PROJETO DE LEI Nº 02/2015, DE 21 DE JANEIRO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA MUNICIPAL – QUADRO DO
MAGISTÉRIO - DO CARGO EFETIVO QUE ESPECIFICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Encaminha para apreciação da Câmara Municipal de Fernão o
seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º - Fica criado cargo efetivo de Professor de Ensino
Fundamental – (PEB I), que serão acrescido ao Quadro de Pessoal da Administração Pública
Municipal – Quadro do Magistério, nas quantidades e especificações constantes no Anexo I
que faz parte integrante desta Lei Complementar;
Art. 2º - O cargo criado por esta Lei Complementar seguirá as
especificações da tabela de vencimentos correspondente à sua referência.
Art. 3º - Aplicar-se-á ao presente cargo toda a legislação vigente
no âmbito do território do Município.
Art. 4º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de
que trata o artigo 16 da Lei Complementar 101/00 segue demonstrado no Anexo III que fica
fazendo parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 5º - O quadro de cargos de Provimento Efetivo atualizado da
Administração Pública Municipal é o constante do Anexo IV, que fica fazendo parte
integrante da presente Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
Complementar correrão por conta das verbas próprias já constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 21 de janeiro de 2015.
ALTEMAR CANELADA CAMPOS
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 02/2014, DE 21 DE JANEIRO DE 2015.
ANEXO I
Tabela 1
Cargos Efetivos criados, conforme artigo 1º da presente Lei
SITUAÇÃO ATUAL NOVA SITUAÇÃO
CARGO PÚBLICO VAGAS JORNADA
SEMANAL
REQUISITOS
PARA
ACESSO
CARGO PÚBLICO VAGAS JORNADA
SEMANAL
REQUISITOS PARA
ACESSO
VENCIMENTO
Hora aulainicial
Professor de
Educação Básica
I (PEB I)
5 32 HORAS
Licenciatura
de
graduação
plena em
Pedagogia
ou curso
Normal, em
nível médio
ou
superior.-
Professor de
Educação Básica I
(PEB I)
06 32 HORAS
Licenciatura de
graduação plena em
Pedagogia ou curso
Normal, em nível
médio ou superior. 11,69
PROJETO DE LEI Nº 02/2015, DE 21 DE JANEIRO DE 2015
ANEXO II
ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE DOCENTES
CARGOS EFETIVOS
Cargo Formação Faixa JORN. ADM. A B C D E F G H I
Prof.Ed. Infantil Médio 1 30h 11,69 12,03 12,41 12,77 13,16 13,57 13,97 14,39 14,81 15,27
Prof.Ed. Infantil Graduação 2 30h 14,03 14,46 14,89 15,33 15,79 16,28 16,75 17,26 17,77 18,32
Prof.Ed. Infantil Pós-grad. 3 30h 14,74 15,17 15,63 16,11 16,58 17,08 17,61 18,13 18,66 19,22
Prof.Ed. Infantil Mestrado 4 30h 16,20 16,70 17,20 17,72 18,25 18,79 19,36 19,95 20,53 21,16
Prof.Ed. Infantil Doutorado 5 30h 17,84 18,37 18,92 19,50 20,08 20,67 21,30 21,93 22,58 23,26
Cargo Formação Faixa JORN. ADM. A B C D E F G H I
PEB I Médio 1 32h 11,69 12,03 12,41 12,77 13,16 13,57 13,97 14,39 14,81 15,27
PEB I Graduação 2 32h 14,03 14,46 14,89 15,33 15,79 16,28 16,75 17,26 17,77 18,32
PEB I Pós-grad. 3 32h 14,74 15,17 15,63 16,11 16,58 17,08 17,61 18,13 18,66 19,22
PEB I Mestrado 4 32h 16,20 16,70 17,20 17,72 18,25 18,79 19,36 19,95 20,53 21,16
PEB I Doutorado 5 32h 17,84 18,37 18,92 19,50 20,08 19,14 21,30 21,93 22,58 23,26
Cargo Formação Faixa JORN. ADM. A B C D E F G H I
Prof. Mús. Médio 1 15h 11,69 12,03 12,41 12,77 13,16 13,57 13,97 14,39 14,81 15,27
Prof. Mús. Graduação 2 15h 14,03 14,46 14,89 15,33 15,79 16,28 16,75 17,26 17,77 18,32
Prof. Mús. Pós
-grad.
