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PROJETO DE LEI N.º 001/2015 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo de Fernão, autorizado a proceder reajuste
de 7,00% (sete por cento) incidentes sobre os vencimentos dos funcionários públicos da
Câmara Municipal de Fernão.
Parágrafo Único - O percentual a que se refere o “caput” corresponde a
6,41% (seis vírgula quarenta e um por cento) (IPCA) de recomposição da perda salarial do
período correspondente a (Janeiro de 2014 até Dezembro de 2014) 12 (doze) meses e de
0,59% (zero virgula cinquenta e nove por cento) a título de aumento real, que incorporarão
aos vencimentos do servidor público municipal da Câmara Municipal de Fernão para todos
os efeitos.
Art. 2º. A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de
que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal
encontram-se expressas no anexo I da presente Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias
constantes do Orçamento Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Fernão, 09 de fevereiro de 2015.
Norivaldo Massuda
Presidente da Câmara
Jaime de Almeida Mira
Vice-Presidente
José Ferreira dos Santos
1º Secretario
Gerônimo Rodrigues dos Santos
2º Secretário
PROJETO DE LEI N.º 001/2015 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Temos a honra de submeter à apreciação deste Legislativo o
incluso Projeto de Lei n.º 001/2015 de autoria da Mesa da Câmara Municipal de
Fernão, reajustando os vencimentos dos funcionários da Câmara em 7,00% (sete por
cento), a partir de 1º de fevereiro de 2015.
Medida idêntica foi efetuada pelo Senhor Prefeito aos
funcionários do Executivo e como deve existir entre os dois poderes o principio da
Isonomia, esta Câmara também concedeu idêntico percentual de reajuste aos seus
funcionários.
Assim, entendemos que a matéria não apresente maiores
complexidades, esperamos seja acolhida e aprovada pelos senhores pares.
S. Sessões, 09 de fevereiro de 2015.
Norivaldo Massuda
Presidente da Câmara
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