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materia nº 1/2015

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-01-28
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2014/2014, LDO PARS 2015, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1202

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-01-28 Proposição aprovada APROVADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2015-02-08T22:00:00-02:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 001/2015, DE 19 DE JANEIRO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS 
E DIRETRIZES AO PPA 2014/2017, LDO PARA 2015, 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 
2015.”
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no 
orçamento-programa do exercício de 2015, nos termos do inciso II do art. 41 
da Lei 4.320/64 Crédito Especial, no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e 
quatro mil reais), para criação das seguintes dotações orçamentárias:
( + ) CREDITO ESPECIAL R$ (Reais)
( + ) CREDITO ESPECIAL R$ (Reais)
02 Poder Executivo
02.54 Depto de Ed., Cultura e Esporte
12.365.0007.2.0008 Manutenção de Creche
(00XX) 4.4.90.51 Obras e Instalações (FR 01) R$ 54.000,00
TOTAL R$ 54.000,00
Art. 2o. – Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto 
pelo artigo 1º será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, 
nos termos do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor 
de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais):
( - ) ANULAÇÕES R$ (Reais)
02 Poder Executivo
02.54 Depto de Ed., Cultura e Esporte
12.365.0007.2.0008 Manutenção de Creche
(0085) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 01) R$ 10.000,00
12.361.0007.2.0011 Ensino Fundamental
(0098) 3.1.90.11 Venc. E Vant. Fixas–P. Civil (FR 01) R$ 20.000,00
(0101) 3.1.91.13 Obrig. Pat. Intra Orçamentário (FR 01) R$ 7.000,00
(0105) 3.3.90.36 Outros Serviços Terceiros PF (FR 01) R$ 4.000,00
(0108) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 01) R$ 5.000,00
(0109) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 05) R$ 8.000,00
TOTAL R$ 54.000,00
Art. 3º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro 
de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue demonstrado 
no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Fernão, 19 de janeiro de 2015.
Altemar Canelada Campos
PREFEITO MUNICIPAL
A N E X O I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
1 – CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores E X E R C Í C I O
Mensais 2015 2016 2017
Obras e Instalações R$ 54.000,00 - -
TOTAL R$ 54.000,00 - -
2-) DECLARAÇÃO
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito 
Municipal de Fernão, no uso de suas 
atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 
da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta 
está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, 
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa 
criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente 
declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 19 de janeiro de 2015.
Altemar Canelada Campos
PREFEITO MUNICIPAL

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