3 15h 14,74 15,17 15,63 16,11 16,58 17,08 17,61 18,13 18,66 19,22
Prof. Mús. Mestrado
4 15h 16,20 16,70 17,20 17,72 18,25 18,79 19,36 19,95 20,53 21,16
Prof. Mús. Doutorado
5 15h 17,84 18,37 18,92 19,50 20,08 20,67 21,30 21,93 22,58 23,26
Cargo Formação Faixa JORN. ADM.
A
B
C
D
E
F
G
H
I
Prof. Auxiliar Médio
1 32h 10,50 10,82 11,14 11,48
11,83 12,17 12,55 12,91 13,31 13,71
Prof. Auxiliar Graduação
2 32h 12,59 12,98 13,38 13,77 14,18 14,61 15,04 15,50 15,97 16,45
Prof. Auxiliar Pós
-grad.
3 32h 13,23 13,63 14,03 14,46 14,90 15,34 15,81 16,29 16,76 17,27
Prof. Auxiliar Mestrado
4 32h 14,55 144,50 15,44 15,91 16,38 16,87 17,39 17,90 18,44 19,00
Prof. Auxiliar Doutorado
5 32h 16,01 16,49 16,99 17,50 18,02 18,57 19,13 19,71 20,29 20,90
Cargo Formação Faixa JORN. ADM.
A
B
C
D
E
F
G
H
I
PEB II
Graduação
2
2
1/24/30h
14,03 14,46 14,89 15,33 15,7
9 16,28 16,75 17,26 17,77 18,32
PEB II
Pós
-grad.
3 21/24/30h
14,74 15,17 15,63 16,11 16,58 17,08 17,61 18,13 18,66 19,22
PEB II
Mestrado
4 21/24/30h
16,20 16,70 17,20 17,72 18,25 18,79 19,35 19,95 20,53 21,16
PEB II
Doutorado
5 21/24/30h
17,84 18,37 18,92 19,48 20,08 20,67 20,91 21,94 22,60 23,26
Cargo Formação Faixa JORN. ADM.
A
B
C
D
E
F
G
H
I
Professor de
Inglês Graduação
2 21 h 14,03 14,46 14,89 15,33 15,79 16,28 16,75 17,26 17,77 18,32
Professor de
Inglês Pós
-grad.
3 21 h 14,74 15,17 15,63 16,11 16,58 17,08 17,61 18,13 18,66 19,22
Professor de
Inglês Mestrado
4 21 h 16,20 16,70 17,20 17,72 18,25 18,79 19,35 19,95 20,53 21,16
Professor de
Inglês Doutorado
5 21 h 17,84 18,37 18,92 19,48 20,08 20,67 20,91 21,94 22,60 23,26
Cargo Formação Faixa JORN. ADM.
A
B
C
D
E
F
G
H
I
Professor de
informática Médio
1 15 h
11,69 12,03 12,41 12,77 13,16 13,57 13,97 14,39 14,81 15,27
Professor de
informática Graduação
2 15 h
14,03 14,46 14,89 15,33 15,79 16,28 16,75 17,26 17,77 18,32
Professor de
informática Pó
s
-grad.
