PROJETO DE LEI N.º 003/2015, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TABELA DE
VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder reajuste de
7% (sete por cento) da Tabela de Vencimentos do Quadro Geral dos funcionários públicos
municipais, da escala de vencimentos do Magistério Público Municipal, e das funções de
Educador Físico e Fisioterapeuta.
§1º - O percentual a que se refere o “caput” corresponde a 6,41 % (seis vírgula
quarenta e um por cento) (IPCA) de recomposição da perda salarial do período
correspondente a (Janeiro de 2014 até Dezembro/2014) - 12 (doze) meses, e de 0,59% (zero
vírgula cinquenta e nove por cento) a título de aumento real, que incorporarão aos
vencimentos do servidor público municipal para todos os efeitos.
§2º – A tabela de vencimentos integrará o anexo I - quadro geral dos
funcionários Públicos Municipais, anexo II - Escala de Vencimentos da Classe de Docentes –
Cargos Efetivos, anexo III - Escala de Vencimentos da Classe de Suporte Pedagógico -
Cargos em Comissão, anexo IV – Cargo Provimento Temporário de Monitor de Transporte
Escolar (Lei nº 619/2011) e anexo V - Função de Fisioterapeuta e Função de Educador Físico,
as quais ficarão fazendo parte integrante da mesma.
Art. 2º - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de
que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal
encontram-se expressas no anexo VI da presente Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias
constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de Fevereiro de 2015.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal n.º 720/2014, de 25 de fevereiro de 2014, e seus Anexos I, II, III, IV e V.
Prefeitura Municipal de Fernão, 03 de fevereiro de 2015.
Altemar Canelada Campos
Prefeito Municipal
ANEXO VI - PROJETO DE LEI N.º 003/2015
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.º. 101/2000)
1-) IMPACTO do reajuste concedido:
1.1 – Base de cálculo:
Despesa com pessoal no exercício de 2014 = R$ 4.356.505,45
(quatro milhões, trezentos e cinqüenta e seis mil, quinhentos e cinco reais e quarenta e cinco
centavos).
1.2 – Cálculos:
Despesa com pessoal de 2014 = R$ 4.356.505.45 x 7 % = R$ 304.955,38 (em 12 meses).
Período de impacto do ajuste em 2015: 11 meses
Cálculo: R$ 304.955,38 / 12 = R$ 25.412,94 x 11 meses = R$ 279.542,34
2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
2.1 – A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação dos
mesmos as normas da LRF.
Consolidação do Impacto Valores Exercício
mensais 2015 2016 2017
Impacto (ITEM 1) R$ 25.412,94 R$ 279.542,34 R$ 304.955,28 R$ 304.955,28
TOTAL R$ 25.412,94 R$ 279.542,34 R$ 304.955,28 R$ 304.955,28
3-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: não há.
4-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL:
4.1-) Dados de 31.12.2014 – 3º Quadrimestre de 2014:
Índice %
Receita Corrente Líquida: ...................... R$ 10.450.057,28
Gastos com Pessoal e Encargos: ............ R$ 3.356.505,45 41,69%
4.2) Inclusão do Impacto de Gastos com a Incorporação:
Índice %
RCL - Receita Corrente Líquida R$ 10.450.057,28
Exercício de 2015
Gastos com Pessoal e Encargos R$ 4.356.505,45 41,69%
( + ) IMPACTO R$ 279.542,34 2,67%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 4.636.047,79 44,36%
Exercício de 2016
Gastos com Pessoal e Encargos R$ 4.356.505,45 41,69%
( + ) Incorporação R$ 304.955,28 2,92%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 4.661.460,73 44,61%
Exercício de 2017
Gastos com Pessoal e Encargos R$ 4.356.505,45 41,69%
( + ) Incorporação R$ 304.955,28 2,92%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO R$ 4.661.460,73 44,61%
Prefeitura Municipal de Fernão, 03 de fevereiro de 2015.
Altemar Canelada Campos
Prefeito Municipal
D E C L A R A Ç Ã O
ALTEMAR CANELADA CAMPOS, Prefeito
Municipal de Fernão, do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
D E C L A R A, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei
Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que o
aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei está adequado com o Plano Plurianual
- PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 03 de fevereiro de 2015.
Altemar Canelada Campos
Prefeito Municipal