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ (Reais)
01 Poder Executivo
02.57 Depto. De Agric. E Abastecimento
20.606.0012.2.0029 Patrulha Agrícola
(0254) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 01) R$ 33.000,00
TOTAL R$ 33.000,00
Art. 2o. – Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
aberto pelo artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO
PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal.
4.320/64, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e tres mil reais) das seguintes
contas de despesas:
(-) Anulações R$ (Reais)
02 Poder Executivo
02.51 Gabinete do Prefeito
04.122.0003.3.0002 Manut. Do Gabinete do Prefeito
(0024) 3.3.90.14 Diárias - Pessoal Civil (FR 01) R$ 500,00
(0025) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 1.500,00
(0026) 3.3.90.36 Outros Serv. De Terceiros – PF (FR 01) R$ 500,00
08.244.0004.2.0003 Fundo Social de Solidariedade
(0033) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 1.000,00
02.52 Depto. De Governo
04.122.0014.2.0004 Administração e Finanças
(0039) 3.1.90.13 Obrigações Patronais (FR 01) R$ 2.000,00
(0044) 3.3.90.35 Serviços de Consultoria (FR 01) R$ 1.000,00
(0051) 9.9.99.99 Reserva de Contingencia (FR 01) R$ 7.200,00
02.53 Depto. De Obras e Serv. Urbanos
15.452.0005.2.0005 Manut. Dos Serviços Urbanos
(0058) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 2.000,00
02.54 Depto de Ed., Cultura e Esporte
12.361.0007.2.0011 Ensino Fundamental
(0100) 3.1.90.13 Obrig. Patronais (FR 01) R$ 500,00
(0101) 3.1.90.16 Outras Desp. Variáveis P. Civil (FR 01) R$ 500,00
(0103) 3.3.90.14 Diárias - Pessoal Civil (FR 01) R$ 400,00
(0104) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 05) R$ 2.500,00
(0106) 3.3.90.36 Outros Serv. De Terceiros – PF (FR 01) R$ 1.600,00
12.361.0007.2.0012 Transporte de Alunos da Ed. Básica
(0112) 3.1.90.13 Obrigações Patronais (FR 01) R$ 2.000,00
(0118) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 05) R$ 500,00
(0120) 3.3.90.36 Outros Serv. De Terceiros – PF (FR 01) R$ 500,00
12.364.0009.2.0019 Transp. Escolar – Ensino Superior
(0165) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 4.000,00
(0167) 3.3.90.39 Outros Serv. De Terceiros – PJ (FR 01) R$ 2.000,00
02.57 Depto. De Agric. E Abastecimento
(0241) 3.3.90.14 Diárias - Pessoal Civil (FR 01) R$ 300,00
20.606.0012.2.0029 Patrulha Agrícola
(0251) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 2.000,00
(0252) 3.3.90.36 Outros Serv. De Terceiros – PF (FR 01) R$ 500,00
TOTAL R$ 33.000,00
Art. 3º - Fica alteradas as metas e ações pertencentes a este
projeto nas peças de planejamento, PPA 2014-2017, LDO-2014 e LOA-2014,
atualizando os anexos necessários para este fim.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 28 de novembro de 2014.
Altemar Canelada Campos
PREFEITO MUNICIPAL