3 15 h
14,74 15,17 15,63 16,11 16,58 17,08 17,61 18,13 18,66 19,22
Professor de
informática Mestrado
4 15 h
16,20 16,70 17,20 17,72 18,25 18,79 19,36 19,95 20,53 21,16
Professor de
informática Doutorado
5 15 h
17,84 18,37 18,92 19,50 20,08 20,67 21,30 21,93 22,58 23,26
PROJETO DE LEI Nº 02/2015, DE 21 DE JANEIRO DE 2015
ANEXO III
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101-2000)
1-) Impacto Analítico:
Para o Quadro Geral
Cargo Provimento Qde Valor
Professor de
Educação Básica I (PEB I) Efetivo 1 R$ 1.870,40
2-) Impacto do Cargo Criado:
DESPESA Valores E X E R C Í C I O
Mensais 2015 2016 2017
Venc. Vant. Fixas - P. Civil 1.870,40 18.704,00 24.315,20 25.895,69
13º Salário 155,87 1.558,70 2.026,31 2.158,02
1/3 Férias 51,96 519,60 675,48 719,39
SUBTOTAL 2.078,23 20.782,30 27.016,99 28.773,10
Obrigações Patronais 353,30 3.533,00 4.592,90 4.891,44
TOTAL 2.431,53 24.315,30 31.609,89 33.664,54
3.) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: não há
4.) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL:
4.1) Dados de 31.12.2014 – 3º Quadrimestre de 2014:
Índice %
RCL - Rec. Corrente Líquida 10.450.057,28
Gastos com Pessoal e Encargos 4.356.505,45 41,69%
4.2) Inclusão do Impacto de Gastos com a Incorporação:
Exercício de 2015
Gastos com Pessoal e Encargos 4.356.505,45 41,69%
( + ) Incorporação 24.315,30 0,56%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 4.380.820,75 42,25%
Exercício de 2016
Gastos com Pessoal e Encargos 4.356.505,45 41,69%
( + ) Incorporação 31.609,89 0,72%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 4.388.115,34 42,41%
Exercício de 2017
Gastos com Pessoal e Encargos 4.356.505,45 41,69%
( + ) Incorporação 33.664,54 0,77%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 4.390.169,99 42,46%
OBS: Os efeitos do impacto ora apresentado serão minimizados com a elevação da receita corrente
líquida, vez que não foram considerados os efeitos do processo inflacionário. O impacto em 2015
será considerado a partir de março.
Fernão, 21 de janeiro de 2015.
ALTEMAR CANELADA CAMPOS
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 02/2015, DE 21 DE JANEIRO DE 2015.
ANEXO IV
QUADRO DE PESSOAL GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO
MAGISTÉRIO
DENOMINAÇÃO QTIDADE LEI DE REGÊNCIA
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
PEB I 06 Lei Complementar nº 16/2011 30 HORAS
PROFESSOR AUXILIAR 03 Lei Complementar nº 16/2011 30 HORAS
PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO INFANTIL 07 Lei Complementar nº 16/2011 24 HORAS
PROFESSOR II 02 Lei Complementar nº 16/2011 20/30 HORAS
PROFESSOR DE INGLÊS 01 Lei Complementar nº 16/2011 21 HORAS
PROFESSOR DE
INFORMÁTICA 01 Lei Complementar nº 16/2011 15 HORAS
Fernão, 21 de janeiro de 2015.
ALTEMAR CANELADA CAMPOS
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 02/2015, DE 21 DE JANEIRO DE 2015
ANEXO V
QUADRO DE PESSOAL GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QTIDADE VALOR R$
COORDENADOR PEDAGÓGICO 01 3.230,16
DIRETOR DE ESCOLA 01 3.370,61
VICE-DIRETOR DE ESCOLA 01 2.422,62
COORDENADOR DE CRECHE 01 2.949,25
COORDENADOR DO DEPARTAMENTO
DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 01 3.471,95
Fernão, 21 de janeiro de 2015
ALTEMAR CANELADA CAMPOS
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº02/2015, DE 21 DE JANEIRO DE 2015
DECLARAÇÃO
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito
Municipal de Fernão, no uso de suas atribuições
legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art.
16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está
adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo
ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
declaração.
Fernão, 21 de janeiro de 2015.
ALTEMAR CANELADA CAMPOS
Prefeito Municipal